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Norma de pagamento de fatura
Esta reclamação é pública
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R. A.
Para: Light Serviços de Eletricidade
Mnha sogra alugou um apartamento em Vila Valqueire a uma inquilina. Porém, quando a inquilina desocupou o referido apartamento, a minha sogra, para poder alugar novamente o mesmo apartamento, teve que pagar as contas da inquilina,de janeiro a março, que estavam em atraso. As contas de luz estavam na conta da inquilina. A atendente da empresa disse que isso é norma de conduta da empresa.
Light Serviços de Eletricidade
Para: R. A.
Prezados, boa tarde, Para que possamos analisar a reclamação abaixo, solicitamos informarem o código do cliente e o número da instalação referentes ao endereço reclamado. Atenciosamente Ouvidoria da Light ASM __________ Unsubscribe--
R. A.
Para: Light Serviços de Eletricidade
Caro Gerente Financeiro da Light S/A, Em atendimento ao solicitado, informo-vos que a casa em questão está com o número de instalação 0410560936; e de cliente 22969432. Porém, informo-vos que o cliente anterior chamava-se Sonia Goulart Gayoso, Identidade n° 08503172-2 – DETRAN/RJ, C.G.C./C.P.F. n° 034.461.987-76, o qual deixou débito na casa em que alugou em torno de R$ 600,00, e que a minha sogra teve que pagar a fim de regularizar a situação do imóvel junto à Light.