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Recusa de garantia

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. M.

Para: SAMSUNG

01/09/2019

Intaum comprei um smartphone da Samsung a20 com 13 dias de comprado por uma ação involuntária de minha mão ao atender o aparelho caiu a uma altura de 60mm no chão e ao pegar constatei no ato que houve a trinca do mesmo tendo em vista que o mesmo tem uma tela resistente a danos e arranhões a gurilla glass 3 Que por ventura tem testes da fabricante da mesma nos canais do YouTube com objetos de metal impactando sobre ela e não quebrou levei em conta que se tratava de vício de qualidade da mesma previsto no artigo 18 do código de defesa do consumidor e outros órgãos de regulamentação tipo FCC MTE e ABNT o aparelho passa por análises de risco antes de chegar ao consumidor testes de impacto de 0,1mm a 1,80mm na escala nadir e o mesmo caiu da altura mínima sobre essas regras resumo não cobriram alegando uso inadequado e me cobraram quase a metade do aparelho no orçamento que é vedado ao fornecedor pelo artigo 39 do cdc e além disso voltou com a tampa traseira descolando da assistência técnica espero que resolvemos amigávelmente que minha intenção não e de prejudicar e sim fazer valer o meu direito de consumidor.

Solução esperada

  • Troca
  • Reparo

Mensagens (1)

SAMSUNG

Para: E. M.

06/09/2019

Prezados Bom dia Segue resposta de CPTBR00719680-37 São Paulo, 05 de Setembro de 2019. Ao PROTESTE ASSOCIACAO DE CONSUMIDORES FA: CPTBR00719680-37 Reclamante: EVERTON MACHADO LIMA Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Produto Modelo: SM-A205GZRRZTO Série: RX8M60N96SJ Data da compra: Não informado SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: O Reclamante apresentou o produto Celular , modelo SM-A205GZRRZTO , na assistência técnica autorizada da SAMSUNG denominada Medley Prest Serv Informatica La , localizada na cidade Niteroi – RJ, alegando que o produto não funciona. Após análise, a Assistência Técnica acima identificada detectou que o problema do produto foi ocasionado pelo uso em desacordo com as orientações do manual. O parecer técnico anexo constatou Dano Fisíco), referido laudo foi produzido pela Assistência autorizada a partir do exame do aparelho por profissional altamente capacitado, sendo suficiente para demonstrar que os vícios constatados não possuem nenhuma relação com a qualidade do produto, mas sim e tão-somente pela inobservação das orientações previstas no manual do usuário. Além disto, é certo que, também com base na lei, não há responsabilidade da Fabricante pelo vício no produto apresentado. Com efeito, para que surja a obrigação de restituição ou troca do produto deve haver prova concreta de que o dano guarda relação direta e necessária com uma ação ou omissão da Samsung, ou seja, é fundamental a presença do nexo de causalidade, ainda que se esteja diante de responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Fica então provado que o problema no produto é decorrente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, consoante art. 12, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor, além do mais o termo de garantia afasta a responsabilidade da Fabricante em reparar, gratuitamente, problemas ocasionados por uso inadequado do produto por parte do consumidor ou de terceiros. Entretanto, como restou comprovado, embora o defeito tenha sido ocasionado em razão do uso em discordância com as orientações do manual, no intuito de dirimir a lide e fidelizar o cliente, a Samsung efetuará o reparo em cortesia. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA Contact Center São Paulo Telefone: 4000-1260 Edna Alexandrina Analista BackOffice- Procon T+55 11 0800 941 2880 Ramal 107305 [email protected]