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COBRANÇA INDEVIDA DE TOI

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. M.

Para: Light Serviços de Eletricidade

14/12/2019

Em razão do princípio do contraditório e da ampla defesa estampado no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e o CDC o onus probandi passa a ser de quem alega Ademais, a empresa concessionária, além de todos os dados estatísticos acerca do regular consumo, ainda dispõe de seu corpo funcional, que mês a mês verifica e inspeciona os equipamentos. a empresa nunca fez a substituição, mesmo um técnico da mesma verificando o aparelho regularmente; a responsabilidade pelo funcionamento do medidor é da empresa e não minha por isso não posso ser cobrada por um erro que deveria ser solucionado pela empresa; não estava em casa quando realizaram o procedimento, ou seja, não assinei nada, nem vi nada; repudio veementemente qualquer alegação de que tive algo a ver com tal irregularidade; sempre cumpri a lei e paguei todas as minhas contas em dia e nunca atrasei nada. Nunca realizei nada indevido ou ilegal relacionado ao fornecimento de energia, apuração de fraude no medidor de energia, com a consequente lavratura do TOI, foi realizado de forma unilateral pela concessionária, e não corroborado por outras provas, não serve de suporte para cobrança da dívida, principalmente quando acompanhado da ausência de realização de perícia no local e da não participação do usuário na apuração do débito alegado. O período usado como base de calculo para dizer que meu consumo caiu é de um período em que não morava neste imóvel, logo não pode ser utilizado para este fim, pois, a casa estava em obra do mês 02/2019 a 09/2019. Também está errado colocar o mês 11/19 nesse cálculo uma vez que já havia trocado o equipamento e instituído o TOI e a conta desse mês já se encontra paga. E também cabe ressaltar que a conta que ainda está em aberta não foi levada em conta para base de cálculos, uma vez que é o período que tem pessoas morando, e a light usou um período de base de cálculo a época da obra de 02/2019 a 09/2019 onde não havia ninguém morando e isso foi informado por mim em 05/2019 por um técnico que esteve na residência do meu pai, na casa da frente, e eu informei que estava em obra e não havia ninguém morando. A light não pode ela mesma fazer o teste, me declarar culpada, aplicar a multa e já parcelar em minha conta (tudo sem minha anuência). No mínimo outro órgão idôneo e sem nenhum vínculo com a empresa deveria fazer o teste. Em suas redes sociais a própria empresa diz que a taxa de acerto é de 43%, ou seja, 57% são injustamente acusados de irregularidades. Cabe ressaltar que quando vieram trocar o relógio eu não estava vendo, e meu genro chegou no final e deixaram tirar foto do que tinham escrevendo no laudo, e estava escrito o número do parafuso de segurança, três dias depois recebi o referido TOI pelos correios e no dia 05/12 recebi um processo administrativo informando o valor de R$11.374 de multa parcelado em 57x e alegando que meu relógio havia tido interferências de terceiros e que a tampa está aberta, mas eu não estava presente no dia da perícia, eu não fui chamada como na carta dizia que quando dose abrir eu seria chamada, o relógio saiu daqui de uma maneira e o TOI que me enviaram não corresponde ao que o técnico disse para meu genro aqui no dia da troca! Gostaria de ajuda, pois, está havendo uma injustiça.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Anulação da multa indevida

Mensagens (1)

Light Serviços de Eletricidade

Para: T. M.

17/12/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019. CRO – 1637/2019 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação CPTBR00784691-58 de 14/12/2019, encaminhado por essa associação em nome de Thaissa Monteiro, cadastrado na Ouvidoria da Light sob protocolo de nº 2113738405 informamos que esclarecemos que em face do caráter pessoal dos instrumentos contratuais de fornecimento de energia elétrica e, sobretudo, em respeito aos princípios constitucionais que versam sobre o cumprimento ao dever de confidencialidade no trato das informações de cadastro e banco de dados de nossos clientes, a Concessionária Light somente está autorizada a fornecer informações acerca dos dados cadastrais aos próprios, às autoridades judiciais ou por força de determinação legal expressa nesse sentido, sob pena de contrariar os princípios previstos na Constituição da República Federativa do Brasil (“CRFB/88”), bem como no Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), especialmente as disposições do inciso X do artigo 5º da CRFB/88 e do artigo 43 do CDC. Adicionalmente, esclarecemos que esta solicitação somente poderá ser formulada pelo titular responsável pela unidade consumidora ou por terceiros devidamente autorizados com procuração. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que V. Sas. julgue necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________