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- Título da reclamação pública
Hipermercado extra se nega recebimento de compra com ticket alimentação por constar cerveja
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
G. C.
Para: EXTRA.COM
Hoje (05/12) fui ao Hipermercado Extra Sul em Brasilia - DF, fiz um compra de $372,77 em produtos alimentícios e de limpeza. O supermercado aceitou o pagamento de todos os itens no Ticket Alimentação, menos as caixas de cerveja SKOL Ultra. A operadora de caixa Marilyn Miranda se negou e solicitei que chamasse o Gerente, momento esse que o senhor Eriston Torquias se apresentou como responsável pelo supermercado e alegou que não receberia o pagamento. Não apresentou nenhuma documentação e só se embasou no PAT (O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976), pedi que me apresentasse na Lei onde especificasse que o produto Cerveja não poderia ser comprado com o Ticket ALimentação e o mesmo não apresentou. Fiz pesquisa e não consta especificamente esse produto. Apresentei o CDC, informando que não poderia se negar a receber um pagamento se não tivesse explícito e visível para os clientes. Foi feito alarde e mais de 5 funcionários nos rodearam. Pedi que o Eriston formalizasse a negativa de recebimento e justificasse o não recebimento, mas ele se negou a fazer isso. Só imprimiu uma instrução interna do mercado que cita o PAT. O meu ticket refeição NÃO é cadastrado ao PAT pela empresa, não existe restrição quanto a bebida alcóolica. Já fiz inúmeras compras no mesmo mercado utilizando o TicketRefeição e a única orientação é que não podia comprar mais de 20% do valor da compra total. É um absurdo a empresa fazer vistas grossa/permitir compra de produtos de limpeza, eletrodomesticos, roupa e vetar somente esse produto sem nenhum critério concreto. NÃO existe nenhum tipo de ressalva, anúncio, identificação dentro ou fora do supermercado que estipule as regras e nem mesmo que estão enquadrados no PAT. Minha empresa NÃO participa do PAT. O funcionário despreparado não quis se identificar, não quis formalizar a negativa, fui constrangido diante dos funcionários e clientes. Tenho testemunhas. Exijo uma reparação por parte do mercado, retratação do Gerente e operadora de caixa e uma forma de reparar o constragimento passado. Pois se não fizerem vou tomar as medidas legais cabíveis. Os citados no texto, “site” do Ministério do Trabalho e Emprego (PAT On-Line), e o Bol. INFORMARE nº 18/2010 (PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - Procedimentos Para o Empregador). "O consumo de bebidas alcoólicas comprovadamente causam danos a saúde de qualquer indivíduo" Comprovadamente? Em qual artigo científico? Mostre-nos! Pelo contrário, há estudos que perceberam o consumo moderado de bebida alcoólica faz bem para a saúde do indivíduo. "... Pois não representam método saudável de vida." Isso é juízo de valor, estão presumindo que o cliente é alcoólatra. "DE ACORDO COM A LEI Nº 6321 DE 14 DE ABRIL DE 1976, VOCÊ PODE COMPRAR EXCLUSIVAMENTE ALIMENTOS? IN NATURA?, TAIS COMO: ARROZ, FEIJAO OVOS LEGUMES E VERDURAS..." Refrigerante, embutidos, balinhas e alimentos em geral em conservantes são aceitos e são bem "in natura", é isso? No caso de cervejas, especificamente, são líquidos feitos por fermentação de água, cevada e lúpulo, todos componentes considerados como alimentos pela ANVISA. Número 000007356 série 078 emissão 05/2/2016 20:44:42 Cupom fiscal 19.463 op000698415 LJ 1366 "Se não pode comprar Bebida não devem se beneficiar da venda de produtos de limpeza, vestuário, eletros, etc; Deve ser uma regra única e praticada por todo o estabelecimento.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 3000,00
- Reparação e retratação do supermercado e do Gerente Eriston Torquias. Apresentação formalizada dos motivos que negaram receber o meu pagamento com ticket ALimentação, qual embasamento e regras explicitas que proibem, pois a minha empresa não se enquadra no PAT e não existe nenhuma regra no TICKET Alimentação (sodexo) que proiba a compra desse genero alimentício. Devolução do valor da compra como forma de reparação e pagamento de gratificação em créditos para compra no mercado como forma de reparação da vergonha que passei no mercado mediante os funcionarios e clientes.
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