ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. P.

Para: CARREFOUR CARTÕES

25/04/2018

acabei de visualizar na minha fatura uma tal de Parcela Pronta em 12x de R$ 68,35... Não recebi nenhum comunicado do carrefour me oferecendo vantagens nas parcelas,ainda parcelaram com um juros de quase 100%. Agora cabe uma pergunta! porque em 12 parcelas? Baseados em que chegaram a esse numero de parcelas? Não fui informada nem consultada se haveria interesse! Ao ligar para (4004 6200) aguardei por 20 minutos para ser atendida protocolo 29452769 atendente Cintia, questionei a cobrança indevida do parcelamento e o não reconhecimento dessa divida que já tem a primeira parcela de R$ 68,38 na fatura de maio, como resposta ouvi da atendente que é devido a nova lei do cartão de credito Na RESOLUÇÃO N 4.549,BANCO CENTRAL DE 26 DE JANEIRO DE 2017 OS Art. 2 Após decorrido o prazo previsto no caput do art. 1, o saldo remanescente do crédito rotativo pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. 2 É vedado o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos na modalidade de crédito rotativo de valores já parcelados na forma descrita no caput. Art. 5 O Banco Central do Brasil monitorará a implementação do disposto nesta Resolução, podendo propor ao Conselho Monetário Nacional, caso julgue necessário, o adequado tratamento normativo de situações excepcionais, observando-se, em qualquer caso, a diretriz de oferecimento de condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. Em fevereiro recebi do Carrefour Soluções o e- mail informando as novas regras escolhi o parcele fácil 7 x R$ 586,37 em junho por motivos de força maior não pude efetuar o pagamento da fatura, o que foi regularizado em julho com o pagamento de todos os encargos de financiamentos. Ao receber a fatura de agosto do meu cartão Carrefour fui surpreendida com parcelamento em 12 x de 224,53 (parcela pronta) sem minha autorização, com juros extorsivos. Não recebi nenhum comunicado do carrefour me oferecendo vantagens nas parcelas,ainda parcelaram com um juros de quase 100%. Agora cabe uma pergunta! porque em 12 parcelas? baseados em que chegaram a esse numero de parcelas? Não fui informada nem consultada se haveria interesse! até porque nesta fatura de julho as opções ( parcele fácil e parcela pronta ) não estavam elegível. Estou na 6/7 parcela do plano citado acima, não tenho credito rotativo, estou dentro de um plano de parcelamento, não estou efetuando novas compras, então não pode ser objeto de financiamento. Ao ligar para (4004 6200) aguardei por 20 minutos para ser atendida protocolo 26856766 atendente Bianca, questionei a cobrança indevida do parcelamento e o não reconhecimento do mesmo, como resposta ouvi da atendente que é devido a nova lei do cartão de credito. Na RESOLUÇÃO N 4.549,BANCO CENTRAL DE 26 DE JANEIRO DE 2017 OS Art. 2 Após decorrido o prazo previsto no caput do art. 1, o saldo remanescente do crédito rotativo pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. 2 É vedado o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos na modalidade de crédito rotativo de valores já parcelados na forma descrita no caput. Art. 5 O Banco Central do Brasil monitorará a implementação do disposto nesta Resolução, podendo propor ao Conselho Monetário Nacional, caso julgue necessário, o adequado tratamento normativo de situações excepcionais, observando-se, em qualquer caso, a diretriz de oferecimento de condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. FAQ - Crédito rotativo de cartão de crédito 10. Preciso fazer alguma coisa para aderir à nova regra? A instituição emissora de cartão de crédito deverá tomar as providências para efetivação dos novos procedimentos previstos na regulamentação, bem como realizar a adaptação necessária dos contratos, prestando as informações necessárias aos clientes. Fique atento às comunicações enviadas pela instituição financeira. O cliente poderá manifestar eventual opção pelo não parcelamento ou estabelecer relação contratual com outra instituição. 11. As novas regras afetam o parcelamento de fatura realizado da forma tradicional? Não. O parcelamento de fatura, sem prévio financiamento pelo crédito rotativo, pode continuar sendo feito normalmente. Rosana de Godoy Pastore.

Solução esperada

  • Em tempo quero solicitar o cancelamento dessa PARCELA PRONTA ou irei atrás dos meus direitos no PROCON.

Mensagens (2)

CARREFOUR CARTÕES

Para: G. P.

04/05/2018

Segue resposta: (See attached file: ROSANA DE GODOY PASTORE - proteste.pdf) Att., juridico---25/04/2018 16:28:48--- This e-mail and any attachment are confidential and intended solely for the use of the individual to whom it is addressed. If you are not the intended recipient, please telephone or email the sender and delete this message and any attachment from your system. Unauthorized publication, use, dissemination, forwarding, printing or copying of this e-mail and its associated attachments is strictly prohibited. :disclaimer.carrefour.com/ Let's respect the environment together. Only print this message if necessary.

G. P.

Para: CARREFOUR CARTÕES

04/05/2018

Cadê a resposta da empresa?