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NOTE 9 ESQUENTANDO DEMAIS!

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. B.

Para: SAMSUNG

30/03/2020

Boa tarde! Possuo dois aparelhos da Samsung; Um Note 8 e um Note 9, notas fiscais em meu nome. O aparelho Note 9, que uso PARA TRABALHO, está ESQUENTANDO DEMAIS!!! Tenho crianças pequenas em casa, e estou COM MEDO DO APARELHO EXPLODIR. Dependo dele para trazer o sustento da minha família. Hoje, não tenho condições de trocar meu aparelho. Não possuo seguro, mas, creio que é de responsabilidade da Samsung, sanar "esse problema". Não deixo páginas abertas, já desinstalei alguns aplicativos, limpezas e exclusão de fotos nos arquivos, limpeza das conversas do Whatsapp, antivírus e etc. Aguardo um posicionamento da empresa, antes que aconteça algum ACIDENTE. OBS: O Note 8 é meu aparelho de uso particular e não apresenta problema!

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Troca

Mensagens (5)

E. B.

Para: SAMSUNG

31/03/2020

Atualizando; Entrei em contato várias vezes com o chat da Samsung para smartphone, os colaborar me pediram para fazer um "hard reset", mas como eu informei à eles, isso já tinha sido feito e fiz novamente. Quero uma solução rápida e prática, antes que acontece algum ACIDENTE SÉRIO! Não posso ficar sem meu aparelho de trabalho. É o meu ganha pão. E nem quero acidentar as minhas crianças que moram comigo! Continuo aguardando uma resposta!

E. B.

Para: SAMSUNG

31/03/2020

Os colaboradores***

E. B.

Para: SAMSUNG

06/04/2020

CLIENTE HÁ ANOS!! Sem apoio nenhum. Lamentável!

SAMSUNG

Para: E. B.

07/04/2020

Prezados , bom dia! Segue resposta da CIP:CPTBR00859986-81. São Paulo, 07 de Abril de 2019. Ao PROTESTE ASSOCIACAO DE CONSUMIDORES CPTBR00859986-81 Reclamante: ERASMO ALVES BISPO Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA. Produto Modelo: SM-N9600ZKJZTO Série: Não Informadol Data da compra: Não informado SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistência Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistência Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistência técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistência Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Cente r São Paulo Telefone 4000-1260

E. B.

Para: SAMSUNG

07/04/2020

Boa tarde! Como eu disse; Estou adoentado, resfriado, sou do grupo de risco por ter rinite alérgica ... E; Não há NENHUMA ASSISTÊNCIA TÉCNICA aberta, segundo me informou o suporte on line da Samsung via chat. Por causa da reclusão imposta pela pandemia. Me estranha a sensibilidade da empresa em atender a minha solicitação e ou me oferecer uma outra forma de resolver fisicamente (troca ou indenização). Pois, hoje DEPENDO do meu aparelho em pleno funcionamento para poder botar dinheiro em casa para sobreviver e cuidar da minha família. HOJE, não posso ir a rua e nem ficar sem meu telefone para trabalho. "O ser humano, precisa ser mais humano." Desde já, obrigado Samsung! Erasmo Bispo 21 98320 5108