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Cobrança antecipada do mês de Agosto de 2019

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. S.

Para: Light Serviços de Eletricidade

19/08/2019

No início de mês de agosto de 2019, comecei a receber ligações de supostos cobradores da Light informando que eu estava em débito com a minha conta de luz. Achei estranho e ao entrar no site da empresa pude constatar que a mesma emitiu DUAS CONTAS, REFERENTES AOS MESES DE JULHO E AGOSTO, com vencimento para o mesmo dia e mês, sendo que no caso de agosto ela ANTECIPOU A COBRANÇA em UM MÊS. Ao contestar esse absurdo de duas cobranças para o mesmo vencimento a empresa se justificou dizendo que tinha mudado a sua forma de faturamento. Não concordando, abri uma reclamação junto a ANEEL que me fez esperar a Ouvidoria dessa empresa se manifestar. A mesma veio com resoluções da própria ANEEL como justificativas e não respondeu o principal que é o vencimento antecipado da conta de agosto. A conta de julho foi paga no vencimento mensal normal. Não é possível que a empresa possa fazer o que quer e o consumidor que se vire para pagar quantas contas forem, porque a empresa assim determinou. Por que não emitiu a conta de agosto com o vencimento no dia normal do mês? A próxima conta só virá em setembro, no dia normal do mês. Por que a conta de agosto teve seu vencimento antecipado? Quero pagar a conta, sem juros ou multas, no dia e mês normal do vencimento. Por que tenho que antecipar receitas para Light? Protocolos 2100993681/ 2100955056

Solução esperada

  • Pagamento sem multa ou juros da conta em aberto do mês de agosto 2019

Mensagens (3)

Light Serviços de Eletricidade

Para: F. S.

22/08/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2019. PAO – 1050/2019 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação CPTBR00711436-38 de 19/08/2019, encaminhado por essa associação em nome de FERNANDO ANTONIO SOTO NOGUEIRA JUNIOR, cadastrado na Ouvidoria da Light sob nota de nº 1022768144, esclarecemos que isso ocorre, pois de acordo com as diretrizes do Art. 84 da Resolução Aneel 414/2010, as datas entre as leituras devem ter um espaço de, no mínimo, 27 (vinte e sete) dias e no máximo de 33 (trinta e três) e a data de vencimento da fatura deve ser de 05 (cinco) dias úteis após sua apresentação. Desta forma, clientes com datas fixas de vencimento podem receber faturas com o mesmo vencimento, porém, referentes a períodos de leituras distintos. Conforme regulamentação em vigor, caso ainda haja alguma discordância, o cliente pode entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, pelos telefones 167 ou 0800-727-0167, por formulário no site (www.aneel.gov.br) ou por correspondência para o endereço: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) - SGAN 603, módulo I, CEP 70830-110, Brasília, Distrito Federal.Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A.

Ajuda requerida 23 agosto 2019

F. S.

Para: PROTESTE

23/08/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: F. S.

26/08/2019
Essa resposta é privada