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Cancelamento de linha provisória e do plano contratado

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

O. B.

Para: TIM

26/03/2019

No dia 04 de março de 2019, dirigi-me à loja da TIM localizada no Praça Shopping da cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo. Lá, solicitei a portabilidade da minha linha telefônica móvel, pertencente à operadora Vivo, e de titularidade de meu pai. Ato contínuo, lavrou-se o respectivo Termo de Adesão e Contratação de Serviços, a fim de que se gerassem os boletos futuros. Neste primeiro momento, constou meu pai como cliente. Além disso, foi-me fornecido um chip da TIM, cujo número é (17) 9.8209-6916, a fim de que eu já pudesse usufruir, desde já, o plano contratado (TIM Pós B Plus). Por fim, acertou-se que a portabilidade do número da Vivo ocorreria no próximo dia 07 de março de 2019, às 08h00min (Nº do Protocolo: 5). Pois bem! No dia 07 de março de 2019, a referida portabilidade não aconteceu. Em contato telefônico com a TIM, informaram-me que portabilidade fora reagendada para o próximo dia 08 de março de 2019, às 16h00min. No dia 08 de março de 2019, contudo, a portabilidade também não ocorreu. Assim, no dia 09 de março de 2019, voltei à loja da TIM para descobrir o que acontecera, a saber: a Vivo cancelara automaticamente a minha solicitação de portabilidade, sem que pudéssemos saber o motivo. A TIM, então, procedeu a uma nova solicitação, agendada para o próximo dia 13 de março de 2019. No dia 10 de março de 2019, dirigi-me a uma loja da Vivo, e fui informado de que a minha solicitação de portabilidade fora cancelada pelo seguinte motivo: meu pai, titular da minha linha telefônica móvel, adquirira, mediante um desconto diferenciado, um aparelho junto àquela empresa, comprometendo-se à respectiva fidelização com a Vivo, pelo menos, até o próximo mês de novembro de 2019. Caso eu fizesse questão de prosseguir com a portabilidade, uma multa de aproximadamente R$ 800,00 (oitocentos reais) deveria ser paga. Haja vista não possuirmos condição financeira para arcar com tal multa, bem como a desnecessidade e inconveniência, neste caso, de se possuir duas linhas telefônicas móveis – e, ainda, sabendo que a solicitação de portabilidade pode ser cancelada imediatamente dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis -, no dia seguinte, 11 de março de 2019, novamente na loja da TIM no Praça Shopping, solicitei o cancelamento da supracitada portabilidade. Neste último atendimento, a funcionária anotou os dados necessários, disse que precisava esperar o seu gerente chegar – para que pudesse realizar os procedimentos com o login e a senha dele – e que, ao longo do dia, eles entrariam em contato comigo para confirmar o cancelamento. Nenhum contato foi feito. No fim do mesmo dia, portanto, retornei à loja. Dessa vez, outro funcionário me informou que o cancelamento só poderia ser feito pela própria operadora, e não por eles, meros revendedores. A mesma coisa também valia para o cancelamento da linha provisória e do plano contratado. Por este motivo, esse funcionário registrou um atendimento junto à TIM, cujo número de protocolo era 2019272006519 – sendo que os dados desse protocolo também traziam o nome e o documento do meu pai. Finalmente, o funcionário me disse que a operadora entraria em contato comigo em até 05 (cinco) dias úteis. Diante dessa informação, questionei o seguinte: se o prazo de cancelamento da portabilidade era de 02 (dois) dias úteis, não seria arriscado perdê-lo, já que a TIM poderia me contatar e efetuá-lo somente no quinto dia útil, fazendo, assim, com que referido prazo expirasse? O funcionário me disse que somente a TIM poderia me responder isso... (“Sim, claro”, pensei; “como se você fosse funcionário da Vivo, da Oi ou sei lá de onde...”). A fim de esclarecer tal dúvida, entrei em contato com a TIM pelo número *144. Durante este atendimento, por meio do protocolo 2019272074661, fui informado do imediato cancelamento da portabilidade. Quanto ao cancelamento da linha provisória e do plano contratado, a atendente me explicou que, antes de realizá-lo, eu deveria pleitear, junto à operadora, a isenção da multa prevista, no contrato de permanência, em caso de rescisão referente à fidelização do plano. Destarte, mediante o protocolo 2019272065772, solicitei tal isenção. No dia 14 de março de 2019, a TIM me ligou, informando que o pedido de isenção fora deferido. Em seguida, quando perguntei como proceder, então, ao cancelamento da linha provisória e do plano contratado, o atendente me informou que teria de transferir a minha ligação para o respectivo setor. Assim, outra atendente passou a falar comigo. No entanto, alegou que seu setor apenas realizava o cancelamento do Plano TIM Controle, e não do TIM Pós B Plus. Dessa forma, ela abriu o protocolo 2019281021572, e afirmou que, em até 05 (cinco) dias úteis, a operadora entraria em contato comigo, a fim de procedermos ao cancelamento almejado. Esperei até a noite do dia 19 de março de 2019, e, como não recebi nenhuma ligação da TIM, acessei o site da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, e registrei uma solicitação na área de atendimento eletrônico (atendimento nº 734366.2019). Nessa solicitação, relatei todo o histórico e pedi que me ajudassem a resolver o problema junto à operadora. No dia 23 de março de 2019, até recebi uma ligação da TIM, mas a ligação caiu logo após eu atendê-la. Nenhuma outra tentativa de contato foi feita até a presente data, nem por parte da operadora, nem por parte da agência reguladora. Então, na data de hoje, 26 de março de 2019, decidi procurar a ajuda dos sites Reclame Aqui e PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Espero que dê certo!

Solução esperada

  • Cancelamento da linha provisória e do plano contratado.