Voltar

GOL não cumpre art. 49 do Código de Defesa do Consumidor

GOL 11650-BR
ENCERRADA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. F.

Para: GOL

20/08/2016

Adquiri bilhetes aéreos em 16 de agosto de 2016 via site - www.voegol.com.br. Por motivos pessoais, em 20 de agosto, ao contatar o SAC da empresa, 0800 704 0465, protocolo de atendimento 980116, fui informado pela atendente sra. Lucineia de que a empresa não realiza cancelamentos de compras, ou seja, não respeita o direito de arrependimento do consumidor conforme apregoado no art. 49 do CDC. Insisti na ilegalidade da recusa e informei que nesta mesma semana, a Azul Linhas Aéreas havia efetuado o cancelamento de uma compra obedecendo o referido artigo. A atendente reiterou que era a orientação da empresa. Diante do abuso, solicitei falar com o seu supervisor. A ligação foi repassado para o sr. Gabriel de Oliveira Dantas, o qual reiterou a informação já repassada. Resumo: nós desrespeitamos a lei e você, consumidor, paga! Aproveitei o contato para solicitar a cópia da gravação telefônica, para subsidiar demanda em vias administrativas e/ou judiciais. Fui informado de que essa me seria disponibilizada, via email, em 72 horas corridas. Após esse contato, liguei novamente no SAC para formalizar uma reclamação, protocolo de atendimento 980173. A atendente sra. Aline novamente reforçou a postura de desrespeito da companhia afirmando que nada poderia ser feito por essa era uma regra da companhia. Indaguei, então, quanto tempo após a reclamação receberia uma resposta formal da empresa, ela afirmou que a reclamação seria apenas para algo como consumo interno, de que não haveria manifestação formal. Enfim, desrespeito duplo da companhia. Em manifestação em sua página no Facebook, na qual inclui uma reclamação - https://www.facebook.com/voegol/ - vide a resposta do fornecedor: "Boa noite,Edson, o artigo 49 não se aplica a compra de passagens aéreas. Em suma, o artigo 49 tem como objetivo proteger o consumidor que compra algo por telefone ou pela internet, e, que, quando recebe o produto verifica que é diferente do que lhe foi oferecido. Na compra de passagens é diferente porque o passageiro conhece o produto, ele procura pela compra, a ciência que tem do produto ao comprá-lo pela internet ou na loja é a mesma, ou seja, ele não precisa ser protegido da “surpresa” ao receber o produto." Total desrespeito e abuso.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 975,60
  • Estou apenas pedindo que respeitem o meu direito de consumidor e que cancelem a minha compra, sem ônus ou multa, conforme apregoado no Código de Defesa do Consumidor, evitando-se dessa forma, o descontentamento do cliente e uma nova ação na Justiça.

Mensagens (2)

GOL

Para: E. F.

24/08/2016

Boa tarde, Prezados Referencia do consumidor: 980116/980173 Consumido: Edson Ferreira Dos Santos ENDEREÇO:QUADRA 205 SUL ALAMEDA 9 01 77015 BAIRRO:PALMAS Protocolo SAC 997610 Primeiramente salientamos que o nosso objetivo é o de prestar um atendimento voltado para a excelencia e qualidade, buscando sempre analisar as manifestações e solicitações dos nossos clientes de forma diferenciada e exclusiva. Frente à manifestação apresentada pelo Sr. Edson registre-se que todo o processo de compras de passagens aéreas realizadas no site da GOL é efetuado pelo próprio cliente, o qual escolhe o trecho, a data, insere os dados de passageiros e do pagamento, concordando com as regras tarifárias, inclusive com a possibilidade de imprimir o contrato de transporte aéreo e verificar as instruções para embarque. Vale ressaltar que o cliente tem a opção de adquirir as passagens em várias classes tarifárias. Cada uma possui uma regra específica de taxas. Tais regras tarifárias são legais e respaldadas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como pela Portaria 676 da ANAC. Importante salientar que a tarifa adquirida pelo cliente é de classe programada qual seria aplicado taxas de cancelamento e o consumidor ficou ciente de acordo com e-mail encaminhado ao endereço [email protected] na data da compra. Esclarecemos que a gravação solicitada pelo cliente através do protocolo 980037 de atendimento e a demanda/gravação e carta de gravação, foram encaminhadas para o e mail: [email protected], em 23 de Agosto de 2016, às 15h39min. Obs: A ligação que foi transferida ao supervisor Gabriel, não foi gravada, sendo assim encaminhada uma demanda referente ao atendimento do mesmo. Protocolo SAC 997610 Sendo só o que se apresentava para o momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou providencia considerada necessária. Atenciosamente, IVANEI BELFIORE DRC Back Office SACAssistente Administrativo

Ajuda requerida 31 agosto 2016

PROTESTE

Para: E. F.

08/09/2016
Essa resposta é privada