ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. B.

Para: SAMSUNG

19/08/2019

Comprei um s9 plus 01/2019, recentemente 6 meses de uso, e, ainda na garantia do produto, o aparelho sofreu uma queda de no máximo 25cm, em que a tela trincou e o visou do aparelho estragou, a tela já era. Liguei para a assistencia técnica Seher Cell Tecnologia em Celulares, localizada em CAMPO GRANDE MS. Eles me disseram que teria que trocar a tela, e não teria garantia e que teria que pagar R$2.000,00 pelo concerto.. mais da metade do valor do aparelho!! Liguei para a Samsung, que está fazendo um pouco caso extremo! Semana que vem vou entrar com um processo judicial e no PROCOM, já que o aparelho vendido está apresentando fragilidade excessiva. Vale lembrar que estou amparado pelo CDC artigo 18 relativo ao vício de qualidade do produto e amparado também pelo CDC artigo 39 relativo ao valor abusivo cobrado pela assistência e permitido pela Samsung. O valor que a Atendente disse é em torno de 700,00, apos contato com a assistencia, eles informaram que é apenas uma base de valor, que cada assintecia autorizada tem seu preço. lembrando que o valor de um aparelho novo nas casas bahia hoje é em torno de 2,500 reais. Solução desejada Concerto do aparelho

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (2)

SAMSUNG

Para: D. B.

29/08/2019

Prezados Bom dia Segue resposta de CIP São Paulo, 23 de Agosto de 2019. Ao PROCON PROTESTE FA: CPTBR00711100-90 Reclamante: DIOGENES BRAVO PESARINI Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA. Produto Modelo: SM-G9650GBKZTO Série: RQ8K90LGLTY Data da compra: 08.01.2019 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistência Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistência Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistência técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistência Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000 12060 Edna Alexandrina Analista BackOffice- Procon T+55 11 0800 941 2880 Ramal 107305 [email protected]

SAMSUNG

Para: D. B.

09/09/2019

Prezados Bom dia Segue resposta de CPTBR00711100-90 São Paulo, 06 de Setembro de 2019. Ao PROTESTE ASSOCIACAO DE CONSUMIDORES, CPTBR: 00711100-90 Reclamante: DIOGENES BRAVO PESARINI Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Produto Modelo: SM-G9650GBKZTO Série: RQ8K90LGLTY Data da compra: 08.01.2019 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: O Reclamante enviou por meio de serviço de postagem reversa o produto Celular modelo SM-G9650GBKZTO para a assistência técnica autorizada da SAMSUNG denominado Ricardo Cesar Nabao Me localizada na cidade Marilia – SP , alegando que o referido produto apresenta defeito. Ao analisar o produto, a assistência técnica acima identificada detectou a necessidade de (troca da frontal, bateria , placa subs e colas), tendo realizado o devido reparo dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias estabelecido pela legislação consumerista. Logo, o produto foi postado em uma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sob o código de rastreio de número OH627808217BR, sendo que o mesmo chegará a residência do consumidor em perfeitas condições de uso. Deste modo, se dá por atendida a solicitação feita pelo consumidor de acordo com a legislação consumerista, tendo a empresa fabricante solucionado o empasse com o produto estando reparado e apto para o uso ao qual se destina. A empresa fabricante encontra-se à disposição para prestar demais informações por meio de seus canais de atendimento ao consumidor. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000-1260 Edna Alexandrina Analista BackOffice- Procon T+55 11 0800 941 2880 Ramal 107305 [email protected]