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AO TENTAR CANCELAR O PLANO CONTROLE A VIVO CANCELOU MEU CHIP E AINDA GEROU FATURA CHEIA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

W. S.

Para: VIVO

04/07/2017

Neste ano (2017) adquiri um chip da VIVO e contratei o PLANO CONTROLE no valor mensal de R$ 35,99 (trinta e cinco reais e noventa e nove centavos). Porém, insatisfeito com o serviço, no dia 07/06/2017 solicitei o cancelamento do plano através do atendimento eletrônico da VIVO. No entanto, para minha surpresa, alguns dias depois notei que o sinal da VIVO havia desaparecido do meu celular. Em novo contato com a VIVO, fui informado que o meu chip havia sido cancelado e que se eu quisesse reativar a linha eu tinha 07 (sete) dias, a partir da data de solicitação do cancelamento, para comparecer em uma loja da vivo e requerer tal procedimento (obs: eu não solicitei o cancelamento do chip, mas apenas do plano controle). Pois bem, ciente do procedimento ABUSIVO da VIVO, optei em não reativar o chip, me desligando inteiramente da VIVO. Acontece que hoje, 04/07/2017, chegou a fatura da vivo com vencimento em 10/07/2017. Contudo, na fatura gerada da VIVO NÃO HOUVE ABATIMENTO PROPORCIONAL, cobrando o valor cheio de R$ 47,60 (quarenta e sete reais e sessenta centavos) , sendo R$ 35,99 (trinta e cinco reais e noventa e nove centavos) ao plano controle e R$ 11,99 (onze reais e noventa e nove centavos) pela contratação do SERVIÇO VIVO INTERNET REDES SOCIAIS que, sim eu contratei, mas devido o cancelamento, não utilizei. Vejam, a fatura com vencimento em 10/07/2017, refere-se ao período de 25/05/2017 a 24/06/2017, sendo que em 07/06/2017 eu solicitei o CANCELAMENTO DO PLANO CONTROLE, mas a VIVO CANCELOU E BLOQUEOU O CHIP, SUSPENDENDO assim a prestação DO SERVIÇO. Portanto, se eu requeri o cancelamento do plano controle da VIVO no dia 07/06/2017, e nessa mesma data a VIVO bloqueou o chip e suspendeu o fornecimento do serviço, que deveria ter sido disponibilizando até o dia 24/06/2017, NÃO PODE A VIVO EFETUAR A COBRANÇA CHEIA DA FATURA. A VIVO poderia sim cobrar a fatura cheia se, mesmo após o pedido de cancelamento no dia 07/06/2017, tivesse disponibilizado o serviço durante o período de 25/05/2017 a 24/06/2017, o que não ocorreu, pois em 07/06/2017, após o pedido de cancelamento, a VIVO BLOQUEOU MEU CHIP. E se não houve prestação de serviço, deve a VIVO aplicar desconto proporcional aos dias que o serviço não fora disponibilizado. Buscando solucionar o conflito amigavelmente, entrei hoje (04/07/2017) em contato a vivo através do número 10315, protocolo 20174488283059 e falei com a atendente Cleidiane e com sua supervisora Ana, sendo que ambas afirmaram que a VIVO não aplica desconto proporcional nos planos controle. Logo após, entrei em contato com a OUVIDORIA DA VIVO, através do número 0800 775 12 12, protocolo 20174488449809, e falei com a funcionária Tácita, que ratificou o procedimento passado pelas funcionárias Cleidiane e Ana, todas da VIVO, de que VIVO não aplica desconto proporcional nos planos controle, mesmo a VIVO tendo suspendido o serviço e pior, bloqueado o chip. Reitero novamente o meu desejo de resolver este imbróglio amigavelmente, sem a necessidade de ter que buscar o judiciário. Aguardo contato.

Solução esperada

  • Abatimento proporcional na fatura.

Mensagens (1)

VIVO

Para: W. S.

10/07/2017

Prezados, Boa tarde! Em resposta a solicitação do consumidor Wendell Santos Araujo, portador do CPF 030.004.425-96, onde junto a proteste solicita a revisão dos valores cobrados em sua fatura com vencimento em 10/07 no valor de R$ R$47,60, visto que o mesmo solicitou o cancelamento antes do final do ciclo de faturamento e ainda assim está sendo cobrada a fatura integral do plano. Primeiramente cumpre esclarecer que infelizmente não foi possível contato com o consumidor visto que o mesmo não informou nenhum número de contato em sua solicitação e que o mesmo não possui mais nenhum acesso ativo junto a empresa. Cumpre esclarecer ainda que os planos Controle de fato possuem sua cobrança integral independentemente do momento em que o ciclo de faturamento é interrompido, visto que tais planos tem como principal característica a liberação de 100% da franquia no primeiro dia do ciclo de faturamento. Tais informações estão contidas nas Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago, mais especificadamente na clausula 19.1, no informe d, conforme segue em anexo. Consumidor ficou ciente e de acordo com todas as informações apresentadas nas clausulas gerais quando fez a aquisição do serviço, conforme é explicado na segunda página, nos termos de declarações e aceites, onde conforme está descrito no contrato de quaisquer serviços pós-pago: Cliente, neste ato, declara que conhece e concorda com as Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal Pós-Pago, registrado no 7° Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, sob o n° 1858073 Desta forma não cabem contestações a serem realizadas, infelizmente não foi possível deixar consumidor ciente das informações aqui narradas, assim fico a disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que se façam necessárias para a presente solicitação. Registros sistemicos feitos sob o protocolo 20174520115205. Atenciosamente, Jonathan Felipe Ma¼ller Assistente de Relacionamento ODC PROCON Gerencia Órgãos de Defesa do Consumidor VP Qualidade e Atenção ao Cliente Telefônica Brasil Rua 24 de Maio, 118, 6° Andar - Centro 80230-080 Curitiba - PR [email protected] www.telefonica.com.br www.vivo.com.br Esta mensagem e seus anexos se dirigem unicamente ao seu destinatário e são para seu uso exclusivo, pois podem conter informação privilegiada ou confidencial. Se voce não é o destinatário indicado, notificamos que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização do conteúdo deste email pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por engano, pedimos que comunique imediatamente ao remetente e exclua essa mensagem. Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is privileged and confidential information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição