- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
Voltar
insatisfação com a SAMSUNG
Esta reclamação é pública
Esta reclamação é pública
k. h.
Para: SAMSUNG
Primeiramente venho de mostrar minha total insatisfação com a SAMSUNG, pois estava com um iphone 6 e fui convencida pelo vendedor (loja física Samsung) de trocar a Apple pela Samsung. Troquei meu iPhone 6 que tenho há mais de 2 anos em perfeito estado por um Galaxy S7 Edge, diante do marketing da Samsung, especialmente de que teria um celular com alta resistência , qualidade, e com o concierge. Meu aparelho (sem queda) apresentou uma mancha no canto superior esquerdo da tela. Ao tentar abrir um chamado no concierge da Samsung fui informada que no estado do espírito santo não existe o concierge. Sendo que, fui informada pelo próprio vendedor da Samsung os atributos de ser cliente concierge, sendo informanda ate a empresa que presta o devido serviço em meu estado. Porém ao abrir o chamado no concierge, fiquei decepcionada, pois não era nada do que foi informado no ato da compra pelo vendedor da loja Samsung. MEU ESTADO NÃO TEM EMPRESA QUE PRESTA ESSE TIPO DE SERVIÇO. Em anexo segue foto do aparelho com a mancha sem a queda (foto tirada em janeiro 2017)! Decepcionada com a samsung continuei com meu aparelho apresentando essa mancha, pois teria que deixar meu aparelho por cinco dias úteis para avaliação. Por azar deixei o aparelho cair da altura de 20cm. Inicialmente estava tranqüila, pois a queda foi pequena, contudo ao pegar o celular verifiquei que estava trincada a tela. quando fui trocar a pelicula foi constatado que a tela Edge havia quebrado. Fiquei impressionada com tamanha fragilidade do aparelho S7 edge. Com todas as seguranças adotadas mesmo assim com uma simples queda o aparelho danificou. Fui informada que o conserto seria aproximadamente metade do valor do produto (2500) Estou completamente indignada com a QUALIDADE DO PRODUTO e com o PREÇO COBRADO PARA O CONSERTO, já pagamos muito caro pelo aparelho esperando que fosse de ÓTIMA QUALIDADE, nem boa e muito menos péssima. Friso que o aparelho em questão possui uma fragilidade extrema quando se trata de queda. Um aparelho que custa aproximadamente R$4.000,00 Estou extremamente decepcionada com a Samsung! E ainda me pergunto se realmente vale a pena pagar pela trocar da tela do s7 edge ou comprar outro celular da concorrência.
SAMSUNG
Para: k. h.
Ao PROTESTE CPTBR: 00132503-01 Reclamante: KARINA HELMER DIAS Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA Produto Modelo: GT-I9300RWPZTM Série: Não Informado Data da compra: 27.10.2016 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.280.273/0002-18, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar N° 215 Bloco D - 2° Andar Jardim São Luiz - São Paulo- SP CEP: 05804-900, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada,cumpre esclarecer: O Reclamante apresentou o produto CELULAR modelo GT-I9300RWPZTM na assistencia técnica autorizada da SAMSUNG denominada QUALITY MOBILE LARANJEIRAS, localizada na cidade SERRA - ES, alegando que o produto em menção não funciona. Após análise a Assistencia Técnica acima identificada detectou que o problema do produto foi ocasionado pelo uso em desacordo com as orientações do manual. O Parecer Técnico anexo constatou dano físico no display, referido laudo foi produzido pela Assistencia autorizada a partir do exame do aparelho por profissinal altamente capacitado, sendo suficiente para demonstrar que os vícios constatados não possuem nenhuma relação com a qualidade do produto, mas sim e tão-somente pela inobservação das orientações previstas no manual do usuário. Além disto, é certo que, também com base na lei, não há responsabilidade da Fabricante pelo vício no produto apresentado. Com efeito, para que surja a obrigação de restituição ou troca do produto deve haver prova concreta de que o dano guarda relação direta e necessária com uma ação ou omissão da Samsung, ou seja, é fundamental a presença do nexo de causalidade, ainda que se esteja diante de responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Fica então provado que o problema no produto é decorrente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, consoante art. 12, parágrafo 3° do Código de Defesa do Consumidor, além do mais o termo de garantia afasta a responsabilidade da Fabricante em reparar, gratuitamente, problemas ocasionados por uso inadequado do produto por parte do consumidor ou de terceiros. Entretanto, como restou comprovado, embora o defeito tenha sido ocasionado em razão do uso em discordância com as orientações do manual, no intuito de dirimir a lide e fidelizar o cliente, a Samsung efetuará o reparo em cortesia. Por fim, ante a solução dada a lide, a improcedencia, bem como o arquivamento da presente reclamação são medidas que se impõem e que desde já se requer. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone: 4000 1260 Em 20.03.2017 15:19, escreveu: [7] Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] s:media2.proteste.org.brimages/0A5C96CCF979EEBA0B06346C4B7D33FD849AE5D7/-20170106-wa0000.jpeg [4] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00132503-01 [5] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [6] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [7] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade