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Crédito de cancelamento - Expirado

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. R.

Para: Peixe Urbano

28/10/2019

Bom Dia a todos. Eu Aline *** Rodrigues portadora do CPF: ***.***.***-99; no dia 29/062019 realizei um compra de um produto: Itabirito/MG - Hospedagem com Café, Meia Pensão ou Pensão Completa e Cortesia para 2 Crianças de até 12 Anos no Samba Itabirito. Até 12X! - Código do cupom: 1227986182753, junto a prestadora de serviço: Peixe Urbano Web Serviços Digitais, LTDA CNPJ 11.701.558/0001-10, visto a impossibilidade de estar presente no hotel na data prevista em função de instabilidade meteorológica e uma vez que o código de defesa do consumidor me garanti o cancelamento da compra do produto ou serviço bem como o estorno integral do valor pago junto a prestadora de serviço, realizei o cancelamento da compra junto ao canal de atendimento do Peixe Urbano / Groupon, no dia 07/07/2019. Em comum acordo com a atendente optei em receber o valor integral referente ao cancelamento da compra realizada do dia 29/06/2019, em créditos afim de utilizar o valor para futuras compras junto a prestadora de serviço Peixe Urbano / Groupon. No dia 17/08/2019 realizamos a compra de 06 vouches de Filé à "Parmegiana ou 5 Pratos Praia com Opção de Vinho" de números: 1805413674702; 1684782616370; 1485389224961; 1847338233168; 1855657564365; 1710036384491, para utilização no restaurante COCO BAMBU - CB BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA COCO BAMBU BH inscrita no CNPJ 28.573.561/0001-07 situado a rua: FRANCISCO DESLANDES - 900 - Bairro Anchieta - BH, que por sua vez sua utilização foi finalizada com sucesso. Porém no dia 05/09/2019 os créditos de R$399,77 referente ao saldo remanescente da compra realizada no 17/08/2019 foram cancelados sem nenhum aviso prévio, com a alegação da prestadora de serviço de que o credito referente ao cancelamento havida sido expirados. Tal conduta feri os Artigos 14; 39; 51 do Código de Defesa do Consumidor sendo eles: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; IV prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva VII repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos; Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; II subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos pre- vistos neste Código; IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incom- patíveis com a boa-fé ou a equidade; XI autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; Venho através desse contato solicitar que seja efetivada a devolução do saldo de R$399,77 remanescente referente ao cancelamento da compra do produto / serviço: Itabirito/MG - Hospedagem com Café, Meia Pensão ou Pensão Completa e Cortesia para 2 Crianças de até 12 Anos no Samba Itabirito. Até 12X! - Código do cupom: 1227986182753 realizada no dia: 07/07/2019.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 399,77

Mensagens (1)

Peixe Urbano

Para: A. R.

30/10/2019

Boa tarde, prezados! Segue defesa e demais documentos. Favor confirmar recebimento. Qualquer dúvida estou à disposição. Lara Gonzalez de Souza Assistente Jurídico 48 99105-2005 skype: [email protected] Peixe Urbano Groupon Latam Em seg, 28 de out de 2019 às 11:26, escreveu: