Voltar

COBRANCA INDEVIDA EM DUPLICIDADE

GOL 11650-BR
ENCERRADA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

a. l.

Para: GOL

05/07/2017

Na fatura que recebi para pagamento consta duplicidade de cobrança da taxa de embarque. ligo na gol e dizem que é com a operadora do cartao. no cartao dizem que é com a gol.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 360,00
  • que seja atualizado o valor da fatura excluindo o valor da cobrança de taxa de embarque em duplicidade, antes da data de pagamento da fatura.

Mensagens (5)

GOL

Para: a. l.

07/07/2017

São Paulo, 07 de julho de 2017. Ao PROTESTE CPTBR 00192228-71 Consumidor: ALEX LOZORIO Localizador: FME52X Primeiramente salientamos que o nosso objetivo é o de prestar um atendimento voltado para a excelencia e qualidade, buscando sempre analisar as manifestações e solicitações dos nossos clientes de forma diferenciada e exclusiva. Frente à manifestação apresentada pela Sr. Alex, registre-se que todo o processo de compras de passagens aéreas realizadas no site da GOL é efetuado pelo próprio cliente, o qual escolhe o trecho, a data, insere os dados de passageiros e do pagamento. Informamos que o pagamento da reserva FME52X, foi no valor de R$ 399,20, pago no cartão de credito Visa final 8103. Ressaltamos que o cliente já tinha nos contatado informado o ocorrido onde foi protocolado o registro 3231942. Na analise do registro citado, foi contatado a administradora do cartão para verificar se havia outro debito em nome da empresa Gol onde não foi identificado sendo informado somente o debito de R$ 399,20. Esclarecemos que desde 01/08/13, quando o cliente compra uma passagem com cartão de crédito e parcela, os valores das taxas de embarque (nacional ou internacional) são cobrados na primeira parcela. Esta informação consta em nosso site www.voegol.com.br na forma de pagamento. No caso da reserva FME52X o valor a ser aplicado na primeira parcela deveria ser de R$ 259,40. E a segunda parcela no valor de R$ 139,80. Esclareço que a o valor da tarifa na ida é R$ 279,6 para dois passageiros sendo ida e volta, o valor da taxa de embarque é de R$ 119,60, referente aos dois passageiros quatro trechos. Ressaltamos que o processo de compra é feito em nosso site, contudo a aprovação bem como o processamento do parcelamento é feito pela administradora do cartão de credito onde a empresa GOL não tem nenhuma autonomia. Desta o cliente para obter esclarecimentos e correção no fatura devera contatar a administradora do cartão de credito. Lamentamos ocorrido, contudo, salientamos que todos os procedimentos adotados foram corretos por parte da companhia e de acordo com a legislação vigente. Chamado SAC n° 3267736 Sendo só o que se apresentava para o momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou providencia considerada necessária. GOL LINHAS AÉRAS S. A Renata Reis Oliveira CRC / PROCON 0800 704 0465 Ramal: 17153 [email protected]

a. l.

Para: GOL

11/07/2017

Prezado GOL, EXATAMENTE ISSO: No caso da reserva FME52X o valor a ser aplicado na primeira parcela deveria ser de R$ 259,40. E a segunda parcela no valor de R$ 139,80. Esclareço que a o valor da tarifa na ida é R$ 279,6 para dois passageiros sendo ida e volta, o valor da taxa de embarque é de R$ 119,60, referente aos dois passageiros quatro trechos.. Como a empresa GOL envia cobrança de R$119,60 A MAIS? É isso que estou reclamando. Vide anexo enviado na mensagem anterior. Fui cobrado pela taxa de 119,60 onde EU SEI que os valores das taxas de embarque são cobrados na primeira parcela. Porem FAVOR NOTAR que mesmo apos essa cobrança ainda consta o parcelado do valor de R$399,20 no cartao. Vocês conseguem ver o anexo?? Se abrir o anexo vai ver facil facil o erro. Ta em destaque com para facilitar o entendimento. EU JA PAGUEI A FATURA COM ERRO POR PARTE DO CARTAO OU DA GOL. O que interessa a mim agora é a solução.Pois fui prejudicado FINANCEIRAMENTE.

GOL

Para: a. l.

19/07/2017

São Paulo, 19 de julho de 2017. Ao PROTESTE CPTBR 00192228-71 Consumidor: ALEX LOZORIO Localizador: FME52X Primeiramente salientamos que o nosso objetivo é o de prestar um atendimento voltado para a excelencia e qualidade, buscando sempre analisar as manifestações e solicitações dos nossos clientes de forma diferenciada e exclusiva. Frente à manifestação apresentada pela Sr. Alex, registre-se que todo o processo de compras de passagens aéreas realizadas no site da GOL é efetuado pelo próprio cliente, o qual escolhe o trecho, a data, insere os dados de passageiros e do pagamento. Informamos que o pagamento da reserva FME52X, foi no valor de R$ 399,20, pago no cartão de credito Visa final 8103. Ressaltamos que o cliente já tinha nos contatado informado o ocorrido onde foi protocolado o registro 3231942. Na analise do registro citado, foi contatado a administradora do cartão para verificar se havia outro debito em nome da empresa Gol onde não foi identificado sendo informado somente o debito de R$ 399,20. Desta forma entendemos que não consta débitos a mais, e sim o detalhamento da fatura não condiz como parcelamento informado. Neste caso somente a administradora do carta para corrigir. Esclarecemos que desde 01/08/13, quando o cliente compra uma passagem com cartão de crédito e parcela, os valores das taxas de embarque (nacional ou internacional) são cobrados na primeira parcela. Esta informação consta em nosso site www.voegol.com.br na forma de pagamento. No caso da reserva FME52X o valor a ser aplicado na primeira parcela deveria ser de R$ 259,40. E a segunda parcela no valor de R$ 139,80. Esclareço que a o valor da tarifa na ida é R$ 279,6 para dois passageiros sendo ida e volta, o valor da taxa de embarque é de R$ 119,60, referente aos dois passageiros quatro trechos. Ressaltamos que o processo de compra é feito em nosso site, contudo a aprovação bem como o processamento do parcelamento é feito pela administradora do cartão de credito onde a empresa GOL não tem nenhuma autonomia. Desta o cliente para obter esclarecimentos e correção no fatura devera contatar a administradora do cartão de credito. Lamentamos ocorrido, contudo, salientamos que todos os procedimentos adotados foram corretos por parte da companhia e de acordo com a legislação vigente. Chamado SAC n° 3267736 Sendo só o que se apresentava para o momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou providencia considerada necessária. GOL LINHAS AÉRAS S. A RENATA REIS PROCON - CRC 55 11 5105-3211 [email protected]

Ajuda requerida 19 julho 2017

a. l.

Para: PROTESTE

19/07/2017
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: a. l.

27/07/2017
Essa resposta é privada