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ABSURDO A TAXA DE REMARCAÇÃO DE VOO COBRADA PELA GOL

Decolar 11621-BR
ENCERRADA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. B.

Para: Decolar

20/03/2018

Faço por meio desta a companhia Gol notar minha reclamação feita sobre ela (TRANSPORTADORA que possui responsabilidade objetiva) e sobre o Decolar.com que intermediou o contrato de transporte aéreo comprado em seu site. RECLAMACAO IMPORTANTE PARA A GOL POIS A DECOLAR DIZ QUE A GOL COBRA UMA TAXA DE 839 REAIS PARA REMARCAR UM VOO, E A DECOLAR SE ISENTA DIZENDO QUE SUA TAXA É ZERO. NOTAVELMENTE EXISTE UMA "MAQUIAGEM" USADO PELO INTERMEDIADOR (DECOLAR.COM) AFIM DE FAZER O CLIENTE ACHAR QUE A TAXA ABUSIVA É FEITA PELO TRANPORTADOR. Segue a reclamação na íntegra: Entrei em contato com a Decolar.com para realizar a remarcação da passagem aérea que adquiri no site, com a data de ida no dia 28/03/18 e volta 03/04/18, para ida 30/05/18 e volta 05/06/18, com a importância de R$871,98, compreendendo ida e volta para duas pessoas. Ocorre que, fui informado que haveria que pagar uma taxa de cancelamento, sendo esta de R$839,00, no qual R$680,00 seriam apenas de penalidades, o que vai contra o que consta no próprio regulamento do site, que consta na Seção III - REGRAS TARIFÁRIAS E PENALIDADES: 3.2. Alterações de datas e/ou horários deverão ser solicitadas em nossa Central de Atendimento ao Cliente através de Minha Reserva, com antecedência superior a 48 horas úteis ao embarque, mediante penalidades a partir de R$50 de até R$210,00 (duzentos e dez reais) ou até 75% do valor da tarifa de acordo com as regras da cia aérea para viagens nacionais, e a partir de US$50 até US$350,00 (trezentos cinquenta dólares) ou até 25% do valor da tarifa de acordo com as regras da cia aérea para viagens internacionais iniciadas no Brasil, ambas acrescidas de eventual diferença tarifária. Insta salientar que o valor das passagens aéreas se dá em R$871,98, ou seja, a taxa de alteração que está sendo cobrada, é abusiva, uma vez que de acordo com a Resolução Nº400, 13 de Dezembro 2016, ANAC dispõe: Seção I Da Oferta do Serviço Art. 3º O transportador deverá oferecer ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços de transporte aéreo, observado o disposto nos arts. 11 e 29, parágrafo único, desta Resolução. Infringindo ainda o Código Civil: Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada. § 3o Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória. Visto que liguei para a companhia aérea Gol e estes se isentaram dizendo que eu deveria recorrer a decolar, mas esta ainda assim como todas as outras possuem responsabilidade objetiva, Código Civil estipula claramente que a responsabilidade da transportadora é objetiva, isto é, independe de culpa. Ou seja, este caso envolve duas empresas, a agencia DECOLAR que cobra taxa abusiva (fingindo não cobrar e colocando como taxa da companhia aérea) e a companhia Gol que tem responsabilidade contratual pois esta é a transportadora e deve prezar por não lesar seu passageiro através de taxas abusivas. Dessa maneira, a taxa cobrada desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, ANAC e o disposto no próprio site da Decolar.com, uma vez que cobra uma taxa abusiva, sendo de 96%, e todos os respaldos se dão em retenção de apenas 5% do valor. Visto assim, não tem base legal para ser cobrada essa taxa de remarcação no valor de R$839,00, uma vez que esta foi solicitada com 8 dias de antecedência, dando a possibilidade da companhia aérea disponibilizar a venda das passagens, sendo uma solução viável para ambos os lados. Aguardo uma solução plausível. Grato desde já.

Solução esperada

  • Um reembolso completo, visto o fato transtorno gerado até o prezado momento me fazendo recorrer os meus direitos ao Código de Defesa do Consumidor e afins, sendo passível de processo.