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COBRANÇA DE DUAS CONTAS EM UM MÊS

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. L.

Para: Light Serviços de Eletricidade

10/04/2019

NESTE MÊS FUI SORTEADO PARA SER MAIS UM CONSUMIDOR VÍTIMA DE UMA [Editado pelo Reclame Aqui] REVESTIDA DE LEGALIDADE. A LIGHT RESOLVEU ALTERAR A DATA DE LEITURA DE SEUS MEDIDORES E POR ISSO ESTOU SENDO "AGRACIADO" COM A COBRANÇA DE DUAS CONTAS DE LUZ NO MESMO MÊS. E PASMEM: AFIRMA, A LIGHT, QUE COM AUTORIZAÇÃO DA ANEEL (AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA). AGÊNCIA ESTA QUE DEVERIA DEFENDER OS CONSUMIDORES, MAS QUE NA VERDADE SERVE AOS INTERESSES DOS EMPRESÁRIOS DO SETOR.

Solução esperada

  • COBRANÇA DA CONTA NO MÊS DE VENCIMENTO

Mensagens (1)

Light Serviços de Eletricidade

Para: E. L.

07/05/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 02 de maio de 2019. PAO – 379/2019 Prezado Defensor, Em atenção a Notificação CPTBR00638275-15, datado de 10/04/2019, encaminhado por essa associação em nome de EDUARDO DE OLIVEIRA LOPES, cadastrado na Ouvidoria da Light sob o protocolo nº 1018722222, informamos que clientes com "opção de escolha para data de vencimento" (datas diferentes dos originais) podem receber 2 (duas) faturas de meses distintos, com a mesma data de vencimento. Isso ocorre, pois de acordo com as diretrizes da Resolução Aneel 414 as datas entre as leituras devem ter um espaço de, no mínimo, 27 (vinte e sete) dias e no máximo de 33 (trinta e três) e a data de vencimento da fatura deve ser de 05 (cinco) dias úteis após a sua apresentação (exceto as classes Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 "dez" dias úteis). Trata-se de cliente com vencimento fixo para todo dia 13 de cada mês. As faturas questionadas pelo cliente (MAR E ABR/2019) foram emitidas em conformidade com o Art. 124, da Res. 414. Conforme regulamentação em vigor, caso ainda haja alguma discordância, o cliente pode entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, pelos telefones 167 ou 0800-727-0167, por formulário no site (www.aneel.gov.br) ou por correspondência para o endereço: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I, CEP 70830-110, Brasília, Distrito Federal.Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A.