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Troca de titularidade com isenção de débito

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

B. C.

Para: Light Serviços de Eletricidade

23/07/2018

Motivo: - Troca de titularidade solicitada e não efetivada. Adquiri um imóvel (Código da Instalação: 0420170671) e solicitei uma troca de titularidade com isenção de débito em 01/06/18 na agência da Barra da Tijuca (Downtown). - Apesar de na agência ter sido informado que com o processo em andamento e as últimas contas pagas, a luz não seria cortada. Ainda assim, houve o corte em 20/07/2018 mesmo tendo informado que havia um processo em andamento. Consequências: - Impossibilidade de recebimento da obra de reforma do imóvel por não ter como testar os sistemas elétricos; - Atraso nos serviços complementares a serem executados; - Cancelamento da mudança; - Impossibilidade de disponibilizar o imóvel atual; - Perda de dias de trabalho para as idas à agência física da Light; Ações: Ao dar entrada na documentação me informaram o prazo de 05 dias para análise (Escritura, ITBI) e posterior troca da titularidade. Apesar de ter apresentado toda a documentação solicitada, a minha solicitação foi indeferida. Retornei à agência e me informaram que isto se deu porque eu deveria apresentar o comprovante de pagamento da conta sob minha responsabilidade baseado no Recibo de Entrega das Chaves. Em seguida retornei para apresentar os dois documentos. Novamente foi indeferido.

Solução esperada

  • Solução esperada: - Religação imediata da energia - Efetivação da troca da titularidade

Mensagens (1)

Light Serviços de Eletricidade

Para: B. C.

19/09/2018

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2018. PAO - 0974/ 2018 Prezado Defensor: Em atenção a CPTBR00471640-26 DE 23/07/2018, encaminhado por essa associação em nome de Benedito Campos, cadastrado na Ouvidoria da Light sob a nota de nº 1008878191, informamos o seguinte: Esclarecemos que nos casos de Abertura de contrato para análise de isenção de débitos faz se necessário a apresentação da documentação pessoal do solicitante e do imóvel em uma de nossas agências comerciais. Art. 27 - Efetivada a solicitação do interessado de fornecimento inicial, aumento ou redução de carga, alteração do nível de tensão, entre outras, a distribuidora deve cientificá-lo quanto à: · Apresentação de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel. Art. 128 - Quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à quitação dos referidos débitos: · A ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão; · A religação, aumento de carga, a contratação de fornecimentos especiais ou de serviços, quando solicitados por consumidor que possua débito com a distribuidora na unidade consumidora para a qual está sendo solicitado o serviço. Conforme regulamentação em vigor, caso ainda haja alguma discordância, o cliente pode entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, pelos telefones 167 ou 0800-727-0167, por formulário no site (www.aneel.gov.br) ou por correspondência para o endereço: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I, CEP 70830-110, Brasília, Distrito Federal. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. Atenciosamente, Ouvidoria Light Serviços de Eletricidades S.A Gerência de Ouvidoria Av. Marechal Floriano, 168 - Bloco 4, 2º Andar. [email protected]