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- Título da reclamação pública
Pagamento em duplicidade
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
D. C.
Para: Enel Ceará
Realizei o pagamento em duplicidade da conta venc. 10/07/2019 no valor de 213,26 dia 08/07/2019 e dia 05/08/2019. Até o momento ( 15/08/2019 ) a Enel informa que nao consta pagamento e nao disponibiliza email para que eu possa encaminhar o comprovante de pagamento. desejo que o valor seja descontado na conta de vencimento 10/08/2019 no valor de 211,84. protocolo 06173381. segue anexo comprovante de pagamento.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 213,26
Mensagens (10)
D. C.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: D. C.
D. C.
Para: PROTESTE
Enel Ceará
Para: D. C.
Segue documentos solicitados. 1-Comprovante de pagamento feito em 08/07/2019 e 05/08/2019. 2- Fatura enel 06/2019 3-Fatura enel 07/2019 Cod. do cliente 6796007 Daiany Costa de Lima Morais CPF: 01595194380. Desejo que o pagamento feito em duplicidade no valor de 213,26 seja descontado na fatura 07/19 com valor de 211,84 com vencimento 10/08/2019. [s:ipmcdn.avast.com/images/icons/icon-envelope-tick-round-orange-animated-no-repeat-v1.gif] Livre de vírus. www.avast.com. Em qui, 15 de ago de 2019 às 17:03, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019. Case ID: 102.162.293-83 (CPTBR00709188-21) Ilma. Sra. DAIANY COSTA DE LIMA MORAIS Associado n. 1.750.692-36 Prezada associada, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação pelo nosso canal Reclame. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Dos Fatos Narrados Relata a consumidora que realizou o pagamento em duplicidade da fatura de cobrança, com vencimento em 10/07/2019, emitida pela empresa ENEL. Salienta, ainda, que a empresa reclamada não reconhece o pagamento e não disponibiliza e-mail para o envio dos comprovantes de pagamento correspondentes. Seus Direitos Primeiramente, cumpre-nos informar que o não cômputo do pagamento de fatura, sobretudo a sua duplicidade, e o não fornecimento de instrumentos para o consumidor enviar o comprovante correspondente correspondem à falha na prestação de serviço. A referida falha ocorre quando o serviço não é fornecido de maneira adequada, estando em desconformidade aos parâmetros de contratação. A base legal está no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor ("CDC"). "Art. 20. CDC. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. Assim, cabe a empresa regularizar o fornecimento do serviço, cumprindo-o totalmente, e, ainda, reparar os danos causados pela falha em sua prestação. Ademais, salientamos que o pagamento em duplicidade, se não devolvido ou abatido pela empresa reclamada, pode considerar prática abusiva por parte da mesma, e enriquecimento ilícito, conforme os ditames dos arts. 39, V, CDC e 884, Código Civil. " Art. 39. CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;" "Art. 884. CC. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido". Orientação PROTESTE Informamos que, como a senhora não consegue um contato efetivo com a empresa ENEL, e a consequente solução da questão, verificamos a possibilidade de estarmos realizando uma intervenção em face da mesma, visando, assim, um desfecho positivo e extrajudicial para o caso em tela. Assim, sendo de seu interesse a feitura do referido procedimento, pedimos, por gentileza, que a senhora nos encaminhe a fatura de cobrança, com vencimento em 10/07/2019, correspondente ao pagamento realizado em duplicidade, o código do cliente junto à ENEL, o nome completo do consumidor e titular da conta e seu CPF. Por fim, ressaltamos que os documentos, a serem enviados à nossa Instituição, devem ser encaminhados em formato compatível com o nosso sistema, de preferencia em "PDF", "JPEG" ou "DOC". A PROTESTE reafirma a satisfação em receber a sua dúvida e agaurda o seu retorno. Continuamos à sua disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 14:01 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR00709188-21 PT1DAIANYCOSTA DE LIMA MORAIS1750692True [email protected] em duplicidadeConsumerRealizei o pagamento em duplicidade da conta venc. 10/07/2019 no valor de 213,26 dia 08/07/2019 e dia 05/08/2019. Até o momento ( 15/08/2019 ) a Enel informa que nao consta pagamento e nao disponibiliza email para que eu possa encaminhar o comprovante de pagamento. desejo que o valor seja descontado na conta de vencimento 10/08/2019 no valor de 211,84. protocolo 06173381. segue anexo comprovante de pagamento. CPTBR00709188-21213,2600ENEL TrueS.1.7 -- Daiany Lima Contato: 85- 9.9662.4493 Bacharel em Ciencias Contábeis Cursando MBA em Gestão Fiscal e Tributária [s:ipmcdn.avast.com/images/icons/icon-envelope-tick-round-orange-animated-no-repeat-v1.gif] Livre de vírus. www.avast.com.
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