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- Título da reclamação pública
Mala quebrada no despacho pago Gol
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
A. T.
Para: GOL
Minha mala foi quebrada e não apenas danificada, foi quebrada, no despacho pago na Gol. Embarquei em Florianópolis sob o localizador THGVMI na data de ontem e ao desembarcar em Congonhas, minha mala estava quebrada, sem o lacre e ralada. Devido aos horários reduzidos por ser véspera de Natal, e já estava com o transporte de volta para a minha casa pago, pois moro há 200km do aeroporto e não pude ficar na gigantesca fila de reclamação no aeroporto. Se ficasse teria que dormir no banco do aeroporto pois no horário, não havia transporte para voltar pra casa caso passasse das 20h. Entrei em contato com a Gol via chat sob o número de protocolo 191225-002215, na data de hoje, e atendente Kelly disse que não pode fazer nada. Disse pra eu voltar ao aeroporto pra reclamar pois esse tipo de registro é responsabilidade do aeroporto. Porém eu paguei pra Gol despachar e não pro aeroporto. Outro detalhe, moro há 200 km. Quem vai pagar minhas despesas pra voltar lá, ou seja, 400km de viagem mais pedagógico, mais combustível? Considero total falta de comprometimento por parte da empresa Gol o fato dé cobrar pelo despacho e não se responsabilizar por isso, ou seja, eu pago para ter minha mala quebrada, o lacre estourado e perdido e a mala ralada. Aguardo o reembolso do valor pago pelo despacho bem como o valor referente á mala nova quebrada.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 300,00
- Danos morais/materiais
Mensagens (7)
GOL
Para: A. T.
São Paulo, 06 de Janeiro de 2020. A PROTESTE CPTBR00791325-96 Consumidor: Anderson Torres Localizador: THGVMI Nosso objetivo é o de prestar um atendimento voltado para a excelencia e qualidade, buscando sempre analisar as manifestações e solicitações dos nossos clientes de forma diferenciada e exclusiva. Frente a manifestação encaminhada e após analise junto ao localizador THGVMI, identificamos que não foi realizada abertura do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) devido não ter havido manifestação no desembarque do voo para análise da ocorrencia. Esclarecemos que toda e qualquer manifestação relativa a extravio, violação ou avaria de bagagem deve ser feita ainda dentro da área restrita de desembarque aos nossos colaboradores, para à partir do reclame averiguar se cabe abertura do Registro de Irregularidade. A partir do momento em que o passageiro deixa as dependencias do aeroporto (sala de desembarque), a Companhia entende não mais ser cabível a abertura do RIB, seja por extravio, dano ou violação. De acordo com a legislação em vigor, o recebimento da bagagem pelo passageiro sem o seu imediato protesto, faz presumir o bom estado. Visto que é possível uma analise dentro do prazo 7 dias contados a partir da data de desembarque, e sua manifestação foi após este prazo, não será possível a abertura de registro de irregularidade de bagagens (RIB). No intuito, de manter um bom relacionamento com o cliente, oferecemos uma cortesia aos passageiros para que tenham uma nova experiencia conosco. Trata-se de um trecho cortesia Nacional (uma passagem - ida e volta) em nome Anderson Torres e Danielle Torres referente ao bilhete THGVMI para que tenha uma nova experiencia conosco. Para qualquer localidade do Brasil em que a companhia opere, exceto em alta temporada (de dezembro a fevereiro e julho), Fernando de Noronha/PE, Jericoacoara/CE e voos operados em 'code-share', 'interline' (i.e., acordo de compartilhamentos de voos com outras companhias), ou por companhias que possuam parceria de plano de milhagens, voo 'charter' e voos exclusivos para participantes do programa Smiles. A solicitação e a utilização da passagem devem ser realizados dentro do prazo improrrogável de até 1 (um) ano a contar da data da assinatura do presente acordo. Sendo assim, caso o Sr Anderson tenha interesse na cortesia, disponibilizada , poderá entrar em contato com o com o através do e-mail: [email protected], para que possamos dar continuidade ao processo indenizatório. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou providencia considerada necessária. Chamado SAC: 200106-004609 GOL LINHAS AÉREAS S.A [Descrição: s:/ortal.voegol.com.br/documents/7671948/0/novo_logo_GOL_assinatura_email.png/5be2f223-4feb-4f93-9be0-8c0c8493b2a5?t=1540300792511] AMANDA RIBEIRO Relacionamento com o ClienteNúcleo Concilie
A. T.
Para: GOL
Como já explicado, a ocorrência não foi registrada no aeroporto por causa da data e do horário, pois eu tinha horário exato para retornar ao meu destino e tambem pela distancia, pois moro no interior. Com relação à cortesia sugerida pela Gol, encaminhei o email como solicitado mas ainda nao tive retorno e/ou fui contatado pela Gol a fim de continuar com o processo de indenização.
A. T.
Para: GOL
Vou aguardar a confirmação da cortesia conforme resposta da gol via proteste
GOL
Para: A. T.
São Paulo, 07 de Janeiro de 2020. A PROTESTE CPTBR00791325-96 Consumidor: Anderson Torres Localizador: THGVMI Nosso objetivo é o de prestar um atendimento voltado para a excelencia e qualidade, buscando sempre analisar as manifestações e solicitações dos nossos clientes de forma diferenciada e exclusiva. Frente a manifestação encaminhada e após analise junto ao localizador THGVMI, identificamos que não foi realizada abertura do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) devido não ter havido manifestação no desembarque do voo para análise da ocorrencia. Esclarecemos que toda e qualquer manifestação relativa a extravio, violação ou avaria de bagagem deve ser feita ainda dentro da área restrita de desembarque aos nossos colaboradores, para à partir do reclame averiguar se cabe abertura do Registro de Irregularidade. A partir do momento em que o passageiro deixa as dependencias do aeroporto (sala de desembarque), a Companhia entende não mais ser cabível a abertura do RIB, seja por extravio, dano ou violação. De acordo com a legislação em vigor, o recebimento da bagagem pelo passageiro sem o seu imediato protesto, faz presumir o bom estado. Visto que é possível uma analise dentro do prazo 7 dias contados a partir da data de desembarque, e sua manifestação foi após este prazo, não será possível a abertura de registro de irregularidade de bagagens (RIB). No intuito, de manter um bom relacionamento com o cliente, oferecemos uma cortesia aos passageiros para que tenham uma nova experiencia conosco. Trata-se de um trecho cortesia Nacional (uma passagem - ida e volta) em nome Anderson Torres e Danielle Torres referente ao bilhete THGVMI para que tenha uma nova experiencia conosco. Para qualquer localidade do Brasil em que a companhia opere, exceto em alta temporada (de dezembro a fevereiro e julho), Fernando de Noronha/PE, Jericoacoara/CE e voos operados em 'code-share', 'interline' (i.e., acordo de compartilhamentos de voos com outras companhias), ou por companhias que possuam parceria de plano de milhagens, voo 'charter' e voos exclusivos para participantes do programa Smiles. A solicitação e a utilização da passagem devem ser realizados dentro do prazo improrrogável de até 1 (um) ano a contar da data da assinatura do presente acordo. Sendo assim, caso o Sr Anderson tenha interesse na cortesia, disponibilizada , poderá entrar em contato com o com o através do e-mail: [email protected], para que possamos dar continuidade ao processo indenizatório. Foi enviado o instrumento de acordo via e-mail na data de hoje 07/01/2020. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou providencia considerada necessária. Chamado SAC: 200106-004609 [Descrição: s:/ortal.voegol.com.br/documents/7671948/0/novo_logo_GOL_assinatura_email.png/5be2f223-4feb-4f93-9be0-8c0c8493b2a5?t=1540300792511] AMANDA RIBEIRO Relacionamento com o ClienteNúcleo Concilie
GOL
Para: A. T.
São Paulo, 07 de Janeiro de 2020. A PROTESTE CPTBR00791325-96 Consumidor: Anderson Torres Localizador: THGVMI Nosso objetivo é o de prestar um atendimento voltado para a excelencia e qualidade, buscando sempre analisar as manifestações e solicitações dos nossos clientes de forma diferenciada e exclusiva. Frente a manifestação encaminhada e após analise junto ao localizador THGVMI, identificamos que não foi realizada abertura do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) devido não ter havido manifestação no desembarque do voo para análise da ocorrencia. Esclarecemos que toda e qualquer manifestação relativa a extravio, violação ou avaria de bagagem deve ser feita ainda dentro da área restrita de desembarque aos nossos colaboradores, para à partir do reclame averiguar se cabe abertura do Registro de Irregularidade. A partir do momento em que o passageiro deixa as dependencias do aeroporto (sala de desembarque), a Companhia entende não mais ser cabível a abertura do RIB, seja por extravio, dano ou violação. De acordo com a legislação em vigor, o recebimento da bagagem pelo passageiro sem o seu imediato protesto, faz presumir o bom estado. Visto que é possível uma analise dentro do prazo 7 dias contados a partir da data de desembarque, e sua manifestação foi após este prazo, não será possível a abertura de registro de irregularidade de bagagens (RIB). No intuito, de manter um bom relacionamento com o cliente, oferecemos uma cortesia aos passageiros para que tenham uma nova experiencia conosco. Trata-se de um trecho cortesia Nacional (uma passagem - ida e volta) em nome Anderson Torres e Danielle Torres referente ao bilhete THGVMI para que tenha uma nova experiencia conosco. Para qualquer localidade do Brasil em que a companhia opere, exceto em alta temporada (de dezembro a fevereiro e julho), Fernando de Noronha/PE, Jericoacoara/CE e voos operados em 'code-share', 'interline' (i.e., acordo de compartilhamentos de voos com outras companhias), ou por companhias que possuam parceria de plano de milhagens, voo 'charter' e voos exclusivos para participantes do programa Smiles. A solicitação e a utilização da passagem devem ser realizados dentro do prazo improrrogável de até 1 (um) ano a contar da data da assinatura do presente acordo. Sendo assim, caso o Sr Anderson tenha interesse na cortesia, disponibilizada , poderá entrar em contato com o com o através do e-mail: [email protected], para que possamos dar continuidade ao processo indenizatório. Foi enviado o instrumento de acordo via e-mail na data de hoje 07/01/2020. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou providencia considerada necessária. Chamado SAC: 200106-004609 GOL LINHAS AÉREAS S.A. [Descrição: s:/ortal.voegol.com.br/documents/7671948/0/novo_logo_GOL_assinatura_email.png/5be2f223-4feb-4f93-9be0-8c0c8493b2a5?t=1540300792511] AMANDA RIBEIRO Relacionamento com o ClienteNúcleo Concilie +55 11 5105-3211 - Ramal 54312Cisco: 5807 [email protected]
A. T.
Para: GOL
Bom dia, Assinei o acordo porém estou preocupada com a validade que termina em janeiro. Quero por meio deste email solicitar a prorrogação do mesmo em face de: 1. Coronavirus - tínhamos programado pra viajar em abril de 2020, no aniversário de casamento, porém serviço o coronavirus, não pudemos viajar. 2. Estou grávida e meu bebê vai nascer em novembro de 2020. Sendo assim nao poderei viajar com um recem nascido em dezembro, já que o acordo termina no início de janeiro. Por esse motivo, solicito a prorrogação da data de validade do acordo. Conto com sua compreensão. Caso necessário, envio a cópia da Carteira de Gestante. No aguardo. Atte. Alex e Danielle Torres.
GOL
Para: A. T.
À PROTESTE. Consumidor - Anderson Torres Localizador -THGVMI Esclarecemos que o consumidor foi atendimento através de outro canal de relacionamento com o cliente e sua solicitação foi atendida. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou providência considerada necessária. Att, [cid:0cad4630-6b65-4910-a39e-8d6df623801d]