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TAXA PARA CANCELAMENTO ABSURDA - Cancelamento/Reembolso Passagem GOL LIGHT

GOL 11650-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. M.

Para: GOL

26/02/2020

Comprei passagem de ida e volta (localizador IHMN9F e YRP7NK) para data do dia 11/03/2020 e 16/03/2020 no valor total de 654,89 e infelizmente por força maior não sera mais possível ir, ai liguei para central da gol para fazer o cancelamento (protocolo 200226003120 dia 26/02/2020) e a atendente me vem com a surpresa de me dizer que seria cobrado uma taxa de 280,56 por cada cancelamento, mas que este valor seria descontado do valor da passagem me sobrando um reembolso somente da taxa de embarque que não daria nem 80,00 reais, alegando que tinha sido por que era modalidade LIGTH. ISSO É UM ABSURDO TOTAL DESRESPEITO com o cliente N. 676/GC5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 diz na Seção III : Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir: I - bilhete doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso; 1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor. 2 O reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação. 3 As condições de reembolso de bilhete coletivo em viagens de fretamento será estabelecido no respectivo contrato de fretamento. 4 Para os vôos charter do tipo IT, as condições de reembolso serão estabelecidas no contrato de prestação de serviço firmado com o passageiro. Art. 8 Para o reembolso de bilhete de passagem com prazo de validade expirado, será prerrogativa da empresa emissora adotar o critério de correção do valor a ser reembolsado. O limite que a companhia aérea pode cobrar no máximo 10% de taxa de cancelamento, conforme jurisprudência pacificada segundo a Portaria 676/2000 citada acima . E pelo valor que disseram que iriam me reembolsar não precisa nem fazer as contas para ver que passou dos 10%. Decisão judicial 0007653-81.2007.4.01.3900 da 5 Vara Federal em Belém: "Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de 2002. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$500,00 para cada caso. Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Ver tópico (11495 documentos) Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. N. 676/GC5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 diz na Seção III : Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir: I - bilhete doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso; e II - bilhete internacional - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa em , efetivamente paga pelo passageiro e convertida na moeda corrente nacional à taxa de câmbio vigente, na data do pedido de reembolso. 1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor. 2 O reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação. O limite que a companhia aérea pode cobrar no máximo 10% de taxa de cancelamento, conforme jurisprudência pacificada segundo a Portaria 676/2000 citada acima . E pelo valor que disseram que iriam me reembolsar não precisa nem fazer as contas para ver que passou dos 10%. Decisão judicial 0007653-81.2007.4.01.3900 da 5 Vara Federal em BELEM.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 654,83

Mensagens (2)

GOL

Para: E. M.

06/03/2020

Prezados, boa tarde! A PROTESTE CPTBR00832830-85 Consumidor: Elaine Magnus Loc. YRP7NK/IHMN9F Frente à manifestação apresentada, que com o intuito de mantermos o bom relacionamento com o cliente, a Cia realizou a reversão das taxas de cancelamento cobradas nas reservas YRP7NK e IHMN9F. Deste modo, foi solicitado o reembolso dos seguintes valores: Localizador: YRP7NK - Solicitado reembolso do valor de R$ 275,00. Localizador: IHMN9F - Solicitado reembolso do valor de R$ 245,14. Importante mencionar que os valores citados acima, serão reembolsados para o cartão de crédito Elo final 0976, utilizado para pagamento das reservas. [cid:[email protected]] [cid:[email protected]] Esclarecemos que o prazo do reembolso é de 07 dias e o lançamento ocorre posteriormente conforme fechamento da fatura e procedimentos da administradora do cartão. Orientamos que contate a administradora após o prazo mencionado para verificar o trâmite de devolução. Informamos também que a regra contratual é exposta no fluxo da compra pela companhia e é de extrema importância que sejam observadas, pois existem regras especificas para alterações, cancelamento e reembolso de cada tarifa adquirida. Lembrando que a GOL disponibiliza aos seus clientes a tarifa MAX que conforme rege as normas da ANAC, não possuem taxas, somente nos casos de diferença tarifária, se houver. Do reembolso é deduzido apenas 05% do valor pago na tarifa, visto que as taxas de embarque são reembolsadas de forma integral. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou providencia considerada necessária. Chamado SAC n° 200306-011417 Atenciosamente, [s:/ortal.voegol.com.br/documents/7671948/0/novo_logo_GOL_assinatura_email.png/5be2f223-4feb-4f93-9be0-8c0c8493b2a5?t=1540300792511] FABIO CARDOSO Relacionamento com o cliente Núcleo Concilie

E. M.

Para: GOL

06/03/2020

Gostaria de agradecer a Gol Linhas Aéreas pelo suporte prestado e pela decisão de reembolso do valor pago, fico muito feliz por saber que a companhia se preocupa com o bem estar do cliente e suas reclamações de insatisfação vindo a fazer o melhor pelo cliente. obrigada e certamente continuarei a ser cliente Gol.