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INSTALAÇÃO TIM LIVE NÃO REALIZADA

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. O.

Para: TIM

22/05/2020

A empresa TIM se recusa a fazer a instalação de internet TIM LIVE no CEP 05847570 São Paulo SP imóvel próximo ao número 30 / 40 alegando impossibilidade técnica, porém fica comprovado que: 1) o logradouro citado acima possui rede TIM LIVE no local desejado, ao contrário da resposta dada pela TIM, conforme instalações presentes no poste localizado na Rua Sagrado Coração de Jesus nº 30 (próximo à esquina com a Av. Jacobus Baldi, onde passa a rede de fibre ótica); 2) no poste mencionado acima existem portas da TIM LIVE livres e disponíveis para instalação de internet (há apenas algumas das portas disponíveis sendo utilizadas); 3) o cabeamento para instalação de internet via cabo está em plenas condições de uso e já chega a apenas 01 metro do imóvel solicitante, portanto, as informações dadas pela TIM de que “foi identificado que até a sua residência não há distância necessária para entregar a velocidade” não procedem; 4) as informações passadas pela TIM são completamente contraditórias, pois em consulta ao telefone 10341 (Central de Atendimento TIM) na data de 21/05/2020, sob o protocolo 2020523852065, foi dada a resposta de que a área técnica estava em vias de disponibilizar uma porta livre para atender à solicitação, enquanto que a resposta dada pela TIM para o PROCON SP informa que o impedimento da instalação se dá pela distância entre a caixa que distribui internet até o modem dentro da residência, ou seja, não haverá informações confiáveis para indeferir o pedido enquanto não houver a realização de uma visita especializada para embasar qualquer encerramento, seja ele favorável ou não; 5) a empresa informa que efetuou tentativa de contato nas datas informadas na resposta sob o protocolo PROCON SP nº 285053/2020, no entanto o solicitante afirma e pode comprovar que ao atender as ligações nas datas e horários mencionados pela TIM a empresa simplesmente desliga o telefone logo que completa a chamada, sem realizar qualquer contato com o solicitante, em uma tentativa apenas de cumprir protocolo. Desta forma, ficam claros os seguintes fatos: 1) comprovação da possibilidade de atendimento à solicitação conforme imagens anexa e itens 1, 2 e 3 relatados acima; 2) total contradição de informações passadas pela empresa, conforme item 4 acima; 3) negligência por parte da TIM em fazer contato telefônico adequado (vide item 5 acima) e com a disponibilidade de mais um telefone para contato informado pelo solicitante ao final neste documento, através do qual a TIM poderá em entrar em contato a qualquer momento em horário comercial, e 4) a responsabilidade da empresa TIM mediante quaisquer exposição do solicitante e famílias do referido imóvel, a danos físicos e de saúde, uma vez que a empresa obriga os moradores a descumprir as orientações de permanecer em casa, determinadas pelo Governo do Estado de São Paulo conforme Decreto Nº 64.881, de 22 de março de 2020, e na reiterada recusa da TIM em dar atenção especial a este caso, mesmo mediante ao imimente decreto de “lockdown” a ser informado pelo Governador do Estado nos próximos dias. Diante de tais fatos, é exigido que a TIM agende e realize visita especializada da equipe de Projetos e Implantação com a presença do solicitante para informar quais os procedimentos necessários para atender à reclamação. Caso seja constatado que para atender ao imóvel é necessário que a TIM disponibilize mais equipamentos como armários, portas, cabos metálicos, de fibra ótica ou quaisquer outros recursos para atender à distância da caixa de distribuição da internet ao imóvel, com o uso da Lei nº 12.965, de 2014, que dispõe sobre a garantia da preservação do caráter público e irrestrito do acesso à internet e a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, que trata sobre a publicação espontânea, em meio de fácil acesso, informações públicas de interesse coletivo, torna-se obrigatório que a TIM informe, via documento oficial, em quais projetos específicos para este logradouro a instalação destes equipamentos está contemplada, como se dará o andamento e acompanhamento deste projeto e qual o prazo de conclusão destas instalações, bem como os dados para contato direto com os responsáveis pelo projeto. Vale ressaltar que a resposta dada pela TIM no protocolo PROCON SP 285053/2020, onde informa que “... porém, não há de fato previsão e seu novo pedido não será atendido nesse instante” fere as legislações vigentes, tal como evidenciado nas leis a seguir: DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 § 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: VI - telecomunicações e internet; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério; DECRETO Nº 8.771/2016 Art. 9º Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: I – comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, os princípios e os objetivos do uso da internet no País; LEI Nº 12.965/2014 Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: XII – acessibilidade ... nos termos da lei; O solicitante reitera que as reclamações não se encerrarão até que a solicitação seja plenamente atendida ou tratamento diferenciado. O requerente solicita ao PROTESTE que acione a TIM a fim de garantir o acesso ao direito do consumidor, sob risco de infração explícita da legislação vigente. São Paulo, 22 de maio de 2020. Att. SIDNEI O LIMA

Solução esperada

  • INSTALAÇÃO DE INTERNET FIXA TIM LIVE

Mensagens (1)

TIM

Para: S. O.

30/05/2020

Marcia Gabriela Ferreira Santos has shared a OneDrive for Business file with you. To view it, click the link below. [icon] SIDNEI OLIVEIRA LIMA CARTA PROCON.pdf Esta mensagem, incluindo seus anexos, pode conter informações privilegiadas e/ou de caráter confidencial, não podendo ser retransmitida sem autorização do remetente. Se voce não é o destinatário ou pessoa autorizada para recebe-la, informamos que o seu uso, divulgação, cópia ou arquivamento são proibidos. Portanto, se voce recebeu esta mensagem por engano, por favor nos informe respondendo imediatamente a este e-mail e delete o seu conteúdo. This message, including its attachments, may contain privileged or confidential information, and it must not be fowarded without the express authorization of the sender. If you are not the intended recipient, we hereby inform you that the use, disclosure, copy or filing are forbidden. So, if you received this message as a mistake, please inform us by answering this e-mail and deleting its contents Questo messaggio, inclusi gli allegati, potrebbe contenere informazioni privilegiate e/o riservate, e non deve essere ritrasmesse senza l'autorizzazione del mittente. Se non siete il destinatario o la persona autorizzata a riceverlo, informiamo che il suo utilizzo, diffusione, copia o archiviazione sono proibite. Quindi, se avete ricevuto questo messaggio per errore, per cortesia ci informi rispondendo immediatamente a questa email e cancelli il suo contenuto