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Cobrança indevida por energia solar

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. L.

Para: Light Serviços de Eletricidade

12/12/2018

De acordo com o protocolo 22978951, registrado na página "Fale Conosco", da LIGHT, segue um relatório de minhas perdas mensais até aqui acumuladas com a cobrança errônea da Light relativa à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) em sistema bidirecional para instalações bidirecionais, oriundas de micro-geração doméstica criada a partir de usinas solares fotovoltaicas. A forma de cobrança é ilegal, de acordo com normas sobre micro-geração estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, das quais o Estado do Rio de Janeiro é um dos signatários, e onera o preço da energia fornecida com um excesso cujo valor é de R$ 0,14383 por kWh. O correto é cobrar exatamente o mesmo valor tanto para a energia fornecida, quanto para a gerada, ou seja, deve haver completa equivalência na compensação. Hoje á foi a terceira vez em que procurei a Ouvidoria da Light para lidar com a mesma questão, que segue sem solução. A empresa alega que apenas repassa imposto cobrado pelo RJ, o que é mentira, comprovada pelo fato de que outras concessionárias que atuam no estado, Enel e Energisa, agem corretamente. Quero obter crédito financeiro equivalente ao que paguei em excesso, e que a cobrança seja regularizada. Eis o relatório, retroativo a AGO 18, com os totais e sub-totais de perdas: NOV 18: Energia Fornecida kWh - TUSD 5.949 kWh 532 0,44947 R$ 239,11 Energia Injetada kWh - TUSD 5.949 kWh 532 0,30564 R$ 162,90 = - R$ 60,98 (R$ 194,52) OUT 18: Energia Fornecida kWh - TUSD 5.949 kWh 373 0,44947 R$ 167,64 Energia Injetada kWh - TUSD 5.949 kWh 373 0,30564 (-) R$ 114,00 - R$ 53,64 (R$ 133,54) SET 18: Energia Fornecida kWh - TUSD 5.949 kWh 359 0,44296 R$ 159,01 Energia Injetada kWh - TUSD 5.949 kWh 359 0,30564 (-) R$ 109,72 - R$ 49,29 (R$ 79,90) AGO 18: Energia Fornecida kWh - TUSD 5.949 kWh 223 0,44296 R$ 98,76 Energia Injetada kWh - TUSD 5.949 kWh 223 0,30564 (-) R$ 68,15 - R$ 30,61

Solução esperada

  • Quero um reembolso completo e que a cobrança passe a ser regularizada.

Mensagens (4)

Light Serviços de Eletricidade

Para: M. L.

28/12/2018

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2018. PAO - 14242018 Prezado Defensor: Em atenção a Notificação CPTBR00565724-20 DE 12/12/2018, encaminhado por essa associação em nome de Mario Sergio Guimaraes Paes Leme, cadastrado na Ouvidoria da Light sob a nota de nº 1014025127, informamos o seguinte: Após análise, informamos que o faturamento se encontra correto conforme modalidade micro geração Resolução Normativa 687_2015. Quanto aos valores TE/TUSD, salientamos que a diferença entre os preços unitários dos itens "Energia Fornecida" e "Energia Injetada" ocorre devido à incidência ou isenção de impostos e tributos em cada item de preços de energia na fatura. Valor de devolução da TE + a TUSD (energia injetada) não se iguala ao valor da Energia ativa fornecida, devido ao ICMS ser apenas devolvido na energia ativa injetada TE. Observação: Mesmo que a Energia Injetada no Ciclo seja superior ou igual a quantidade de Energia Ativa Fornecida, é obrigatório a cobrança de custo de disponibilidade. Conforme regulamentação em vigor, caso ainda haja alguma discordância, o cliente pode entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, pelos telefones 167 ou 0800-727-0167, por formulário no site (www.aneel.gov.br) ou por correspondência para o endereço: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I, CEP 70830-110, Brasília, Distrito Federal. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. AMD Atenciosamente, Ouvidoria Light Serviços de Eletricidades S.A Gerência de Ouvidoria Av. Marechal Floriano, 168 - Bloco 4, 2º Andar. [email protected]

M. L.

Para: Light Serviços de Eletricidade

28/12/2018

Como já foi reiterado em respostas por mim concedidas à empresa em todas as reclamações anteriormente registradas, registro, novamente, que esta faz uma interpretação totalmente incorreta do dispositivo do Confaz que lida com o tema, do qual o RJ é um dos estados signatários. De acordo com esse dispositivo, é expressamente vedada a cobrança de imposto sobre a TUSD nestes mesmos estados. A prova maior disso é o fato de que nem Enel e nem Energisa realizam essa cobrança (possuo registros de faturas de ambas as empresas que o comprovam inequivocamente). A Light faz a cobrança ao arrepio do acordo fazendário vigente, agindo de forma deliberadamente ilegal. O caso já foi levado à ANEEL, e existe uma ação judicial em elaboração.

Ajuda requerida 28 dezembro 2018

PROTESTE

Para: M. L.

28/12/2018
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: M. L.

16/01/2019
Essa resposta é privada