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Celular S9 esquentando muito

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. P.

Para: SAMSUNG

29/11/2019

Olá! Efetuei a compra de um celular modelo S9 G9600/DS 128GB Preto dia 18/11/2019 que foi recebido dia 26/11/2019 e desde o primeiro dia o fato dele esquentar demais esta me incomodando. Fiz diversos testes, e é um aparelho que esquenta muito e em pouquíssimo tempo, com pouco ou muito uso, carregando ou fora da tomada. Entrei em contato com o chat da Samsung e eles me passaram alguns procedimentos para fazer, e prosseguir o uso, porém mesmo seguindo os tutoriais ele prossegue esquentando exageradamente. Não acredito que seja normal um celular esquentar dessa forma, eu uso um MI A2 da Xiaomi, uso constante e intenso e não esquenta do mesmo jeito como esse aparelho da Samsung. Decidi entrar em contato antes de acabar vendendo esse telefone e ficando com essa péssima experiencia da marca. Já não sei se tenho coragem de pagar caro em outro aparelho da marca e ser tão decepcionante quanto esse. A palma da minha mão esta ardendo como se fosse o principio de uma queimadura ao segurar ele hoje, o que foi a gota d'água pra mim, gente, isso não existe, não é possível um celular esquentar tanto, parece um forninho! Detalhe que onde moro esta fresco ultimamente, pensa quando estiver aqueles dias quentes, o celular vai simplesmente explodir. Eu sei que se entrar em contato com o chat eles vão me passar o mesmo protocolo que não adiantou em nada, prefiro entrar em contato diretamente com vocês para ver se tem algum motivo para o que esta acontecendo ou se for normal esse modelo esquentar assim eu já vendo ele e nem compro mais dessa marca. Aguardo retorno e obrigada desde já! Não tenho o protocolo do Atendimento da Samsung, mas tenho ele em download aqui e a data que foi entrado em contato: 2019-11-26 14:21:09 Agente Francine Santos.

Solução esperada

  • Troca
  • Reparo
  • explicação

Mensagens (1)

SAMSUNG

Para: M. P.

05/12/2019

Prezados, boa tarde! Segue resposta da CIP:CPTBR00774524-76. São Paulo, 04 de Dezembro de 2019. Ao PROTESTE ASSOCIACAO DE CONSUMIDORES CPTBR00774524-76 Reclamante: MARIANI PEREIRA MIRANDA Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA. Produto Modelo: SM-G9600GBKZTO Série: RQ8K30QTTCW Data da compra: 26.11.2019 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistência Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistência Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistência técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistência Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000-1260