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CELULAR PEGOU FOGO

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. C.

Para: SAMSUNG

21/08/2017

Encaminhei meu aparelho celular SAMSUNG J1-2016, juntamente com a documentação solicitada pela assistência técnica, através do telefone 4004-0000, para que fosse efetuado o conserto ou a troca do aparelho, sendo de minha preferência a segunda opção. Após receber o aparelho de volta, sem conserto, liguei novamente para a assistência técnica, na data de 09/08/17 e foi aberto protocolo n° 1132517900; no mesmo atendimento foi gerado código para nova postagem do aparelho n° 915686766; no final do mesmo dia outro atendente me ligou referente ao mesmo número de protocolo pedindo que eu não postasse o aparelho, pois o setor de engenharia entraria em contato comigo para dar uma posição/solução para o meu problema, no entanto, ninguém me ligou. Na data de 11/08/17 entrei em contato duas vezes para tentar resolver o problema, foram gerados os protocolos n° 1132597900 e n° 2172102669, neste último atendimento a funcionária Larissa, sob orientação de sua supervisão, me esclareceu que o aparelho deveria ser enviado novamente à assistência técnica, sob o mesmo código de postagem gerado no dia 09/08/17 e ainda válido. Quero reiterar que fiz todos os procedimentos por duas vezes, escrevi o relato dos fatos, juntei a documentação, encaminhei pelos correios e não posso terminar esta carta sem antes mencionar a minha total decepção ao receber de volta, por duas vezes, o mesmo aparelho torrado, queimado com laudo de “exclusão de garantia”. Como assim!?!? O celular torrou, queimou, quase pegou fogo dentro de casa, e estava sendo usado normalmente. Um perigo para mim e minha família, e o que recebo!?!? “exclusão de garantia”. Ora bolas, se este caso de torrar, queimar não for coberto pela garantia acredito que não só eu, mas todos os consumidores dos produtos SAMSUNG estão totalmente desamparados pela marca, a qual já tem vasto e conhecido histórico de explosão de aparelhos, mas que ainda assim eu considerava uma grande marca e a tinha em alto conceito. Ocorre que o aparelho estava em uso normal, não estava no carregador, não sofreu queda, não molhou, ou seja, não sofreu nenhum tipo de acidente ou ocorrência, quando de repente desligou e começou a sair fumaça e fogo e com um cheiro muito forte de queimado. Foi quando apaguei, esperei esfriar e retirei a tampa da bateria, a qual já havia derretido uma parte devido ao ocorrido, e verifiquei que por dentro, na parte superior, havia uma grande mancha escura de queimado, totalmente torrado, juntamente com o cheiro de plástico derretido ou algo equivalente. Para que não conste nenhuma dúvida, contrariando o que diz o laudo a mim encaminhado, onde o técnico sugere que o forno de microondas foi o causador do problema, quero esclarecer que na minha residência não tem forno microondas e ainda que tivesse o aparelho pegou fogo enquanto estava em usa na sala, muito longe da cozinha, onde costuma ficar este tipo de equipamento. Ainda, o meu aparelho foi o único que pegou fogo, sendo que outros aparelhos em uso, como o da minha filha e da minha esposa, permaneceram em perfeito funcionamento. Ora, se tivéssemos sido atingidos por uma onda eletromagnética como a declarada no laudo, nenhum aparelho eletrônico teria resistido. Mais ainda, a SAMSUNG não poderia vender aparelhos de celular sem colocar em risco a vida de noventa por cento da população, uma vez que os aparelhos, segundo o laudo da própria SAMSUNG, não podem habitar o mesmo ambiente que os fornos de microondas. Como dito acima, em razão do aparelho estar dentro do período de garantia, solicito que o mesmo seja trocado por um novo aparelho dentro da maior brevidade possível. Fico no aguardo de breve uma solução.

Solução esperada

  • Produto novo ou reembolso.

Mensagens (2)

SAMSUNG

Para: J. C.

23/08/2017

Ao PROTESTE CPTBR: 00227573-11 Reclamante: JAIRO COSTA DOS SANTOS Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA Produto Modelo: SM-J120HZKDZTO Série: RX1J30204YJ Data da compra: 28.03.2017 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.280.273/0002-18, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar N° 215 Bloco D - 2° Andar Jardim São Luiz - São Paulo- SP CEP: 05804-900, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada,cumpre esclarecer: O Reclamante apresentou o produto celular modelo SM-J120HZKDZT na assistencia técnica autorizada da SAMSUNG denominada Ricardo Cesar Nabao Me, localizada na cidade Marilia- SP, alegando que o produto em menção não funciona. Após análise a Assistencia Técnica acima identificada detectou que o problema do produto foi ocasionado pelo uso em desacordo com as orientações do manual. O Parecer Técnico anexo constatou exposição a ondas eletromagnéticas, referido laudo foi produzido pela Assistencia autorizada a partir do exame do aparelho por profissinal altamente capacitado, sendo suficiente para demonstrar que os vícios constatados não possuem nenhuma relação com a qualidade do produto, mas sim e tão-somente pela inobservação das orientações previstas no manual do usuário. Além disto, é certo que, também com base na lei, não há responsabilidade da Fabricante pelo vício no produto apresentado. Com efeito, para que surja a obrigação de restituição ou troca do produto deve haver prova concreta de que o dano guarda relação direta e necessária com uma ação ou omissão da Samsung, ou seja, é fundamental a presença do nexo de causalidade, ainda que se esteja diante de responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Fica então provado que o problema no produto é decorrente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, consoante art. 12, parágrafo 3° do Código de Defesa do Consumidor, além do mais o termo de garantia afasta a responsabilidade da Fabricante em reparar, gratuitamente, problemas ocasionados por uso inadequado do produto por parte do consumidor ou de terceiros. A assistencia técnica autorizada da Reclamada encontra-se à disposição para reparar o produto do Reclamante, entretanto, sem fazer uso da garantia. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, a improcedencia, bem como o arquivamento da presente reclamação são medidas que se impõem e que desde já se requer. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone: 4000 1260 Em 21.08.2017 15:12, escreveu: [6] Links: ------ [1] :www.proteste.org.br [2] www.proteste.org.br/reclame/ [3] :www.proteste.org.br/reclame/do-action?action=publicdetailreferenceid=CPTBR00227573-11 [4] :www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas [5] :www.proteste.org.br/reclame/termos-e-condicoes [6] :www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade

J. C.

Para: SAMSUNG

28/08/2017

O celular simplesmente pegou fogo, do nada, estava em uso normal, se isso não é responsabilidade da fabricante do aparelho então nada mais é. Sobre o laudo, além de absurdo e ridículo, com alegações esdrúxulas, foi elaborado por profissional da própria SAMSUNG, o que, sem entrar no mérito da (duvidosa) capacidade do profissional, tira a imparcialidade do laudo por ele elaborado. Enfim, lixo de empresa, lixo de aparelho, lixo de profissionais, nunca mais compro nada que seja da marca SAMSUNG e não recomendo a ninguém. Não deve ser por acaso que o presidente da companhia está preso. Enfim, abri uma reclamação no PROCON e espero solução.