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Problemas Lava e Seca
Esta reclamação é pública
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T. d.
Para: BRASTEMP
Conforme visita técnica marcada por vocês para sábado dia 01/07/2017 (PROTOCOLO 7006490238 ) o técnico da empresa REVOLUTION COM. E SERV. DE ELETRODO esteve em minha residência (mesmo comentando que em uma visita efetuada a tempos atrás fui prejudicado por esta empresa) e diagnosticou o defeito da minha lava e seca. O mesmo condenou o motor da mesma (sendo que a maquina somente não efetua a centrifugação) e ficou de retornar para informar se a Brastemp ainda fabrica esta peça. Aguardei até a data de hoje a ligação da empresa REVOLUTION COM. E SERV. DE ELETRODO o qual não ocorreu e resolvi eu mesmo entrar em contato com a mesma. Fui informado que a BRASTEMP não fabrica mais a tal peça e que esta lava e seca foi descontinuada e que EU deveria entrar em contato com a BRASTEMP para verificar qual seria a solução. Fique indignado pela empresa REVOLUTION COM. E SERV. DE ELETRODO passar o problema para o cliente ao invés dela mesma entrar em contato com a BRASTEMP e informar o problema. O atendimento da Brastemp com o usuário é horrível visto que o próprio cliente entra em contato com o fabricante, o fabricante marca a visita e o retorno disto tudo é o cliente que tem que correr atrás. Fico mais uma vez no aguardo para que a Brastemp possa verificar o que será feito com o meu produto visto que o mesmo não é um produto barato e já desde o inicio veio apresentando problemas.
BRASTEMP
Para: T. d.
São Paulo, 27 de Julho de 2017. Segue Á Assessoria Proteste Sr. Telio Mauricio do Nascimento Referente a solicitação do Sr. Telio, venho formalizar o atendimento realizado por telefone, através do protocolo: 4000222013. Onde estamos analisando a troca do seu produto( LAVA E SECA - PRATA 127V/60 HZ). Acompanharemos a solicitação a até sua conclusão. Ficamos à disposição para mais esclarecimentos. Central de Atendimento Brastemp www.brastemp.com.br Em quarta-feira, 12 de julho de 2017 13:52:03 UTC-3, [email protected] escreveu:
T. d.
Para: BRASTEMP
Ontem após o envio do seu e-mail informando que a Brastemp não aceitou a minha proposta e sim que disponibilizaria uma lavadora sem custo e uma secadora com 30% de desconto (visto que o preço do site da Brastemp é superior a qualquer outro) decidi mudar a minha posição perante a Brastemp. Não aceito de forma alguma pagar por um problema causado pela própria Brastemp, onde foi constatado pela própria autorizada Brastemp que ela não fabrica mais peças de reposição para a Lava e Seca modelo BWS24ASANA, sendo assim condenou a lava e seca. Sendo assim espero novamente uma nova resposta da Brastemp, visto que ainda estou com a lava e seca parada me causando inúmeros problemas. Quero deixar claro neste e-mail que mesmo a Brastemp disponibilizando a lavadora e a secadora sem custos (o que é o certo por lei) assumo os problemas que terei sobre diminuição do espaço em minha residência o qual será causado por 2 eletrodomésticos e não somente um como tenho hoje e que também assumo o problema da limpeza e secagem automático o qual a lava e seca me oferecia por uma lavagem e secagem manual o qual vai ser oferecida pelos 2 produtos os quais a Brastemp me oferece. É totalmente indiscutível que eu consumidor pague por um problema causado pela Brastemp e que mesmo pagando irei ter perdas significativas conforme descrito no parágrafo anterior. A responsabilidade pela garantia dos produtos produzidos pelas indústrias está inserida no tema “Responsabilidade Civil”, que é tratado no Código de Defesa do Consumidor (aplicável às relações de consumo), e no Código Civil (aplicável às relações jurídicas de forma geral). Esta lava e seca trata-se de um produto essencial, e, segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 32, “fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto (…) cessadas a produção ou a importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.” E ainda conforme norma prevista no Decreto nº 2.181/1997, art. 13, inc. XXI, verbis: “Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990: (…) XXI – deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, caso cessadas, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço;” Sabe-se que a legislação do imposto de renda define – para efeitos fiscais é verdade – o tempo de vida útil de todos os produtos classificados na NCM, e isso está previsto na Instrução Normativa RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017 Seção III Da Taxa Anual de Depreciação Art. 124. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos. § 1º O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido no Anexo III desta Instrução Normativa, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça prova dessa adequação quando adotar taxa diferente. ANEXO III - TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO Referência NCM Bens Prazo de vida útil (anos) Taxa anual de depre-ciação 8450 MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM 10 10 % Logo está bem claro que a Brastemp está infringindo a Lei.