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Decolar cobra multa indevida e não devolve o pagamento

Decolar 11621-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. V.

Para: Decolar

20/05/2020

Realizei a compra com a Decolar.com em 11 de março 2020 de um pacote de hospedagem p Fortaleza para dezembro de 2020, parcelado em 12x no cartão, e voucher da reserva 166558120500 informava sobre cancelamento gratuito até data próxima a viagem. Por problemas familiares solicitei o cancelamento da viagem (anexo como Cancelamento 2) em abril e foi aceito pela Decolar, porém estão cobrando multa e somente se dispõem a devolver o valor pago após 120 dias. É imprudente e incorreto tudo isso, houve quebra de acordo de compra e venda por parte da Decolar em razão da cobrança de multa e além de inventar um sistema novo de devolução não acordado previamente. Visto que anteriormente a essa compra efetuei uma similar e logo depois cancelei, e o valor foi devolvido imediatamente no meu cartão, sem essa política absurda de prazo ou troca por um voucher, (comprovo por print do Cancelamento 1). Quero a devolução imediata do valor pago e sem multa.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1250,64

Mensagens (2)

V. V.

Para: Decolar

22/05/2020

Reclamação: Quebra de contrato pela Decolar.com e cobrança indevida Objeto: Cancelamento de Pacote de Hospedagem Forma de pagamento: Cartão de Crédito Elo 7780 Requerente: Valter Luis Varise RESUMO DOS FATOS Realizei a compra com a Decolar.com em 11 de março 2020 de um pacote de hospedagem em Fortaleza previsto para dezembro de 2020, conforme consta página do site Decolar.com MEUS PAGAMENTOS (anexo) qual informa sobre valor pago corresponde a R$7.503,92, parcelado em 12x no cartão ELO terminado em 7780. Conforme o Voucher da reserva (anexo) de n. 166558120500 emitido pela Decolar.com discorre sobre a Política de Cancelamento qual informa que pode ocorrer sem custo até 05/12/2020 até data próxima a viagem. Em 19 de abril de 2020 solicitei o cancelamento da viagem (anexo) muito antes do prazo limite informado no Voucher, qual foi confirmado pela Decolar. Porém consta a cobrança de multa indevida, no valor de R$15,76 e sem informar sobre quando seria o reembolso. Somente em 05 de maio de 2020 enviaram um e-mail apresentando as condições para reembolso (anexo), ou em cupom ou em no cartão após 120 dias da data de solicitação do cancelamento. É importante relatar que, em 11 de março de 2020 cancelei uma outra reserva de n. 13610814302 com a mesma e não foi cobrado qualquer multa (anexo) e no memso dia recibo informação sobre o reembolso qual foi feito imediatamente no próximo mês no cartão (anexo). Tentei por diversas vezes contato telefônico, porém o atendimento eletrônico deixa na espera por horas e depois cai sem atender. Tentei responder os e-mails, porém não permite o retorno. A Decolar.com quebrou o contrato e agiu de má fé por dois motivos, o primeiro com a cobrança de multa e o segundo com a imposição do reembolso no prazo de 120 dias. Além de não atender, retornar ou oferecer condições de tratativa pelos meios de comunicação que oferecem. O relatado aqui trata-se de uma prática abusiva e de quebra de contrato por parte da Decolar.com, imposição descabida e desconhecida sobre a forma de reembolso, além da cobrança indevida de multa de cancelamento. PEDIDO: 1. peço a devolução imediata do valor pago no cartão e sem qualquer cobrança multa, e 2. aplicações de punições devidas a improbidade da Decolar.com. Valter Luis Varise

Decolar

Para: V. V.

16/06/2020

Olá, Valter Informamos que não identificamos a cobrança de nenhuma penalidade em relação ao cancelamento efetuado sob o protocolo SH28452306. O valor de reembolso apresentado é de R$ 7.488,16 e a diferença de R$ 15,76 refere-se à taxa de serviços Decolar, que como informado nos "Termos e Condições de Compra" disponível no momento da compra e também no site a qualquer momento, informa que: "O Valor de Gerenciamento cobrado pela DECOLAR é de caráter não reembolsável. No caso de cancelamento de reservas confirmadas por qualquer motivo, o referido valor de Gerenciamento não será devolvido, já que corresponde a um serviço efetivamente prestado pela DECOLAR." Porém, recebemos da administradora do cartão de crédito no dia 28/05/2020, uma notificação de "Desconhecimento de Compra" no momento em que seria realizada a devolução. Esclareço que o informe de contestação deve ser utilizado somente nos casos em que a compra não é reconhecida, ou seja, para análise de possível fraude por uma compra que pode não ter sido realizada por voce. Neste momento, será realizada uma análise por parte do banco emissor,e, se constatado que a compra é devida, terá sua cobrança mantida. A devolução só irá ocorrer mediante autorização e resposta final do banco emissor, que poderá levar até 90 dias. Esclareço ainda que em casos de desistencia pela compra ou desacordo sobre os valores , deveria ter o prosseguimento ao pedido de Cancelamento ou informe de erro de compra à Decolar, diferentemente da notificação de contestação realizada junto à administradora .Pedimos que permaneça aguardando até que o banco emissor tenha a resposta final e lhe contate para passar a resolução final. Em caso de dúvidas, estamos à disposição. Atenciosamente, Caroline Marques Equipe Decolar - Relacionamento com o Cliente ---------- Reply message ----------