Voltar

Conserto não realizado pela garantia

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. M.

Para: SAMSUNG

26/12/2019

Quando no início do ano, no lançamento dos celulares da linha S10 e S10+, obtive o celular Galaxy S10+, na pré venda, ao preço de R$5.500,00. Junto ao celular, vinha na caixa uma capa de proteção e uma película já aplicada no celular. Sempre usei os dois no celular até segunda feira passada (23/12/2019), quando o celular "despencou" da absurda altura de 40cm de altura. A capa foi cuspida, a tela trincou próxima as câmeras frontais. Hoje, dia 26/12/2019, fui até a autorizada da Samsung no centro do Rio de Janeiro, me deslocando 80km para tal, a fim de acionar a garantia. Me foi negado o conserto pela garantia e orçaram o conserto em R$1.835,00, mais da metade do valor do celular atualmente. Vendo algumas reclamações na internet, inclusive neste site, percebi que a Samsung já havia consertado celulares com o mesmo problema que o meu pela garantia. Comentei isso com a atendente mas de nada resolveu. É sabido que os procons do Brasil tem entendi que quedas de pequenas alturas configuram vícios ocultos nos celulares, e devem ser trocadas pela garantia. Espero uma resposta ágil da Samsung sobre o ocorrido, visto que já me preparava para comprar, também em pré venda os próximos da linha S. Confesso que me desanimei com essa história toda, e pretendo voltar a Apple, da qual saí para reentrar na linha S10 da Samsung, com o celular atual. Obs.: Já havia sofrido problemas sérios com a Samsung no meu Antigo Note 5, com uma falha na caneta. Só foi resolvido após muita insistência e reclamações. Agora essa de novo, quando volto para a Samsung. É desanimador a fragilidade dos produtos da Samsung.

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (6)

G. M.

Para: SAMSUNG

26/12/2019

Segue nota fiscal

SAMSUNG

Para: G. M.

07/01/2020

Prezados, bom dia! Segue resposta da CIP:CPTBR00791826-15. São Paulo, 03 de Janeiro de 2020. Ao PROTESTE ASSOCIACAO DE CONSUMIDORES FA: CPTBR00791826-15 Reclamante: GABRIEL MOURA FERREIRA Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA. Produto Modelo: SM-G975FZBJZTM Série: RQ8M20Q9V0D Data da compra: 05.04.2019 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistência Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistência Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistência técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistência Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000 1260

G. M.

Para: SAMSUNG

07/01/2020

Não consigo entender. No meu relato digo claramente que fui a autorizada (Samsung, rua visc. De Inhaúma com Rua da Candelária, centro do Rio de Janeiro) me deslocando mais de 80km da minha residência. A atendente Tatiana me atendeu, pegou meu celular e consultou o técnico que disse que a garantia não cobriria os dados verificados no meu telefone. Eu levei meu aparelho na autorizada. Ele foi avaliado, e inclusive me foi passado o custo de conserto dele fora da garantia. Ontem me foi pedido fotos do aparelho, e hoje essa resposta sem pé nem cabeça da Samsung. Desapontador.

G. M.

Para: SAMSUNG

15/01/2020

Até hoje não foi atendida minha solicitação, chegando a Samsung a me informar que a garantia não cobriria o defeito de fragilidade da tela. Mostrei que haviam outros casos, com o mesmo aparelho, ocorrendo o mesmo fato, inclusive com link do Proteste.org.br da reclamação de outro usuário, com a confirmação de que a samsung atendeu o pedido do cliente, e consertou o celular pela garantia. A unica diferença foi que a pessoa era de Minas Gerais, e eu sou do Estado do RJ. Me foi dado a opção, depois da negativa do conserto pela garantia, de conserto com uma autorizada de Belo Horizonte que apresentaria um certo desconto (irrisório), sendo que eu teria que enviar meu aparelho para lá. Não sei o mundo em que vivem, mas hoje o celular se torna ferramente indispensável para relações pessoais e principalmente para uso profissional, e mesmo assim pedem para despachar o aparelho e ficar dias sem ele. Questionei a possibilidade de ter alguma autorizada que realizasse o serviço mais perto, pelo Rio de Janeiro, e até hoje não fui respondido. Tento ligar para o numero fornecido e conversar com o atendente Bruno, que foi designado para me atender, mas ninguém atende. Estou extremamente decepcionado e insatisfeito. Gastei um valor altíssimo para ter esse tipo de assistência ineficiente e que não resolve meu problema. pelo contrário, me apresenta mais problemas sem soluções.

G. M.

Para: SAMSUNG

16/01/2020

Hoje a tela começou a ficar preta, com pixels queimados, bem no local do problema original. Com essa demora no atendimento o celular ficará totalmente inutilizável daqui a pouco. Quem vai pagar por isso? E o bobo era eu que estava esperando o S20 pra comprar... Nunca mais.

G. M.

Para: SAMSUNG

17/01/2020

A Samsung não entra mais em contato. Tento ligar e ninguém atende. Não responde meus emails... Só fica pior