ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. M.

Para: Light Serviços de Eletricidade

16/09/2019

Olá, gostaria de relatar que não concordo com a cobrança. Moro num predio familiar onde a Light RECOMENDOU o armário para alocar os medidores. Armário este que somente a Light tem acesso (fica trancado com lacres). Instalaram meu medidor, anos depois trocaram meu medidor, não me comunicaram, não me procuraram no dia da troca, não assinei nenhuma notificação. E somente recebi a cobrança de uma dívida absurda em 60 parcelas. Onde as primeiras eram cinquenta e poucos reais e agora é R$ 73,69. Isso em 60 parcelas, totalizando por volta de R$ 4.200,00 pelo menos. Já estão na 11ª cobrança. Gostaria de complementar que nunca mexi no medidor, até mesmo pelo armário estar sempre lacrado. E após a troca do medidor meu consumo diminuiu, logo podemos imaginar que ao invés de estar “furtando” energia estava é pagando mais que deveria. Espero pelo cancelamento da cobrança e ressarcimento dos valores pagos. E claro que ainda fui incluído no SPC/SERASA por falta de pagamento. E ainda tive a luz cortada. Att, Rodrigo Melick

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 4000,00
  • Danos morais/materiais

Mensagens (3)

Light Serviços de Eletricidade

Para: R. M.

24/09/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019. PAO – 1268 /2019 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação CPTBR00729095-43 de 16.09.2019, encaminhado por essa associação em nome de RODRIGO MELICK, cadastrado na Ouvidoria da Light sob nota de nº 1023681659, informamos que atendendo a Resolução ANEEL 414/2010 a Light deve realizar inspeções de rotina nas instalações de sua área de concessão com o objetivo de verificar se a instalação elétrica e equipamento de medição estão adequados aos padrões técnicos, regulatórios e de segurança. Esta inspeção ocorreu no dia 12.07.2018, onde foi constatado lacres normais, bloco de terminais danificado, permitindo acesso aos componentes internos do medidor, circuito eletrônico danificado na fase (A), fio cortado, sem registro de energia, medidor sem tampa de bloco de terminais, e em função da necessidade de notificar o resultado da inspeção foi aplicado o Termo de Ocorrência e Inspeção nº 8711079, conforme determina a resolução supracitada em seu Artigo 129 da Resolução 414/2010. A normalização foi realizada na mesma data da inspeção com a substituição do medidor. O mesmo foi encaminhado para avaliação técnica, sendo reprovado no ensaio e apresentou um erro de 33,56-% no seu funcionamento. A cobrança de recuperação de consumo refere-se ao período de 06/2017 a 08/2018. Ainda atendendo ao que determina a regulamentação, foi enviado um comunicado ao cliente dando ciência da apuração dos fatos e indicando que pelo ocorrido houve uma queda de consumo no período apurado, e que esta diferença de consumo apurada deveria ser compensada conforme Artigo 130 da Aneel. Neste mesmo instrumento informa que o prazo é de 30 dias para recurso administrativo. Com base nos consumos apresentados e nas informações acima sinalizadas, concluímos em manter a cobrança. Desse modo, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que V. Sas. julguem necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. _________

R. M.

Para: Light Serviços de Eletricidade

29/09/2019

Prezada Light. Continuo convicto que a cobrança além de abusiva é errada. Ou no mínimo foi feita de forma irregular. Mais uma vez explicando: levantamos o prédio do chão, hoje são 4 andares, quando solicitamos energia elétrica a LIGHT teve aqui e fez exigências, nas quais foram todas atendidas. Colocamos o armário para todos os relógios onde solicitaram, ficavam fechados e lacrados e somente a LIGHT poderia mexer. Toda instalação foi feita pela LIGHT. Se houve algum erro nas cobranças e/ou consumo foi devido a instalação de vocês. Ao meu ver minha família não pode ser prejudicada nesse sentido. Nunca, em nenhum momento, em hipótese alguma adentrei ou mexi em fios ou armário dos relógios. Não recebi nenhuma notificação de irregularidade e/ou necessidade de troca do relógio. Simplesmente um dia cheguei em casa e soube por terceiro dessa troca, sem ao menos minha presença (onde até pesquisei, que por lei, é necessário ser acompanhada). Minhas câmeras de segurança registraram o ocorrido e tenho todos os vídeos de acesso ao armário onde ficam os relógios de energia e com toda certeza a conduta dos seus funcionários (não todos) não foi correta. Solicito então que a LIGHT comprove o que está afirmando, tais como: "onde foi constatado lacres normais, bloco de terminais danificado, permitindo acesso aos componentes internos do medidor, circuito eletrônico danificado na fase (A), fio cortado, sem registro de energia, medidor sem tampa de bloco de terminais, e em função da necessidade de notificar o resultado da inspeção foi aplicado o Termo de Ocorrência e Inspeção nº 8711079, conforme determina a resolução supracitada em seu Artigo 129 da Resolução 414/2010. A normalização foi realizada na mesma data da inspeção com a substituição do medidor. O mesmo foi encaminhado para avaliação técnica, sendo reprovado no ensaio e apresentou um erro de 33,56-% no seu funcionamento." Pois se fizeram tudo isso possuem em arquivos, fotos, vídeos, laudos e etc que comprovam e corroboram com tal cobrança. Pois eu tenho que não! Inclusive gostaria de ressaltar que é um armário coletivo, onde salvo engano ficam 12 ou 15 relógios, onde o meu é um deles. Somos um prédio de 4 andares + algumas casas ao fundo e todos os relógios estão no armário. Gostaria de informar também que minha energia foi cortada a 3 meses atras devido isso. E após a religação meu relógio foi inspecionado e aprovado! Inclusive meu consumo com a troca do relógio diminuiu em torno de 40%. Mais uma comprovação que além da cobrança estar errada, eu e minha família pagávamos mais que deveríamos. Pois no meu entendimento se trocaram o relógio que estava cobrando menos que deveria, e após a troca o consumo diminuiu... logo o relógio estava cobrando a mais!!! Aguardo resposta. Certo que estou sendo cobrado de forma indevida! Att, Rodrigo Melick

Light Serviços de Eletricidade

Para: R. M.

10/10/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 10 de Outubro de 2019. CRO – 1351/2019 Prezado Defensor, Em atenção à notificação CPTBR00729095-43 de 29/09/2019, encaminhado por essa associação em nome de RODRIGO MELICK, cadastrado na Ouvidoria da Light sob nota de nº 1024062806, informamos que matemos nosso parecer de improcedente, visto que na inspeção realizada em 14.01.2016 foi encontrado o medidor com lacres normais, bloco de terminais danificado permitindo acesso aos componentes internos do medidor, circuito eletrônico danificado na fase (a) com fio cortado sem registro de energia nesta e medidor sem tampa de bloco de terminais. Na ocasião, foi aplicado o TOI Nº 8711079 e realizada a normalização da unidade consumidora com a substituição do medidor. Esclarecemos ainda que a cobrança de recuperação de consumo foi aplicada conforme critérios de cálculo previstos no Artigo 130, item III da Resolução 414/ANEEL/2010. Diante do exposto, a cobrança será mantida. Adicionalmente, esclarecemos que o consumidor poderá visualizar as fotos do medidor em uma de nossas agências comerciais. Desse modo, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que V. Sas. julguem necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________