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Parcelamento de Fatura

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. A.

Para: Light Serviços de Eletricidade

30/08/2019

Recebi uma fatura no valor Exorbitante de R$1118,43 entrei em contato com a Ligth e me informaram que iam fazer uma vistoria para verificar o problema , dias depois recebi uma correspondência informando que o valor estava correto , então entrei no site para tentar parcelar essa fatura pois o valor mais alto que eu pago de luz e 250,00 , e como tenho outra conta atrasada e uma para vencer eles juntam todas , o falir ficou em 1.600,00 mas eles pedem 40% do valor de entrada que no caso está me pedindo 640,00 reais . Achei um absurdo pois no final vou terminar pagando 1.000,00 no mês , não tem como pagar isso !!! Meu nome já foi negativado e eu já recebi um aviso de corte ! Liguei p agência e ela informam que só pelo site que posso parcelar mas eu não tenho condições de pagar um valor tão alto de entrada ! Quero negociar minha dívida mas não tem nem uma agência próximo a minha casa .

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Gostaria que fosse revisto o valor de 1.118,43 e que tivesse outras condições para parcelamento já que não posso dar um valor tão alto de entrada

Mensagens (3)

Light Serviços de Eletricidade

Para: M. A.

11/09/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2019. PAO – 1168 /2019 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação CPTBR00718706-33 de 30/08/2019, encaminhado por essa associação em nome de MICHELE ALVES DE ALMEIDA PEREIRA, cadastrado na Ouvidoria da Light sob notas de nº 1023122210 e 1023122304, informamos que os faturamentos da unidade consumidora se encontram procedentes, conforme leituras reais apuradas no equipamento de medição, com exceção das faturas dos meses de janeiro a abril de 2019, que foram estimadas por falta de acesso ao equipamento de medição, sendo feito o acerto no mês de Maio de 2019 com a tomada da leitura real, em conformidade com o Artigo 87 da Resolução ANEEL 414/10. É necessário que tenhamos acesso ao medidor para a correta marcação do consumo de energia elétrica. Adicionalmente, informamos que foi autorizado parcelamento com entrada no valor de R$ 363,60 e o restante do saldo em 24 parcelas no valor de R$ 70,00 (aproximadamente). Sendo assim, solicitamos o seu comparecimento em uma de nossas agências comerciais, munida dos documentos pessoais até o dia 16/09/2019 para firmar o presente acordo, caso contrário, o mesmo deverá ser reavaliado. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A.

M. A.

Para: Light Serviços de Eletricidade

12/09/2019

O Medidor encontra-se fora da minha residência como é a norma da ligth , tendo total acesso para marcação . Quanto ao parcelamento, não existe agência da ligth na ilha do governador , gostaria de saber por qual outro meio que eu posso estar confirmando o parcelamento que por sinal está muito alto , sendo cobrado praticamente 400,00 reais de Juros!

Light Serviços de Eletricidade

Para: M. A.

20/09/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2019. PAO – 1262 /2019 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação CPTBR00718706-33 de 12.09.2019, encaminhado por essa associação em nome de MICHELE ALVES DE ALMEIDA PEREIRA, cadastrado na Ouvidoria da Light sob nota de nº 1023586995, informamos que após nova análise constatamos que o medidor se encontra do lado externo da residência, portanto, as contas referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2019, foram corrigidas em conformidade com o Artigo 113 da Resolução ANEEL 414/10, para os respectivos valores de R$137,62, R$143,31, R$150,13 e R$188,61. Esclarecemos ainda que a diferença apurada nas faturas de fevereiro, março e abril foram parceladas em 8 vezes sem Juros. E a fatura de maio foi liberada para pagamento. Solicitamos desconsiderar a proposta de parcelamento enviada anteriormente. Adicionalmente que para localizar endereço das agencias comerciais, basta acessar a agencia virtual www.light.com.brara-residencias. Desse modo, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que V. Sas. julguem necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. _________