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DECOLAR NÃO ACEITA REEMBOLSAR MINHA VIAGEM QUE FOI CANCELADA POR ELES MESMOS

Decolar 11621-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

Y. L.

Para: Decolar

15/06/2020

No dia 20/01/2020, eu, Yan, comprei dois pacotes de viagem no site Decolar.com que incluía passagens aéreas em meu nome e de minha namorada, hospedagem para os dias 20 a 27/04/2020 em Porto de Galinhas-PE e transfer do aeroporto para a pousada na referida cidade. O pagamento foi feito no cartão de crédito, em 6 vezes. O código da reserva era o nº 531279115400. A viagem foi marcada de forma a ocorrer durante meu período de férias do trabalho e teria um valor sentimental muito grande para mim e minha namorada, pois oportunizaria um episódio muito importante para as nossas vidas enquanto casal, o de pedido de casamento, coroando a nossa união de 9 anos com o noivado. Depois, em 03/04/2020, recebi um e-mail da Decolar.com informando que a minha reserva havia sido cancelada, frustrando nossa expectativa de concretização da viagem e de tudo o que ela significaria para nós. Informava também que eu receberia um novo e-mail com os passos para receber o reembolso, reiterando que era para eu não me preocupar, pois a reserva já havia sido cancelada. Veja, a própria empresa que me vendeu o pacote de viagens, tomou a medida de cancelar a viagem, deixou bem claro que nos próximos dias enviariam um e-mail informando os próximos passos para receber o reembolso e que não era necessário que eu fizesse nenhuma alteração, pedido, ou tomasse qualquer ação. Foi então que, diante da impossibilidade de realização da viagem e confiando na integridade das empresas Decolar e Azul, crente que me reembolsariam o valor integral de R$3.647,81 sem quaisquer transtornos, no dia 13/04/2020 resolvi solicitar ao meu cartão de crédito (Nubank) o reembolso do dinheiro já investido e o das parcelas que ainda seriam quitadas nos próximos meses, referentes ao pagamento do pacote, pois não fazia sentido continuar pagando por uma viagem recém-cancelada pela própria empresa que a vendeu. Prontamente o banco me disponibilizou todo o valor por meio de um crédito de confiança e entrou em contato com a bandeira (Mastercard) para me representar contra os estabelecimentos vendedores e então viabilizar o estorno por parte destes estabelecimentos. No dia 05/06/2020, recebi um e-mail do Nubank informando que o estabelecimento Decolar negou o pedido de reembolso, alegando, basicamente, que há um crédito disponível junto à companhia aérea Azul e que o montante lançado em meu cartão de crédito não é reembolsável. Tendo em vista os fatos acima narrados, venho novamente solicitar que me estornem o valor total investido (R$3.647,81) de forma imediata. Entendo que, sobretudo em situações excepcionais de calamidade pública e de tanta incerteza, como a que é vivida no mundo atual por conta dos efeitos da pandemia do Covid-19, a integridade, a flexibilidade, a transparência e a justiça devam prevalecer. Desta feita, as políticas de cancelamento e reembolso da Decolar/Azul devem ser relativizadas, na medida em que eu como consumidor não dei causa aos transtornos aqui tratados. Não é justo que eu seja cumulativamente prejudicado. Explico: não houve prestação do serviço, tive a expectativa do sonho do noivado frustrada, não usufrui das minhas férias como havia planejado, tive que adiar minhas férias, e ainda estou tendo que aceitar em arcar monetariamente com tudo isso. É como “comprar um problema”, ou “investir em uma dor de cabeça”! Não há sentido algum, muito menos justiça. Não se pode pagar por um serviço que não foi entregue, pois desta forma a empresa estaria se enriquecendo ilicitamente, tomando dinheiro do consumidor sem que o mesmo receba benefício, bem, serviço, nada em troca! Ainda, não é justo que eu tenha que esperar 12 meses para receber um dinheiro que é meu, que foi entregue à empresa para receber um serviço que em contrapartida não foi entregue, seria como emprestar forçadamente e enganosamente dinheiro para uma empresa fazer o que bem entender com ele e te devolver apenas após 12 meses. O correto, legal, justo e íntegro que deve ocorrer é que a empresa estorne imediatamente o montante que foi obtido com o suor do meu trabalho e saiu do meu bolso, pelo simples fato do serviço não ter sido entregue. Também, não se pode aceitar que eu fique com “crédito para usufruto futuro” sendo que em 03/04/2020 foi a Decolar quem cancelou o pacote e disse que eu receberia e-mail para orientação do reembolso e não de créditos para viagens futuras. Crédito este com condições totalmente absurdas, engessadas e inconvenientes (limitação de escolha de datas, sujeitar-se a pagar “diferenças tarifárias”, não poder alterar rota nem os passageiros do voo original), cujo atendimento revela-se para o cliente muito mais caro, mais difícil e completamente incerto, tendo em vista o momento atual de total dúvida a respeito da volta das condições normais do cotidiano da sociedade. Não há interesse nem garantia alguma de que eu e minha namorada possamos viajar no período definido pelo estabelecimento, não há garantias de que eu e ela consigamos tirar férias dos trabalhos, já não é mais conveniente viajarmos saindo de Presidente Prudente, não temos mais interesse de viajar para Porto de Galinhas, não há garantia de que o local estará seguro e em pleno funcionamento, não temos perspectiva nenhuma de viajar num futuro próximo devido às condições inseguras de saúde global, não pude noivar conforme havia planejado, não há interesse em pagar “eventuais diferenças tarifárias” para uma viagem que, ao invés de alegria, só trouxe problemas. A situação é de tamanha imprevisibilidade, que não há garantia nenhuma, nem previsão de normalização. Diante disso, é injusto e desproporcional meu dinheiro “ficar preso” junto a grandes companhias, com receitas anuais milionárias, enquanto eu sofro as consequências morais da não realização da viagem e fico sem um montante do qual dependo para passar pela situação do Covid-19.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3647,81

Mensagens (4)

Decolar

Para: Y. L.

02/07/2020

Olá Yan, Fomos notificados pela administradora do cartão sobre o não reconhecimento de compra no dia 30/04/2020, neste momento o processo está em disputa e caso a administradora do cartão identifique que a compra foi realizada por voce, voltará a realizar a cobrança. Em caso de duvidas orientamos entrar em o contato com a administradora do cartão. Atenciosamente, [logo] Elaine Oliveira do Carmo Analista Mídias Sociais ______________ Alameda Grajaú, 219 - Alphaville Industrial - BarueriSP [Seguinos en Twitter!]..[Seguinos en Facebook!]..[Seguinos en YouTube!]..[Seguinos en Instagram!] Esta mensagem pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. Esta mensagem é endereçada exclusivamente aos seus destinatários. A utilização, cópia, distribuição e divulgação não autorizadas desta mensagem são expressamente proibidas. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor nos informe imediatamente via e- mail e apague esta mensagem juntamente com seus anexos. ---------- Reply message ----------

Y. L.

Para: Decolar

03/07/2020

Boa tarde, ESTOU SENDO ROUBADO! Fiz a compra de um pacote de viagem, não pude usufruir do mesmo e a empresa DECOLAR.COM não quer me reembolsar. ISSO É UM ROUBO! Como pode uma empresa não prestar um serviço e querer lucrar com isso ? Ainda mais não sendo o consumidor o causador/solicitante do cancelamento da viagem. É um absurdo! Irei até o fim pelas vias judiciais a fim de conseguir meu dinheiro de volta. É vergonhoso uma empresa milionária tomar o dinheiro do consumidor sem oferecer nenhum serviço, ainda mais em meio a essa crise econômica causada pelo Covid-19 na qual a população vive em tremenda dificuldade. ABSURDO!

Decolar

Para: Y. L.

30/07/2020

Olá Yan, Com os dados informados localizamos a reserva 531279115400. Verificamos que está em processamento a solicitação de reembolso junto à hospedagem e traslado. Em contato com a Companhia aérea Azul, a informação é de que houve a solicitação de reembolso integral do aéreo. Esclarecemos que a Decolar oferece a prestação dos serviços na qualidade de mera intermediadora, promovendo o simples encontro de melhores oportunidades entre consumidor e fornecedores. Em que compete apenas e tão somente a transmitir aos consumidores a legislação aplicável ao produto contratado.Seguimos de acordo com as exceções de contingência informadas por nossos fornecedores. Entretanto, consta informação com a Decolar de contestação da compra junto à administradora do cartão. Sendo assim, será necessário aguardar os procedimentos administrativos solicitado pelo cliente. Desse modo, a Decolar está finalizando a solicitação no www.proteste.org.br. Lembre-se que, você pode consultar e administrar suas reservas acessando a seção ?Minhas viagens? em nosso site. ---------- Reply message ----------

Decolar

Para: Y. L.

30/07/2020

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