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Assistência Técnica
Esta reclamação é pública
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F. R.
Para: SAMSUNG
Entrei em contato com a Samsung afim de enviar meu celular para que consertasse o vidro traseiro do meu Samsung A5 2016 que havia quebrado, já sabendo que isso não tem garantia. Pois bem, me enviaram por email o código de postagem do correio para a Repair Center Manutencao de Eletronicos e Telecomunicacoes, na data de 02/03/2017 postei o telefone. A partir daí, aguardando o contato pela informação de qual seria o valor do conserto e nenhum contato. No primeiro contato com a assistência pelo telefone informaram que tinham tentado entrar em contato comigo, porem sem sucesso. Hoje(21/03) em contato de novo informaram que meu telefone já havia sido enviado sem ter feito o serviço. E alegaram que tentaram contato em dois telefones que deixei para contato e não conseguiram, sendo que um é o telefone fixo, e outro celular que estou 24 horas.
SAMSUNG
Para: F. R.
Ao PROTESTE CIP: 00133530-58 Reclamante: FERNANDO RIBEIRO Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA Produto Modelo: SM-A510MZKDZTO Série: RQ8H70BM4BM Data da compra: 03.09.2016 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.280.273/0002-18, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar N° 215 Bloco D - 2° Andar Jardim São Luiz - São Paulo- SP CEP: 05804-900, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, cumpre esclarecer: O Reclamante apresentou o produto celular modelo SM-A510 na assistencia técnica autorizada da Samsung denominada Repair Center, localizada na cidade Jundiai - SP, alegando que o produto em menção não funciona. Ao analisar o produto, a assistencia técnica acima identificada detectou mau-uso - tela trincada, o que ocasionou o problema no produto descrito na presente reclamação. Logo, não trata-se de defeito ou vício do produto que a Reclamada tenha responsabilidade de reparar. Ao contrário, o problema no produto é decorrente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, consoante art. 12, parágrafo 3° do Código de Defesa do Consumidor. Nesse mesmo sentido o termo de garantia afasta a responsabilidade da Reclamada em reparar, gratuitamente, problemas ocasionados por uso inadequado do produto por parte do consumidor ou de terceiros. Entretanto, no intuito de atender e satisfazer as necessidades do consumidor, a Reclamada propõe, excepcionalmente, o reparo do produto sem ônus para o Reclamante, ou seja, o reparo em cortesia. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, a improcedencia, bem como o arquivamento da presente reclamação são medidas que se impõem e que desde já se requer. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone: 4000-1260 Em 23.03.2017 08:23, escreveu: [6] Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00133530-58 [4] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [5] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [6] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade
F. R.
Para: SAMSUNG
Para esclarecimentos, em momento algum foi citado que o aparelho não funcionava e nem solicitado reparo por garantia, e sim a assistência técnica da Samsung para o conserto do vidro traseiro do aparelho que quebrou. O que ocorreu após o aparelho chegar a assistência que não houve contato informando valor do reparo, e sim tive que entrar em contato com a assistência e me informaram que meu aparelho já estava sendo enviado de volta sem o reparo, pois não conseguiram contato. Toda essa história já foi citado anteriormente. Mas no caso do reparo cortesia, agradeço a Samsung por isso, mas não muda a imagem que foi criado para mim de como a empresa seleciona seus parceiros, já tinha ouvido falar sobre outros ocorridos, e tentei dar uma credibilidade o que não foi uma experiência agradável devido aos ocorridos.