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TAXA ABUSIVA - Cancelamento/Reembolso Passagem GOL LIGHT

GOL 11650-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. O.

Para: GOL

19/01/2020

Reservei DUAS passagens de ida e volta no dia 17/01/2020 pelo site da Companhia GOL, no valor de R$ 1347,96. Por motivos de força maior precisei cancelar a viagem, logo, fiz o cancelamento da mesma no dia 19/01/2020 (APENAS 2 DIAS APÓS COMPRA-LÁ), porém a empresa me informou via atendimento que eu serei ressarcido com apenas R$127,96(apenas taxas de embarque) alegando que o valor das passagens de R$ 1220,00 não poderia ser devolvido uma vez que as passagens forma compradas na modalidade LIGHT! Absurdo!! DETALHE: Os voos foram cancelados com MAIS DE 03 meses de antecedência, dando assim condições da empresa vender novamente as passagens sem sofrer prejuízo! Outro absurdo: Perguntei sobre a possibilidade de ter as passagens de volta, ou seja, reverter o cancelamento, a atendente disse que nao seria possível pois o valor ja havia sido estornado no meu cartão, FATO QUE NAO OCORREU. Peço, por gentileza, que verifiquem essa possibilidade. TOTAL DESRESPEITO DA COMPANHIA GOL PARA COM O CLIENTE. N. 676/GC5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 diz na Seção III : Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir: I - bilhete doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso; e II - bilhete internacional - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa em moedaestrangeira, efetivamente paga pelo passageiro e convertida na moeda corrente nacional à taxa de câmbio vigente, na data do pedido de reembolso. 1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor. 2 O reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação. 3 As condições de reembolso de bilhete coletivo em viagens de fretamento será estabelecido no respectivo contrato de fretamento. 4 Para os vôos charter do tipo IT, as condições de reembolso serão estabelecidas no contrato de prestação de serviço firmado com o passageiro. Art. 8 Para o reembolso de bilhete de passagem com prazo de validade expirado, será prerrogativa da empresa emissora adotar o critério de correção do valor a ser reembolsado. O limite que a companhia aérea pode cobrar no máximo 10% de taxa de cancelamento, conforme jurisprudência pacificada segundo a Portaria 676/2000 citada acima . E pelo valor que disseram que iriam me reembolsar não precisa nem fazer as contas para ver que passou dos 10%. Decisão judicial 0007653-81.2007.4.01.3900 da 5 Vara Federal em Belém: "Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de 2002. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$500,00 para cada caso. Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Ver tópico (11495 documentos) Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1347,96
  • Revisão de valores
  • Reverter cancelamento.

Mensagens (2)

GOL

Para: V. O.

20/01/2020

São Paulo, 20 de Janeiro de 2020. A PROTESTE CPTBR00807643-21 Consumidor: Vandson Oliveira Localizador: YSEJJH Nosso objetivo é o de prestar um atendimento voltado para a excelencia e qualidade, buscando sempre analisar as manifestações e solicitações dos nossos clientes de forma diferenciada e exclusiva. Informamos que aquisição dos bilhetes de localizador YSEJJH foi realizada no dia 17 de Janeiro de 2020, através do site da Cia, a saber, www.voegol.com.br. Sendo cobrado pela emissão da reserva, o valor total de R$ 1.347,96 no qual fora pago com o cartão de crédito Mastercard final 0399. Ressaltamos que todo o processo de compras de passagens aéreas no site da GOL é realizado de forma manual pelo emissor, o qual escolhe o trecho, a data, insere os dados de passageiros e de pagamento, para concluir o procedimento de compras é necessário que o emissor selecione a opção 'Li e estou de acordo com o contrato de transporte aéreo' concordando com as regras tarifárias. [cid:[email protected]] Vale ressaltar que o emissor tem a opção de adquirir as passagens em diferentes classes tarifárias, lembrando que, cada tarifa possui uma regra específica para o procedimento de alteração e de cancelamento. Tais regras tarifárias são legais e respaldadas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como pela Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC). [cid:[email protected]] O emissor ficou ciente das taxas previamente estipuladas no contrato de transporte de acordo com e-mail encaminhado ao endereço [email protected] na data da compra. Frente à manifestação apresentada, esclarecemos que na data 19 de Janeiro de 2020 o emissor da reserva YSEJJH, efetuou o cancelamento do bilhete via site em aérea logada. [cid:[email protected]] Esclarecemos que devido a autora ter efetuado o cancelamento do bilhete YSEJJH houve aplicação das taxas contratuais de cancelamento e reembolso no valor total de R$ 1220,00. [cid:[email protected]] Após a solicitação de cancelamento e aplicação das taxas contratuais, o saldo residual no valor de R$ 7127,96 foi reembolsado para o cartão Mastercard final 0399 o qual originou o pagamento. [cid:[email protected]] Importante mencionar que de acordo com a legislação em vigor, a saber, resolução 400 ANAC, o usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante. [cid:[email protected]] [cid:[email protected]] Todavia, a fim de mantermos o bom relacionamento com a cliente efetuamos a reversão das taxas contratuais cobradas pelo cancelamento e reembolso. Desta forma, foi solicitado o reembolso do valor total de R$ 1220,00, o qual será reembolsado para o cartão Mastercard final 0399, o qual originou o pagamento. Ressaltamos que a Cia tem até 07 dias para repassar o reembolso para a administradora do cartão, na qual fica responsável em repassar o valor ao titular do cartão. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou providencia considerada necessária. Chamado SAC n° 200120-008409 GOL LINHAS AÉREAS S.A. [Descrição: s:/ortal.voegol.com.br/documents/7671948/0/novo_logo_GOL_assinatura_email.png/5be2f223-4feb-4f93-9be0-8c0c8493b2a5?t=1540300792511] AMANDA RIBEIRO Relacionamento com o ClienteNúcleo Concilie

V. O.

Para: GOL

20/01/2020

Não poderia estar mais feliz pelo retorno! Muito obrigado a companhia! Com certeza voltarei a utilizar seus serviços.