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Troca de titularidade com isenção de débito
Esta reclamação é pública
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B. C.
Para: Light Serviços de Eletricidade
Motivo: - Troca de titularidade solicitada e não efetivada. Adquiri um imóvel (Código da Instalação: 0420170671) e solicitei uma troca de titularidade com isenção de débito em 01/06/18 na agência da Barra da Tijuca (Downtown). - Apesar de na agência ter sido informado que com o processo em andamento e as últimas contas pagas, a luz não seria cortada. Ainda assim, houve o corte em 20/07/2018 mesmo tendo informado que havia um processo em andamento. Consequências: - Impossibilidade de recebimento da obra de reforma do imóvel por não ter como testar os sistemas elétricos; - Atraso nos serviços complementares a serem executados; - Cancelamento da mudança; - Impossibilidade de disponibilizar o imóvel atual; - Perda de dias de trabalho para as idas à agência física da Light; Ações: Ao dar entrada na documentação me informaram o prazo de 05 dias para análise (Escritura, ITBI) e posterior troca da titularidade. Apesar de ter apresentado toda a documentação solicitada, a minha solicitação foi indeferida. Retornei à agência e me informaram que isto se deu porque eu deveria apresentar o comprovante de pagamento da conta sob minha responsabilidade baseado no Recibo de Entrega das Chaves. Em seguida retornei para apresentar os dois documentos. Novamente foi indeferido.
Light Serviços de Eletricidade
Para: B. C.
Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2018. PAO - 0974/ 2018 Prezado Defensor: Em atenção a CPTBR00471640-26 DE 23/07/2018, encaminhado por essa associação em nome de Benedito Campos, cadastrado na Ouvidoria da Light sob a nota de nº 1008878191, informamos o seguinte: Esclarecemos que nos casos de Abertura de contrato para análise de isenção de débitos faz se necessário a apresentação da documentação pessoal do solicitante e do imóvel em uma de nossas agências comerciais. Art. 27 - Efetivada a solicitação do interessado de fornecimento inicial, aumento ou redução de carga, alteração do nível de tensão, entre outras, a distribuidora deve cientificá-lo quanto à: · Apresentação de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel. Art. 128 - Quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à quitação dos referidos débitos: · A ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão; · A religação, aumento de carga, a contratação de fornecimentos especiais ou de serviços, quando solicitados por consumidor que possua débito com a distribuidora na unidade consumidora para a qual está sendo solicitado o serviço. Conforme regulamentação em vigor, caso ainda haja alguma discordância, o cliente pode entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, pelos telefones 167 ou 0800-727-0167, por formulário no site (www.aneel.gov.br) ou por correspondência para o endereço: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I, CEP 70830-110, Brasília, Distrito Federal. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. Atenciosamente, Ouvidoria Light Serviços de Eletricidades S.A Gerência de Ouvidoria Av. Marechal Floriano, 168 - Bloco 4, 2º Andar. [email protected]