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- Título da reclamação pública
Mudança de titularidade e cobrança indevida
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
M. S.
Para: VIVO
No dia 21/01/2019 entrei em contato com a ANATEL pois fiz uma solicitação com a vivo para mudança de titularidade da linha telefônica que estava em Meu nome e queríamos transferir para o nome do meu Marido. A Operadora por diversas vezes disse que iria fazer a alteração, sendo q no primeiro contato informou q não era possível, apenas em caso de óbito ou doenças terminais, chegou a dizer q levaria de 7 a 15 dias para resolver o problema e também me informou que se caso eu cancela-se o pacote e ficasse apenas com a linha fixa, eles teriam q fazer um novo contrato e manter uma vigência e se caso eu cancelasse esse contrato teria que pagar uma multa de mais de R$200,00... Com o numero de Protocolo: 060220196376432 Após entrar em contato com a ANATEL eles disseram q resolveriam o problema, mas nada foi feito. Pra piorar a situação, a ViVO esta cobrando 3 meses de fatura do meu Marido sendo q a mesma esta em débito em conta (O contrato se encontra em meu nome, mas a cobrança era feita na conta de meu marido)... Possuo print para comprovar essas cobranças... Preciso da alteração de titularidade pois contratamos outra Op de TV e ela esta no nome de meu Marido, então só poderemos manter o mesmo numero da linha se a linha da VIVO estiver no nome dele, tbm quero a isenção dos valores q estão sendo cobrados pois se a conta esta em débito automático, não deveria ter ficado 3 meses sem cobrança... Protocolos da vivo de solicitação da mudança de titularidade: Dia 08/01/2019 -> Protocolo 080120197482557 Dia 21/01/2019 -> Protocolo 210120195391405 Protocolo da 1° reclamação feita na Anatel: Dia 21/01/2019 N 198271.2019 Protocolo da 2° reclamação feita na Anatel: Dia 20/03/2019 N 747286.2019
Solução esperada
- Quero anulação das cobranças feitas dês do mês de dezembro até a de abril, pois a alem da cobrança indevida de 3 meses, eles não efetuaram minha solicitação, me incapacitando de faz uma migração para outra operadora e também quero a mudança de titularidade..
Mensagens (8)
VIVO
Para: M. S.
'Prezado consumidor, Recebemos suas informações e direcionamos à área responsável para análise. Informamos que seu retorno será em até 3 dias úteis através de contato telefônico com DDD 41. Atenciosamente. Equipe Vivo.' [cid:[email protected]] Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is privileged and confidential information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is privileged and confidential information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição
M. S.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: M. S.
VIVO
Para: M. S.
Bom dia, Prezados! Com relação à solicitação do consumidor MIRIAN SEGALA temos a informar o que segue: Esclarecemos que, em contato com a consumidora informamos que a fatura gerada referente ao mes de março de 2019 houve apuração dos meses de dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019, onde ofertamos o ajuste do valor de R$ 1339,03 para R$ 591,51, que está cobrando a mensalidade vigente do mes e a utilização dos serviços. Salientamos a cliente que poderíamos cancelar o serviço de internet e tv, conta cobrança 899986162184, sem a cobrança de multa. Ressaltamos que como não houve o aceite da consumidora, os serviços permanecem ativos e faturando, e os valores também permanecem em aberto. Lamentamos os transtornos ocorridos e permanecemos a disposição através da Central de Relacionamento no telefone 10325. Protocolo de Atendimento: 03042019-6749846 . Paula Regina Borges. Assistente ouvidoria Relacionamento ODC Diretoria Operações Próprias Telefônica Brasil Avenida, Dr. Dário Lopes, 2197, 3° Andar 80210-010 Curitiba - PR www.telefonica.com.br www.vivo.com.br [Versao_Horizontal_Pos] Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is privileged and confidential information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição
VIVO
Para: M. S.
Bom dia, Prezados! Com relação à solicitação do consumidor MIRIAN SEGALA temos a informar o que segue: Em contato com a consumidora mantivemos as mesmas informações que a fatura gerada referente ao mes de março de 2019 houve apuração dos meses de dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019, onde ofertamos o ajuste do valor de R$ 1339,03 para R$ 591,51, que está cobrando a mensalidade vigente do mes e a utilização dos serviços. Salientamos a cliente que poderíamos cancelar o serviço de internet e tv, conta cobrança 899986162184, sem a cobrança de multa. Ressaltamos que como não houve o aceite da consumidora, os serviços permanecem ativos e faturando, e os valores também permanecem em aberto. Lamentamos os transtornos ocorridos e permanecemos a disposição através da Central de Relacionamento no telefone 10325. Protocolo de Atendimento: 03042019-6749846. Paula Regina Borges. Assistente ouvidoria Relacionamento ODC Diretoria Operações Próprias Telefônica Brasil Avenida, Dr. Dário Lopes, 2197, 3° Andar 80210-010 Curitiba - PR www.telefonica.com.br www.vivo.com.br [Versao_Horizontal_Pos] De: Proteste Enviada em: quarta-feira, 3 de abril de 2019 10:56 Para: Analise Procon Odc ; [email protected]; [email protected] Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00630429-26 102081593-17 NOTIFICAÇaO PROTESTE Rio de Janeiro, 3 de abril de 2019. ase ID:. 102.081.593-17 À VIVO Ref.: SOLICITAÇaO AMIGÁVEL DE RESOLUÇaO A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). MaRIAN SEGALA, nosso(a) associado(a) sob o n° 1.331.715-02 e portador(a) do CPF: 049.602.898-72. PROPOR TENTATIVA DE SOLUÇaO DE CONFLITO a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Relata a consumidora Sra. MaRIAN SEGALA, CPF 049.602.898-72, que em 08 de janeiro de 2019 solicitou a MUDANÇA DE TITULARIDADE dos serviços que possui com a VIVO (combo tv, internet e telefonia fixa), ora reclamada, cujos pagamentos são realizados na modalidade DÉBITO AUTOMÁTICO. De imediato, foi informada que não seria possível. Em razão disso, questionou o motivo da negativa, não obtendo resposta, sendo informada que o caso seria encaminhado ao setor de análise. Como a referida resposta não ocorreu, a consumidora solicitou o CANCELAMENTO de 2 (TV e Internet) dos 3 serviços que possui. Não obstante, foi informada que também não seria possível, pois a exclusão ensejaria novo contrato e novo período de fidelização, mesmo sem qualquer benefício à consumidora. De modo a agravar a questão, a VIVO não efetuou a cobrança das faturas referentes ao meses Dezembro, Janeiro e Fevereiro, mesmo sendo estas cadastradas em débito automático, tendo emitido uma cobrança, no mes de março de R$ 1.339,03, tendo a consumidora sendo surpreendida com a mesma. Em contato com a reclamada (protocolo n° 0304.2019.6716.990) foi informado que as cobranças são devidas e nada poderia ser feito, restando a consumidora frustrada. Frise-se que desde o pedido de mudança de titularidade, a consumidora NÃO TEM UTILIZADO OS SERVIÇOS, POIS JÁ CONTRATOU OUTRO. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, a consumidora não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. Desta forma, requer: 1. o CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS; 2. O CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS DE TV E INTERNET; 3. A MUDANÇA DE TITULARIDADE DA LINHA TELEFa”NICA (11 3975-9937) como requerido para o Sr. JOÃO AUGUSTO ZANETTI, CPF 071.813.618-72, sem cláusula de permanencia, nos termos da lei. II - DO DIREITO: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. Entre as funções da PROTESTE como associação de defesa e auxílio ao consumidor, está a função educativa e conciliadora. Assim, a PROTESTE vem, através desta, buscar uma conciliação entre as partes, nos moldes do art. 4°, III do Código de Defesa do Consumidor, a seguir transcrito: "Art. 4° A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparencia e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...) III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;" Como é sabido, a solução amigável, extrajudicial, é interessante para todas as partes envolvidas na relação de consumo. Todos ganham. III - DO PEDIDO: Tendo em vista essa preocupação global em incentivar a conciliação, vem a PROTESTE buscar uma solução amigável ao caso narrado pelo consumidor acima, com a finalidade de que: * Esclarecimento dos fatos narrados; * o CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS, já que só se mantém contratada (sem utilizar os serviços), por inércia da VIVO; * O CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS DE TV E INTERNET; * A MUDANÇA DE TITULARIDADE DA LINHA TELEFa”NICA (11 3975-9937) como requerido para o Sr. JOÃO AUGUSTO ZANETTI, CPF 071.813.618-72, sem cláusula de permanencia, nos termos da lei. Considerando a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. IV - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) MIRIAN/BIANCA são: Telefone: 11 94165-4617 E-mail: [email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is privileged and confidential information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição
PROTESTE
Para: M. S.
VIVO
Para: M. S.
Bom dia, Prezados! Conforme contato com as consumidoras Sra. Mirian as (11) 94165-4617 no dia 03/04/2019 as 09:42 e a Sra. Bianca (filha) as 08:51 as através da linha 11941654617 no dia 09/04/19. Permanecemos com a mesma proposta. Onde esclarecemos que a fatura gerada referente ao mes de março de 2019 houve apuração dos meses de dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019, onde ofertamos o ajuste do valor de R$ 1339,03 para R$ 591,51, que está cobrando a mensalidade vigente do mes e a utilização dos serviços. Salientamos a cliente que poderíamos cancelar o serviço de internet e tv, conta cobrança 899986162184, sem a cobrança de multa. Ressaltamos que como não houve o aceite da consumidora, os serviços permanecem ativos e faturando, e os valores também permanecem em aberto. Lamentamos os transtornos ocorridos e permanecemos a disposição através da Central de Relacionamento no telefone 10325. Protocolo de Atendimento: 18042019-9677085 . De: Proteste Enviada em: sexta-feira, 12 de abril de 2019 12:06 Para: Aldioni Ferreira dos Santos Flausino ; Analise Procon Odc ; [email protected]; Cristina Silvestre Rodrigues ; [email protected] Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00630429-26 102081593-17 INTERVENÇaO PROTESTE - VIVO - DESDOBRAMENTO Rio de Janeiro, 12 de abril de 2019. Case ID:. 102.081.593-17 À VIVO, Ref. Práticas abusivas - Falha na prestação dos serviços - Cobrança Indevida - Descumprimento de Oferta (GHV). Prezados Senhores, A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor vem pelo presente, em nome da Sra. MIRIAN SEGALA, nossa associada sob o n° 1.331.715-02, CPF n° 049.602.898-72, NOTIFICAR essa empresa, nos termos abaixo, pedindo esclarecimentos e as providencias necessárias e cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão que nos foi apresentada. I - FATOS Relata a consumidora Sra. MaRIAN SEGALA, CPF 049.602.898-72, que em 08 de janeiro de 2019 solicitou a MUDANÇA DE TITULARIDADE dos serviços que possui com a VIVO (combo tv, internet e telefonia fixa), ora reclamada, cujos pagamentos são realizados na modalidade DÉBITO AUTOMÁTICO. De imediato, foi informada que não seria possível. Em razão disso, questionou o motivo da negativa, não obtendo resposta, sendo informada que o caso seria encaminhado ao setor de análise. Como a referida resposta não ocorreu, a consumidora solicitou o CANCELAMENTO de 2 (TV e Internet) dos 3 serviços que possui. Não obstante, foi informada que também não seria possível, pois a exclusão ensejaria novo contrato e novo período de fidelização, mesmo sem qualquer benefício à consumidora. De modo a agravar a questão, a VIVO não efetuou a cobrança das faturas referentes ao meses Dezembro, Janeiro e Fevereiro, mesmo sendo estas cadastradas em débito automático, tendo emitido uma cobrança, no mes de março de R$ 1.339,03, tendo a consumidora sendo surpreendida com a mesma. Em contato com a reclamada (protocolo n° 0304.2019.6716.990) foi informado que as cobranças são devidas e nada poderia ser feito, restando a consumidora frustrada. Frise-se que desde o pedido de mudança de titularidade, a consumidora NÃO TEM UTILIZADO OS SERVIÇOS, POIS JÁ CONTRATOU OUTRO. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, a consumidora não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. Desta forma, requer: 1. o CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS; 2. O CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS DE TV E INTERNET; 3. A MUDANÇA DE TITULARIDADE DA LINHA TELEFa”NICA (11 3975-9937) como requerido para o Sr. JOÃO AUGUSTO ZANETTI, CPF 071.813.618-72, sem cláusula de permanencia, nos termos da lei. II - FUNDAMENTOS JURaDICOS Estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista (Código de Defesa do Consumidor/CDC - Lei 8.078/90). A VIVO é considerada fornecedora (art. 3°), assim como a senhora MIRIAN SEGALA é sua consumidora plenamente caracterizada (art. 2°). O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada, à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores, sejam eles patrimoniais ou morais, como consta do art. 6°, incisos IV e VI. De acordo com o relato do cliente, observamos que a empresa não foi capaz de respeitar a relação contratual com o consumidor, pois combinou a realização de serviços, descumpriu com a situação contratual, além de não conseguir viabilizar soluções concretas para reparar os diversos infortúnios por que passou e por que vem passando o consumidor. Além disso, deixa de apresentar informações importantes no que tange ao serviço e moldes de prestação do mesmo. Essa atitude vai de encontro ao artigo 39, referente às práticas abusivas. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; (...) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor que se configura como prática abusiva do fornecedor, se recusar a atender a demanda dos consumidores na medida de sua disponibilidade e de acordo com os usos e costumes. E por atender demandas podemos entender tanto na contratação quanto no cancelamento, bloqueio, suspensão ou mudança. É também igualmente abusivo exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva bem como prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços de acordo com art. 39, incisos II, IV e V do CDC. Outrossim, a supracitada legislação em seu artigo 20, afirma que quando o serviço é prestado de forma defeituosa, ou seja, de modo a causar danos ao consumidor, este poderá exigir uma reparação pelos danos causados. "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. (...) § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade". E, paralelamente a isto, devemos lembrar que a empresa também não pode deixar de compactuar com o combinado no momento da adesão, conforme estabelecem os art. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. Deve-se observar, ademais, que a responsabilidade do fornecedor em relação aos danos causados ao consumidor é objetiva, independentemente de culpa, com base no defeito, dano e nexo causal entre o dano ao consumidor e o defeito pelo serviço prestado, o que tange também a todo o desgaste causado à associada, de acordo com o Art. 14 do CDC. Publicidade é a incitação ao consumo, pois é um chamamento endereçado ao consumidor para atraí-lo e estimulá-lo a adquirir um produto ou utilizar-se de um determinado serviço. Nestes víeis o Código de Defesa do Consumidor, a fim de reprimir tal prática abusiva por vincular uma oferta e não cumpri-la, afim de que esta prática não prospere no mercado de consumo, por ser considerada iníqua e de má fé com o consumidor. Assim dispõe o CDC, em seus Art. 30: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. As regras do Código de Defesa do consumidor traduzem claramente o espirito da lei, que se ocupa de resguardar a boa-fé do consumidor, e assegurar o cumprimento da oferta pela parte fornecedora. É a expressão do princípio geral de direito: "os pactos devem ser respeitados". A palavra deve ser honrada; as promessas cumpridas. Assim, caso o fornecedor de produtos recuse o cumprimento referente à oferta, desrespeitando as condições acordadas, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do serviço, de conforme o artigo 35 do CDC: Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Além do já versado anteriormente, as cláusulas contratuais adesivas se demonstram essencialmente abusivas, o que traz um desequilíbrio contratual muito acentuado. O art. 51 do CDC trata dessas cláusulas conforme se observa: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; III - transfiram responsabilidades a terceiros; IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqa¼idade; (...) IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor; X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; (...) XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; (...) XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; Por fim, caso o consumidor seja cobrado por um serviço, e exista erro por parte daquela empresa fornecedora, os valores cobrados deverão ser retornados ao consumidor, em dobro, cf. se observa no art. 42 do CDC: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Além disso, havendo a cobrança indevida, a ANATEL em sua Res. 477 de SMP expõe em se artigo 71, II que a devolução dos valores deve ser realizada no período de 30 dias a contar da contestação dos débitos indevidos: Art. 71. A devolução de valores cobrados indevidamente deve ocorrer em até 30 dias após a contestação da cobrança indevida: I - para Plano Pós-pago de Serviço, na próxima fatura ou por outro meio escolhido pelo Usuário; Aqui, portanto, tem-se a oportunidade de solucionar amigavelmente a questão, com a intermediação da PROTESTE, que apresentou os argumentos e fundamentos jurídicos que amparam o direito do consumidor. Cabe empresa decidir se deseja se compor e encerrar a pendencia, de forma rápida, evitando-se assim mais dissabores para ambas as partes, em especial para esse consumidor. III - PEDIDO Diante do exposto e com fundamento no art. 4°, "e" e "f" do Estatuto Social desta Associação, bem como nos art. 4°, I, "b", e 5°, V, do Código de Defesa do Consumidor, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora; * Esclarecimento dos fatos narrados; * o CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS, já que só se mantém contratada (sem utilizar os serviços), por inércia da VIVO; * O CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS DE TV E INTERNET; * A MUDANÇA DE TITULARIDADE DA LINHA TELEFa”NICA (11 3975-9937) como requerido para o Sr. JOÃO AUGUSTO ZANETTI, CPF 071.813.618-72, sem cláusula de permanencia, nos termos da lei. Os meios de contato com a Sra. MIRIAN SEGALA são: EMAIL: [email protected] TELEFONE: 11 94165 461711 3975 9937 Aguardamos uma resposta por escrito, com uma solução para o caso, no prazo máximo de 5 (CINCO) dias a contar do recebimento desta, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is privileged and confidential information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. 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PROTESTE
Para: M. S.