- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
A. S.
Para: Light Serviços de Eletricidade
ILUSTRÍSSIMO SENHOR AGENTE DA LIGHT S.A. Eu , Ariela dos Santos Conceição,, portador da carteira de Identidade nº 129522116-5, expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF nº 087566767-46, residente e domiciliado na Rua R. Cuba, SN - FD LT21 QD37, CEP: 23810-490, nº da instalação 420361038, cuja titularidade está em meu nome, Ariela Santos Conceição, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Senhoria, interpor o presente: RECURSO ADMINISTRATIVO Contra o Aviso de Débito de Irregularidade, referência: pelos motivos de fato e de direito que abaixo expõe: DOS FATOS No dia 17/11/2018, conforme TOI/M sob nº 9278453, foi realizada uma inspeção técnica sob nº 1012946655, na residência da recorrente sem a presença do mesmo, que foi informado através do recebimento de uma carta de que havia irregularidade tipo desvio de energia, e causou uma divergência entre o consumo real e valor cobrado. A alegação de suposta irregularidade atenderia pelo período de 06/2018 até 11/2018, bem como, débito no valor de R$1.152,06 (hum mil cento e cinquenta dois e seis centavos). As alegações relacionadas a suposta irregularidade são de que: a. Medidor encontrava-se desligado, c. Avaliação do histórico de consumo e grandezas elétricas do período de 06/2018 até 11/2018; d. Recursos visuais (fotos e vídeos) Contudo, vale esclarecer as seguintes questões: 1) Neste período que é feito alegação de desvio, o medidor se encontrava desligado, pela própria LIGHT, por falta de pagamento, neste mesmo período que foi desligado, já estava sendo pago parcelamento 48 (quarenta e oito) parcelas, pelo mesmo motivo de um outro TOI e cotas em atrasos. 2) Depois de algumas contas em atraso, a LIGHT desligou o fornecimento, com isso meu nome foi para o SERASA, e pelo fato da residência esta passando por obras de melhoria, deixei pra resolver quando fosse usar a casa, pois estava morando em outra residência no mesmo endereço, mais mesmo assim A CONTA ESTAVA VINDO COM OS PARCELAMENTO do primeiro TOI, e contas em atrasos. 3) Em 14/11/2018, fui em uma agência comercial da cidade, para esclarecer um parcelamento de R$36,00 (trinta e seis reais), em 48 Vezes, e segundo atendente, com protocolo nº 2045128510, A UNIDADE CONSUMIDORA FOI DESLIGADO POR FALTA DE PAGAMENTO, e a light fez um parcelamento automático, e para regularizar teria que pagar 3 (Três) contas de R$36,00 (trinta e seis reais) deste parcelamento. Tendo em vista que atendente verificou que a unidade consumidora 420361038 estava desligada, pelo o motivo acima já citado, e que quando eu fosse usar a casa só pedir para religar, pois a conta estaria regularizada. Assim eu fiz, paguei as 3 (três) contas de R$36,00 (trinta e seis reais) deste parcelamento, verificamos que fazendo uma conta simples 48 x 36,00 = 1728,00 isto já tinha feito acordo com atendente. 4) Em 17/11/2018 um técnico com pura malicia, FEZ A RELIGAÇÃO, sem que eu tivesse feito a solicitação, contrariando o que atendente, que afirmou como mencionado acima, e foi fotografado o portão fechado, alegando que não foi atendido, que é uma MENTIRA, ele foi atendido pela minha mãe, e foi dado as condições interna para que fosse inspecionado, para averiguar se existia o desvio, o que ele não o fez, o que foi feito um aferimento externo no medidor, com aparelho meramente fraco para medir tais condições, tendo em vista que o ambiente 6 (seis) casas para aluguel, e o aterramento ligado em 1 haste, e com varia nos cabos externos em curtos, por linha de pipas e por falta de manutenção da LIGHT, o que já foi solicitado a troca dos cabos que não aconteceu. 5. Como atendente tinha feito o acordo, e afirmado que só seria religado quando nós solicitasse, pois a casa estava em obra, tivemos uma surpresa em 19/11/2018 com COMUNICADO DE ENVIO DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO - TOI, e no dia 22/11/2018 liguei para o atendimento protocolo nº 20473361859 (virtual) e 2047338051 (atendente), relatando os fatos aqui mencionados, e fui orientada a comparecer a uma agência comercial, e em 23/11/2018 compareci na LIGHT Itaguaí, protocolo nº 2047581706, e fui informada, a apresentada as fotos maliciosas, com o portão fechado, e uma foto de aparelho no medindo consumo, ora se se já tinha feito o religamento, claro que que tinha corrente no de fora, como o proposito é fazer o trabalho incompetente para da lucro a operadora, o técnico NÃO mediu pelo lodo interno, e tão pouco fez inspeção interna. E para contestar, atendente me orientou a tirar fotos e fazer carta do próprio punho relatando o que acabei de fazer CONSIDERAÇÕES FINAIS Um técnico da recorrida realiza constantemente aferições no relógio da residência da Recorrente, em local livremente acessível, assim sendo, em Novembro de 2018, ou seja, após mais de 5 (cincos) meses da alegada suposta irregularidade, a Recorrida informa de que supostamente há irregularidade de um desvio desde Junho de 2018, sendo o mesmo jamais ter sido informado de que tal problema acima relacionado estivesse ocorrendo durante tal período, e caso houvesse de fato tais irregularidades a recorrente teria tomado as providencias cabíveis. Será necessário com a light ,quem acusa tem que provar,chamem o jurídico da mesma,segure no local o eletricista bata fotos deles do carro e número de ordem ,e aguardem a chegado do advogado da light ,jurídico mesmo ,acompanhado do seu advogado, faça ocorrência policial no local ,chamando a policia? RECUSO QUALQUER ACUSAÇÃO DE IRREGULARIDADE, pugnando pela correção por parte da empresa dessa acusação, sob pena de buscar os devidos meios legais como solução da lide. Valendo, esta carta, como uma primeira tentativa amigável de solucionar esta acusação e cobrança indevida. Como meio de refutar as alegações desta empresa, gostaria de ressaltar que: 1. Não estava em casa quando realizaram o procedimento, ou seja, não assinei nada,nem vi nada. 2. Todas as contas da r. unidade estão em dia, o contrato é regular. 5. Nunca realizei nada indevido ou ilegal relacionado ao fornecimento de energia. 6. A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. não pode realizar a inspeção, me declarar culpada, aplicar a multa e já parcelar em minha conta (tudo sem minha anuência). Vale ressaltar que a demandada é empresa privada, concessionária de serviço público, razão pela qual seus atos não possuem presunção de legitimidade, ao contrário do que ocorre com aqueles praticados pela Administração Pública. 7. Em suas redes sociais a própria empresa diz que a taxa de acerto em casos de TOI é de 43%, ou seja, 57% são injustamente acusados de irregularidades, tais como eu. Por todo o exposto, deve ser considerado ilegal o termo de ocorrência baseado em estimativas, bem como declarada a inexistência do débito, uma vez que os valores correspondentes ao consumo foram devidamente pagos, mês a mês. 28,Novembro, de 2018 Ariela Santos
Solução esperada
- RECUSO QUALQUER ACUSAÇÃO DE IRREGULARIDADE, pugnando pela correção por parte da empresa dessa acusação, sob pena de buscar os devidos meios legais como solução da lide. Valendo, esta carta, como uma primeira tentativa amigável de solucionar esta acusação e cobrança indevida.
Mensagens (7)
Light Serviços de Eletricidade
Para: A. S.
Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2018. PAO - 1354/ 2018 Prezado Defensor: Em atenção a Notificação CPTBR00557791-41 de 28/11/2018, encaminhado por essa Defensoria em nome de Ariela Dos Santos Conceicao, cadastrado na Ouvidoria da Light sob a nota de nº 1013538179, informamos o seguinte: Na inspeção realizada em 13.11.2018, encontrado desvio de energia no ramal de ligação, sendo aplicado o Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI Nº 9278453. A normalização foi realizada na mesma data da inspeção. Desta forma, foi efetuada a cobrança conforme ao Art. 130, item III da Res. 414/ANEEL/2010 e o valor apurado para recuperação do consumo foi de R$ 1.152,06 o qual foi parcelado em 24 vezes, sendo a primeira de R$ 48,00, as demais 22 parcelas de R$ 52,74 e a última parcela R$ 52,87. Diante ao exposto a cobrança será mantida. Conforme regulamentação em vigor, caso ainda haja alguma discordância, o cliente pode entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, pelos telefones 167 ou 0800-727-0167, por formulário no site (www.aneel.gov.br) ou por correspondência para o endereço: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I, CEP 70830-110, Brasília, Distrito Federal. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. AMD Atenciosamente, Ouvidoria Light Serviços de Eletricidades S.A Gerência de Ouvidoria Av. Marechal Floriano, 168 - Bloco 4, 2º Andar. [email protected]
A. S.
Para: Light Serviços de Eletricidade
OUVIDORIA DA LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Eu , Ariela dos Santos Conceição, portador da carteira de Identidade nº 129522116-5, expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF nº 087566767-86, residente e domiciliado na Rua R. Cuba, SN - FD LT21 QD37, CEP: 23810-490, nº da instalação 420361038, cuja titularidade está em meu nome, Ariela Santos Conceição, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Senhoria, interpor o presente: RECURSO ADMINISTRATIVO Contra o Aviso de Débito de Irregularidade, referência: pelos motivos de fato e de direito que abaixo expõe: DOS FATOS No dia 17/11/2018, conforme TOI/M sob nº 9278453, foi realizada uma inspeção técnica sob nº 1012946655, na residência da recorrente sem a presença do mesmo, que foi informado através do recebimento de uma carta de que havia irregularidade tipo desvio de energia, e causou uma divergência entre o consumo real e valor cobrado. A alegação de suposta irregularidade atenderia pelo período de 06/2018 até 11/2018, bem como, débito no valor de R$1.152,06 (hum mil cento e cinquenta dois e seis centavos). As alegações relacionadas a suposta irregularidade são de que: a. Medidor encontrava-se desligado, c. Avaliação do histórico de consumo e grandezas elétricas do período de 06/2018 até 11/2018; d. Recursos visuais (fotos e vídeos) Contudo, vale esclarecer as seguintes questões: 1) Neste período que é feito alegação de desvio, o medidor se encontrava desligado, pela própria LIGHT, por falta de pagamento, neste mesmo período que foi desligado, já estava sendo pago parcelamento 48 (quarenta e oito) parcelas, pelo mesmo motivo de um outro TOI e cotas em atrasos. 2) Depois de algumas contas em atraso, a LIGHT desligou o fornecimento, com isso meu nome foi para o SERASA, e pelo fato da residência esta passando por obras de melhoria, deixei pra resolver quando fosse usar a casa, pois estava morando em outra residência no mesmo endereço, mais mesmo assim A CONTA ESTAVA VINDO COM OS PARCELAMENTO do primeiro TOI, e contas em atrasos. 3) Em 14/11/2018, fui em uma agência comercial da cidade, para esclarecer um parcelamento de R$36,00 (trinta e seis reais), em 48 Vezes, e segundo atendente, com protocolo nº 2045128510, A UNIDADE CONSUMIDORA FOI DESLIGADO POR FALTA DE PAGAMENTO, e a light fez um parcelamento automático, e para regularizar teria que pagar 3 (Três) contas de R$36,00 (trinta e seis reais) deste parcelamento. Tendo em vista que atendente verificou que a unidade consumidora 420361038 estava desligada, pelo o motivo acima já citado, e que quando eu fosse usar a casa só pedir para religar, pois a conta estaria regularizada. Assim eu fiz, paguei as 3 (três) contas de R$36,00 (trinta e seis reais) deste parcelamento, verificamos que fazendo uma conta simples 48 x 36,00 = 1728,00 isto já tinha feito acordo com atendente. 4) Em 17/11/2018 um técnico com pura malicia, FEZ A RELIGAÇÃO, sem que eu tivesse feito a solicitação, contrariando o que atendente, que afirmou como mencionado acima, e foi fotografado o portão fechado, alegando que não foi atendido, que é uma MENTIRA, ele foi atendido pela minha mãe, e foi dado as condições interna para que fosse inspecionado, para averiguar se existia o desvio, o que ele não o fez, o que foi feito um aferimento externo no medidor, com aparelho meramente fraco para medir tais condições, tendo em vista que o ambiente 6 (seis) casas para aluguel, e o aterramento ligado em 1 haste, e com varia nos cabos externos em curtos, por linha de pipas e por falta de manutenção da LIGHT, o que já foi solicitado a troca dos cabos que não aconteceu. 5. Como atendente tinha feito o acordo, e afirmado que só seria religado quando nós solicitasse, pois a casa estava em obra, tivemos uma surpresa em 19/11/2018 com COMUNICADO DE ENVIO DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO - TOI, e no dia 22/11/2018 liguei para o atendimento protocolo nº 20473361859 (virtual) e 2047338051 (atendente), relatando os fatos aqui mencionados, e fui orientada a comparecer a uma agência comercial, e em 23/11/2018 compareci na LIGHT Itaguaí, protocolo nº 2047581706, e fui informada, a apresentada as fotos maliciosas, com o portão fechado, e uma foto de aparelho no medindo consumo, ora se se já tinha feito o religamento, claro que que tinha corrente no de fora, como o proposito é fazer o trabalho incompetente para da lucro a operadora, o técnico NÃO mediu pelo lodo interno, e tão pouco fez inspeção interna. E para contestar, atendente me orientou a tirar fotos e fazer carta do próprio punho relatando o que acabei de fazer DO DIREITO O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seus art 22 e.42, que o Consumidor na cobrança de débitos não pode ser submetido a constrangimentos, sendo que a cobrança no valor de R$1.152,06 (hum mil cento e cinquenta dois e seis centavos) motivo do presente Recurso, causou todo tipo de inconveniência e constrangimentos ao Consumidor. O CDC veda em seu art. 39, que o fornecedor prevalece da fraqueza do consumidor, sendo cristalino que o consumidor não pode ser responsabilizado por desgaste natural de equipamento emplazado em sua residência. O Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 39 V, define, entre outras atividades, como prática abusiva “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. O Código de Defesa do Consumidor é informado pelo princípio da vulnerabilidade (art. 4, I) e da harmonização dos interesses, com base no equilíbrio e na boa-fé e no seu no seu artigo 6o, entre outros direitos básicos,estabelece-se o direito a informações adequadas, claras sobre os serviços, com especificação correta da quantidade e preço. E para imputar ao consumidor ato manifestamente ilegal, deve o fornecedor provar suas alegações, demonstrando, que foi efetivamente o consumidor o responsável pelo ato a ele imputado, em conformidade com o art. 5o da Constituição Federal que dispõe o que segue: “ART. 5o TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE, NOS TERMOS SEGUINTES: (...) LIII - NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE; LIV - NINGUÉM SERÁ PRIVADO DA LIBERDADE OU DE SEUS BENS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL; LV - AOS LITIGANTES, EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, E AOS ACUSADOS EM GERAL SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES; LVI - SÃO INADMISSÍVEIS, NO PROCESSO, AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS; LVII - NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA; (...) ”. CONSIDERAÇÕES FINAIS Um técnico da recorrida realiza constantemente aferições no relógio da residência da Recorrente, em local livremente acessível, assim sendo, em Novembro de 2018, ou seja, após mais de 5 (cincos) meses da alegada suposta irregularidade, a Recorrida informa de que supostamente há irregularidade de um desvio desde Junho de 2018, sendo o mesmo jamais ter sido informado de que tal problema acima relacionado estivesse ocorrendo durante tal período, e caso houvesse de fato tais irregularidades a recorrente teria tomado as providencias cabíveis. Será necessário com a light ,quem acusa tem que provar,chamem o jurídico da mesma,segure no local o eletricista bata fotos deles do carro e número de ordem ,e aguardem a chegado do advogado da light ,jurídico mesmo ,acompanhado do seu advogado, faça ocorrência policial no local ,chamando a policia? RECUSO QUALQUER ACUSAÇÃO DE IRREGULARIDADE, pugnando pela correção por parte da empresa dessa acusação, sob pena de buscar os devidos meios legais como solução da lide. Valendo, esta carta, como uma primeira tentativa amigável de solucionar esta acusação e cobrança indevida. Como meio de refutar as alegações desta empresa, gostaria de ressaltar que: 1. Não estava em casa quando realizaram o procedimento, ou seja, não assinei nada,nem vi nada. 2. Todas as contas da r. unidade estão em dia, o contrato é regular. 5. Nunca realizei nada indevido ou ilegal relacionado ao fornecimento de energia. 6. A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. não pode realizar a inspeção, me declarar culpada, aplicar a multa e já parcelar em minha conta (tudo sem minha anuência). Vale ressaltar que a demandada é empresa privada, concessionária de serviço público, razão pela qual seus atos não possuem presunção de legitimidade, ao contrário do que ocorre com aqueles praticados pela Administração Pública. 7. Em suas redes sociais a própria empresa diz que a taxa de acerto em casos de TOI é de 43%, ou seja, 57% são injustamente acusados de irregularidades, tais como eu. Por todo o exposto, deve ser considerado ilegal o termo de ocorrência baseado em estimativas, bem como declarada a inexistência do débito, uma vez que os valores correspondentes ao consumo foram devidamente pagos, mês a mês. Ariela Santos
A. S.
Para: PROTESTE
A. S.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: A. S.
A. S.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: A. S.