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CONTESTAÇÃO DO TOI

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. P.

Para: Light Serviços de Eletricidade

17/12/2019

No dia 02/11/19 meu relógio foi trocado, eu não estava presente e meu genro chegou no final e os técnicos deixaram tirar a foto do TOI, nessa foto tem escrito parafuso de segurança, seu número, só não deram o TOI para ele porque eu não estava lá para assinar. No dia 05/11 recebi uma carta da light informando o número do TOI e dizendo que seria informada quando e onde fosse abrir o relógio para inspeção para que eu estivesse presente, isso não aconteceu! E dia 04/12 eu recebi uma carta de vocês já instaurado um pad dizendo que havia intervenção de terceiros no relógio, que estava sem tampa, sendo que o técnico disse para o meu genro que estava tudo ok, e o TOI que recebi dia 05/11 em casa não condiz com o que os técnicos escreverem no dia 02/11. Eu não concordo com a multa cobrada porque eu não fiz nada de errado, eu não estava presente nem na troca do relógio e nem na inspeção! E outra, a base de cálculo de vocês está errado, fiquei do mês 02/19 a 09/19 em obras, tenho provas contratuais com a empresa que não havia morando ninguém nesse período, e ainda por cima quando voltei a morar o número dos que residiam caíram pela metade, sendo por isso não de gastando mais como antes da obra. Peço uma solução plausível

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Reparo

Mensagens (8)

Light Serviços de Eletricidade

Para: M. P.

23/12/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2019. CRO – 1664/2019 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação CPTBR00786803-36 de 17/12/2019, encaminhado por essa associação em nome de MARIA CRISTINA PAZ MONTEIRO, cadastrado na Ouvidoria da Light sob a nota de nº 1026827390, informamos que foi realizada uma inspeção da unidade consumidora em 02.11.2019 e foi encontrado medidor com a bobina de potencial aberta na fase A, sendo aplicado Termo de Ocorrência e Inspeção Nº 9155585. A normalização foi realizada na mesma data da inspeção com a substituição do medidor. Desta forma, foi efetuada a cobrança conforme inciso III do art. 130 da Resolução 414/2010 da ANEEL. A cobrança de recuperação de consumo se refere ao período de maio de 2018 a novembro de 2019, no valor de R$ 11.324,00, o qual foi parcelado em 57 vezes. Diante do exposto, a cobrança será mantida. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que V. Sas. julgue necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________

M. P.

Para: Light Serviços de Eletricidade

23/12/2019

Não aceito a resposta da concessionária, não está correto! Eu nem ninguém fez nada que alterasse meu medidor, não sou eletricista para saber o que estaria de errado no relógio, e como disse não sou eletricista para saber o que há de errado no relógio. Outro erro que vocês estão cometendo é em relação a média de gastos de maio/18 a novembro/2019, pq vcs estipulam que eu tenho que gastar pelo menos 900 kWh se o máximo que já gastei nesses meses foram 747 kWh? A base média conforme a lei que me mencionaram não são de 18 meses, está havendo um erro de interpretação da parte da light, vide: III – utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis de consumo mensal de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, e de demanda de potências ativas e reativas excedentes, ocorridos em até 12 (doze) ciclos completos de medição regular, imediatamente anteriores ao início da irregularidade. Vocês estão querendo até me cobrar o período que não tinha ninguém morando, não estou entendendo isso! Contudo, em alguns casos, o Judiciário tem entendido que este procedimento não goza de presunção de legitimidade e veracidade, porquanto praticado de forma unilateral, não garantindo, nesse sentido, o exercício da ampla defesa e contraditório ao consumidor quanto à análise técnico-pericial do equipamento de medição do consumo.

Light Serviços de Eletricidade

Para: M. P.

30/12/2019

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2019. CRO – 1689/2019 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação CPTBR00786803-36 de 23.12.2019, encaminhado por essa associação em nome de MARIA CRISTINA PAZ MONTEIRO, cadastrado na Ouvidoria da Light sob nota de nº 1027058380, informamos que foi realizada uma inspeção no dia 02.11.2019, sendo encontrado medidor com: Bloco de terminais danificado, permitindo acesso aos componentes internos do medidor; Circuito eletrônico danificado na fase (a) fio cortado por intervenção de terceiros, sem registro de energia Nesta e Medidor sem tampa de bloco de terminais, sendo aplicado o Termo de Ocorrência e Inspeção Nº 9155585, com a normalização da unidade consumidora na mesma data da inspeção, através da substituição do medidor. Desta forma, foi efetuada a cobrança de recuperação de consumo fornecido e não faturado, referente ao período de Maio de 2018 a Novembro de 2019, conforme critérios de cálculo previstos no item III do Artigo 130 da Resolução 414/ANEEL/2010, e o valor foi de R$ 11.324,00, o qual foi parcelado sem entrada em 57 vezes. Esclarecemos ainda a média utilizada como base de cálculo são dos últimos 12 meses a partir da queda de consumo, e não de 18 meses, a saber: ð 896 kwh - 12/2017; 947 kwh - 01/2018; 1005 kwh - 02/2018 ð 896 + 947 + 1005 = 28483 = 949 kwh média Diante ao exposto, a cobrança será mantida. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que V. Sas. julgue necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________

M. P.

Para: Light Serviços de Eletricidade

30/12/2019

Boa tarde, a concessionária está errada em fazer essa cobrança, primeiro: eu não estava presente na inspeção e nem na perícia do relógio, vocês estão alegando intervenção de terceiros, relógio sem tampa, se quando o técnico estava aqui na minha residência o meu genro que chegou no final tirou uma foto do TOI que eles preencheram e estava escrito apenas bobina de potencial aberta na fase A! Não tem nada de intervenção de terceiros e nem relógio sem tampa, eu não estava presente na inspeção de vocês, ou seja, vcs podem falar o que quiser e eu tenho que acatar? Outro ponto, o consumo caiu porque a casa estava vazia! Já expliquei isso um milhão de vezes e continuam a insistir que estamos adulterando o relógio, infelizmente terei que discutir isso com a light no tribunal, porque eu não vou pagar por uma coisa que não fiz!

M. P.

Para: Light Serviços de Eletricidade

30/12/2019

Em relação a média que vocês fazem, a pessoa não pode mais economizar luz? Não pode diminuir o número de moradores? Não pode ficar a casa vazia por um período? Pq vcs estipulam uma média de 949 kWh por mês, sendo que por exemplo esse mês eu gastei 125 kWh e já estava com o relógio novo, mês passado gastei 339 kwh com relógio novo e no mês de outubro AINDA COM O RELÓGIO ANTIGO, que vocês alegam tanta coisa, eu gastei 277 kWh então que média é essa de vocês? Eu então tenho que gastar 949 kWh? Caso contrário vocês aplicam multa! Isso é um absurdo. Volto a afirmar: eu não adulterei meu relógio! Tenho áudio do técnico de vcs falando que o relógio está normal, não tendo sinal de adulteração, e vocês, as escuras, porque eu não estava presente e nem ninguém da minha confiança, afirmam que o relógio está com intervenção de terceiro, sem tampa e etc... vocês estão contraditórios.

Light Serviços de Eletricidade

Para: M. P.

07/01/2020

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2020. CRO – 06/2020 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação CPTBR00786803-36 de 30.12.2019, encaminhado por essa associação em nome de MARIA CRISTINA PAZ MONTEIRO, cadastrado na Ouvidoria da Light sob nota de nº 1027415680, informamos que não se faz necessária a presença ou autorização do cliente para que a inspeção seja realizada (exceto nos casos em que o medidor fica na parte interna), visto que o medidor é de propriedade da distribuidora. Salientamos ainda que a cliente foi convidada a acompanhar o laudo de aferição do medidor. Foi enviada uma carta em 12/11/2019 com antecedência do evento, com as informações do local da avalição, data (26/11/2019) e hora (11:00h), porém a cliente não compareceu e nem solicitou o reagendamento da data. Ainda atendendo ao que determina a regulamentação, foi enviado um comunicado a cliente dando ciência da apuração dos fatos e indicando que pelo ocorrido houve uma queda de consumo no período apurado, e que esta diferença de consumo apurada deveria ser compensada conforme Artigo 130 da REN ANEEL 414/2010. Com base nos consumos apresentados e nas informações acima sinalizadas, concluímos em manter a cobrança. Segue em anexo o comprovante de recebimento e a 2ª via da carta convite. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que V. Sas. julgue necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________

M. P.

Para: Light Serviços de Eletricidade

07/01/2020

Não adianta discutir com vocês por aqui mesmo, vocês sempre tem razão! NAO CHEGOU EM MINHA RESIDÊNCIA NENHUMA CARTA DIZENDO NEM QUANDO É NEM AONDE SERIA, mas enfim, como já disse, vou procurar meus direitos através da justiça.

M. P.

Para: Light Serviços de Eletricidade

07/01/2020

alem de imputar fatos errados sobre meu relógio, agora também estão fazendo isso em outro ramo? NÃO SOU CASADA, NÃO EXISTE NENHUM JOÃO DA COSTA NETO, que absurdo!! Eu não conheço ninguém com esse nome!!!