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- Título da reclamação pública
Não correção de Nome em passagem aerea
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
D. M.
Para: GOL
No dia 29 de Março fomos embarcar para nossa viagem para Miami, chegamos no aeroporto por volta das 16:00h. Somente ao fazer o chekin é que fomos informados pela atendente que o nome de minha esposa estava errado, ao invés de "Erica Mello" estava "Ercia Mello", ou seja, eu inverti duas letras na digitação no nome durante a emissão da passagem. A atendente nos informou que ela conseguiria fazer a alteração no trecho nacional, mas que para corrigir o trecho internacional deveríamos ligar para a Delta Airlines. Ao Ligarmos para Delta Airlines e eles informaram que não poderiam fazer nada pois a passagem foi emitida pela Smiles (Gol Linhas Aéreas) e me diziam que eu tinha que retornar para a Smiles. Novamente, quando ligávamos para o para Smiles eramos informados que por ser um voo que de uma parceira, no caso a Delta Airlines, apenas a Delta poderia fazer alteração. E ficou nesse "jogo de empurra" até que quando já não havia mais tempo para embarcar fomos informados pela Atendente no balcão da Gol que nada poderia ser feito e deveríamos emitir outra passagem. Resultado: Nós perdemos o voo e tivemos que emitir outra passagem para não perder nossos compromissos já agendados em Miami. Tentei cancelar apenas o ticket em nome da Erica, o que estava errado, mas não foi possível. Tive que cancelar os três. Pra piorar a situação ao emitir a passagem, a Smiles dividiu a passagem de ida e volta como sendo duas passagens diferentes. Estavam querendo me cobrar duas taxas de cancelamento. Não era o caso de se transferir a passagem para outra pessoa, fui um erro claro de digitação, não nego isso em momento algum. Não consigo conceber que uma coisa tão simples, como a inversão de duas letras, não possa ser feita. Não sei se é relevante, mas o ticket foi emitido parte em dinheiro, parte em milhas. Gostaria de sua ajuda com esse assunto.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 20000,00
- Gostaria de ser ressarcido do valor que tive que pagar pela nova passagem. Bem como do valor da multa de cancelamento. Se possível gostaria de receber uma compensação por danos morais pelo transtorno gerado pela empresa.
Mensagens (3)
GOL
Para: D. M.
São Paulo, 21 de junho de 2017. Ao PROTESTE - - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor N/ Ref.: CPTBR00180837-29 DIORGENES MELLO R ULISSES SARMENTO 450 29052, VITORIA SMILES S/A, localizada na rua Alameda Rio Negro, 585 - 2° andar/Bloco B - CEP: 06454-000Barueri - São Paulo inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.912.764/0001-20 ('Símiles'), vem, à presença de V.Sa, por seus representantes legais infra-assinados, tendo em vista a instauração N/ Ref.: CPTBR00180837-29 em referencia ('Reclamação'), esclarecer e, por fim, requerer o que segue: Ações tomadas: Primeiramente salientamos que o nosso objetivo é o de prestar um atendimento voltado para a excelencia e qualidade, buscando sempre analisar as manifestações e solicitações dos nossos clientes de forma diferenciada e exclusiva. Frente à manifestação da Sr. Diorgenes , esclarecemos que o localizador Smiles 4IR588, foi reembolsado com a cobrança de taxas administrativas em caráter de concessão, conforme registro no protocolo de atendimento n° 1-63750434464 , de acordo com Contrato de Transportes Aéreos: *4.4. Na hipótese de No Show (não comparecimento do Participante em tempo hábil para o embarque), o Participante perderá as Milhas Smiles utilizadas para o resgate do Bilhete Aéreo e demais valores pagos. *4.6. Não serão permitidas alterações nos Bilhetes Aéreos resgatados com Milhas Smiles após a sua emissão. De acordo com as normas da ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), alterações de nome em Bilhetes Aéreos não são permitidas em nenhum momento. Reclamação protocolo n° 1-6375043446 Tratativa Enviado e-mail reiterando posicionamento anterior através do protocolo n°: 1-70478326471: Reclamação improcedente: REGULAMENTO. Sendo só o que se apresentava para o momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou providencia considerada necessária. SMILES S.A. Renata Reis Oliveira CRC / PROCON 0800 704 0465 Ramal: 17153 [email protected]
D. M.
Para: GOL
Prezada GOL, Gostaria, então, que vocês me explicassem porque a atendente no balcão me informou que poderia CORRIGIR ( e não alterar) o nome de minha esposa no trecho nacional, mas como a passagem havia sido emitida em parceria com a Delta. Eu tentei fazer o acerto em Março mas vocês não me deram atenção. É triste como uma simples inversão de suas letras, um simples ajuste em um banco de dados, uma coisa que sei que é MUITO fácil de ser realizada pode ter causado tanto stress.
GOL
Para: D. M.
Prezados, boa tarde! Segue posição da empresa. Ao PROTESTE - - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor N/ Ref.: CPTBR00180837-29 DIORGENES MELLO R ULISSES SARMENTO 450 29052, VITORIA SMILES S/A, localizada na rua Alameda Rio Negro, 585 - 2° andar/Bloco B - CEP: 06454-000 Barueri - São Paulo inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.912.764/0001-20 ('Smiles'), vem, à presença de V.Sa, por seus representantes legais infra-assinados, tendo em vista a instauração N/ Ref.: CPTBR00180837-29 em referencia ('Reclamação'), esclarecer e, por fim, requerer o que segue: Ações tomadas: Primeiramente salientamos que o nosso objetivo é o de prestar um atendimento voltado para a excelencia e qualidade, buscando sempre analisar as manifestações e solicitações dos nossos clientes de forma diferenciada e exclusiva. Frente à manifestação da Sr. Diorgenes , esclarecemos que de acordo com Contrato de Transportes Aéreos correções no nome não são permitidas: 4. REGRAS TARIFÁRIAS E PENALIDADES 4.4. Na hipótese de No Show (não comparecimento do Participante em tempo hábil para o embarque), o Participante perderá as Milhas Smiles utilizadas para o resgate do Bilhete Aéreo e demais valores pagos. 4.6. Não serão permitidas alterações nos Bilhetes Aéreos resgatados com Milhas Smiles após a sua emissão. De acordo com as normas da ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), alterações de nome em Bilhetes Aéreos não são permitidas em nenhum momento. 5. DEVERES DO PARTICIPANTE 5.1. São deveres do Participante: I - fornecer informações completas e atualizadas solicitadas pelo site www.smiles.com.br no processo de resgate dos Bilhetes Aéreos, principalmente quanto ao nome e sobrenome, os quais devem ser precisos, exatos e corretos, correspondendo àqueles constantes nos seus documentos de identificação (Passaporte, para viagens internacionais, e RG, para viagens nacionais); Procedimentos adotados de acordo com as regras , e para que o passageiro não sofra contratempos no dia do embarque. 13.2.1. A Smiles não poderá ser responsabilizada no caso da conclusão incorreta da emissão, sem que o Participante acompanhe todo o procedimento até sua efetiva conclusão, que é comunicada via envio de e-mail pela Smiles ao Participante, bem como pela disponibilização da informação adequada e correta na Conta Smiles do Participante. 13.5. Ressalvado o exercício do direito de arrependimento previsto no código de defesa do consumidor, o bilhete aéreo, uma vez emitido, não poderá ser alterado em nenhum aspecto nem pela Smiles, nem pelas companhias aéreas, portanto, no momento da emissão, o participante deverá observar atentamente todos os critérios e dados para a correta emissão do bilhete aéreo, tais como informações pessoais, nome, CPF, dentre outras. Enviado e-mail com esclarecimentos: N° de atendimento: 1-74209113950 Reclamação improcedente: REGULAMENTO. Sendo só o que se apresentava para o momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou providencia considerada necessária. SMILES S.A. Att.,Ma”NICA DO CARMO DE OLIVEIRA Núcleo Concilie Assistente Administrativo 0800 704 0465Ramal: 17187 [email protected]