ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. A.

Para: TAP PORTUGAL

05/03/2019

Primordialmente, fiz o requerimento do cancelamento de dois bilhetes de passagens nº0472170762637 e 0472170716046, com as respectivas reservas OBWUVK e USPBQK ambos com trajeto: GUARULHOS/SP a LISBOA/PORTUGAL, LISBOA/MÁLAGA-ESPANHA. Foram feitos diversos contatos por atendimento telefônico, por e-mail e pelo site TAP AIR PORTUGAL. Nesse sentido, no dia 09/10/2018, recebi a confirmação do cancelamento ROR217076263701, correspondendo a solicitação referente as duas passagens mencionadas. Ocorre que, após o cancelamento, entrei em contato com a administradora do cartão para confirmar se de fato foi cancelada a compra e consequentemente reembolsado o valor conforme o esperado. No entanto, a atendente informou-me que a companhia aérea não teria informado qual o valor do reembolso assim como as taxas a serem descontadas, embora tenha sido de fato reembolsado certo valor. Destarte, o que venho pleiteando durante esses 4 meses é somente a informação exata do valor reembolsado e das taxas a serem descontadas, tendo em vista que a compra foi realizada no cartão de um parente, e tenho de dar as devidas informações a ele. Convém inferir, que no mesmo período em que efetuei a compra das passagens supracitadas, realizei também a compra de passagens no site da Companhia GOL, que, portanto, não tive nenhuma complicação ao cancelar os bilhetes e obtive o reembolso do valor poucos dias após a solicitação. Desse modo, não consigo entender o motivo da procrastinação da TAP AIR PORTUGAL em repassar as devidas informações ao cliente. Oportuno aduzir, que em nenhum momento a empresa entrou em contato para prestar o devido amparo ou saber se a situação foi sanada. Reitero, já tem mais de 120 dias (4 meses) que venho tentando obter uma informação concreta e real se realmente foi reembolsado os valores referentes ao cancelamento dos bilhetes de passagens. Assim, não restará outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para amparo dos meus direitos como consumidora, por intermédio de uma ação judicial. Assim dispõe o Código Civil vigente em seu art. 740 Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada. Em nossa legislação consumerista também há guarida ao consumidor em tais situações. Porém espero não ser necessário ingressar com uma ação judicial para fazer cessar o constrangimento a qual estou sendo submetida, assim como a reparação de danos morais. Assim sendo, venho por meio deste exposto admoestar a companhia área para que se manifeste em prazo de 48 horas a constar do recebimento desta, para fornecer as informações ora pretendidas. No mais no momento, Márcia Araújo de Almeida

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 6000,00
  • Quero que envie por e-mail de forma detalhada os valores das taxas a serem devidamente descontadas,o valor correto do reembolso. Pois ja faz aproximadamente 6 meses que venho requerendo tais informações e até o presente momento a empresa vem protelando.