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GOL/SMILES - COBRANÇA ABUSIVA PARA CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA

GOL 11650-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. S.

Para: GOL

16/10/2019

Comprei uma passagem aérea ida e volta com destino a Argentina, partindo de Aracaju, no mês de Dezembro de 2019. Ocorre que por não poder mais viajar na data, fui efetivar o cancelamento das passagens e me surpreendi com uma cobrança abusiva de $150,00 (cento e cinquenta) dólares, por trecho, totalizando R$ 1.244,46. A passagem foi comprada no valor de R$ 1,330,91 e a Gol/Smiles quer devolver apenas o valor de R$ 86,45. É um absurdo isso. estou indignado. Como somos explorados pelas empresas nesse país. Como podem efetuar uma cobrança em Dólar sendo que a compra foi realizada em real e para um país em que a moeda é o peso? Por não cobram em real ou em Peso? A gol através do seu programa de fidelidade que ficar com 93,54 % do valor da passagem que paguei. E além disso querem descontar do meu cartão de crédito esse valor imediatamente para em até 30 dias me devolver 86,45 reais. E cabe enfatizar que faço parte do programa de fidelidade da empresa, imagine quem não faz parte. Em agosto de 2011, em uma decisão de primeiro grau, a Justiça decretou favorável à Ação Civil Pública do Ministério Público Federal do Pará contra as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total. A ação solicitava que as empresas deixassem de cobrar tarifas superiores a 5% e 10% do valor da passagem para remarcação ou cancelamento dos voos. Ficou estabelecido que caso o cancelamento ocorra com até 15 dias de antecedência, a tarifa é de 5%. Em menos de 15 dias antes da viajem, a taxa máxima é 10%. A cobrança é ilegal, abusiva, sendo completamente desproporcional e desarrazoada, em pleno desrespeito às normas de proteção ao consumidor, e configura enriquecimento ilícito da empresa. De acordo com a PORTARIA N 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 da ANAC diz: ART. 7 O PASSAGEIRO QUE NÃO UTILIZAR O BILHETE DE PASSAGEM TERÁ DIREITO, DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO DE VALIDADE, À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA E MONETARIAMENTE ATUALIZADA, CONFORME OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR I - BILHETE DOMÉSTICO - O SALDO A SER REEMBOLSADO DEVERÁ SER O EQUIVALENTE AO VALOR RESIDUAL DO PERCURSO NÃO UTILIZADO, CALCULADO COM BASE NA TARIFA, EXPRESSA NA MOEDA CORRENTE NACIONAL, PRATICADA PELA EMPRESA EMISSORA, NA DATA DO PEDIDO DE REEMBOLSO; E II - BILHETE INTERNACIONAL - O SALDO A SER REEMBOLSADO DEVERÁ SER O EQUIVALENTE AO VALOR RESIDUAL DO PERCURSO NÃO UTILIZADO, CALCULADO COM BASE NA TARIFA, EXPRESSA EM MOEDA ESTRANGEIRA, EFETIVAMENTE PAGA PELO PASSAGEIRO E CONVERTIDA NA MOEDA CORRENTE NACIONAL À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE, NA DATA DO PEDIDO DE REEMBOLSO. 1 SE O REEMBOLSO FOR DECORRENTE DE UMA CONVENIÊNCIA DO PASSAGEIRO, SEM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER MODIFICAÇÃO NAS CONDIÇÕES CONTRATADAS POR PARTE DO TRANSPORTADOR, PODERÁ SER DESCONTADA UMA TAXA DE SERVIÇO CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALDO REEMBOLSÁVEL OU O EQUIVALENTE, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, A US$ 25.00 (VINTE E CINCO DÓLARES AMERICANOS), CONVERTIDOS À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE NA DATA DO PEDIDO DO REEMBOLSO, O QUE FOR MENOR. E de acordo com o Código do Consumidor: ART. 51. SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE: II - SUBTRAIAM AO CONSUMIDOR A OPÇÃO DE REEMBOLSO DA QUANTIA JÁ PAGA, NOS CASOS PREVISTOS NESTE CÓDIGO; Cabe salientar também os fundamentos da decisão judicial 0007653-81.2007.4.01.3900 da 5 Vara Federal em Belém, divulgada pela imprensa nacional, que assim tratou do tema: Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de 2002. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$500,00 para cada caso. Outrossim, destaca-se também que caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, conforme decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves. Caso não haja manifestação da empresa visando solucionar o caso, com o cancelamento dos trechos mediante o pagamento de 5% dos valores pagos, por certo ingressarei com ação no juizado especial do meu domicílio civil para ter assegurado meu direito. O valor cobrado pela Gol é abusivo, pois não respeitam o Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito à cobrança de ate 5% (cancelamento com mais de 20 dias de antecedência) do valor da pago pela passagem, caso haja cancelamento. Esse valor infringe a PORTARIA N 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 da ANAC: Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir: 1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor. Além disso, a empresa GOL LINHAS AEREAS vai em total desrespeito à decisão judicial 0007653-81.2007.4.01.3900 da 5 Vara Federal em Belém, divulgada pela imprensa nacional, a condenação que versava sobre o tema: Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, GOL... Atenciosamente: Vinicio

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1264,36

Mensagens (1)

GOL

Para: V. S.

25/10/2019

São Paulo, 25 de Outubro de 2019. A PROTESTE CPTBR00747345-57 Consumidor: Vinicio Santos Coelho Localizador: BPKLQX Nosso objetivo é o de prestar um atendimento voltado para a excelencia e qualidade, buscando sempre analisar as manifestações e solicitações dos nossos clientes de forma diferenciada e exclusiva. Face a manifestação apresentada, esclarecemos que foi encaminhado e-mail para o autor com os devidos esclarecimentos, desta forma segue abaixo e-mail encaminhado: [cid:[email protected]] Ressaltamos que antes da conclusão da compra o site disponibiliza as regras tarifárias, e enfatiza que a cobrança da taxa é por passageiro e trecho. Cabe ressaltar que para a conclusão da compra o cliente clica em - Eu li e eu estou de acordo com o contrato de transporte aéreo e com os termos das tarifas: [cid:[email protected]] Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou providencia considerada necessária. Protocolo número: 1-127906997081 Gol Linhas Aéreas S.A. [Descrição: s:/ortal.voegol.com.br/documents/7671948/0/novo_logo_GOL_assinatura_email.png/5be2f223-4feb-4f93-9be0-8c0c8493b2a5?t=1540300792511] AMANDA RIBEIRO Relacionamento com o ClienteNúcleo Concilie