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QUEIMOU MEU TELEVISOR
Esta reclamação é pública
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C. N.
Para: Enel Rio
No dia 13/06/20, entre 13:00 e 15:00 horas, houve uma queda de energia na localidade, afetando a minha residência e algumas outras da vizinhança. Foi percebido que apenas uma das FASES estava sem energia. Quando a energia restabeleceu o meu televisor para de funcionar, fato esse acredito em virtude da queda e retorna da energia. O televisor ainda emite alguns sons, porém não reproduz imagem. Saliento, que desde o dia 11/06/20 (quinta-feira), oscilações de energias eram "sentidas" vistas, devido a intermitência das lampadas em volta acessas. Mesmo a energia oscilando desde o dia 11/06/20, apenas no dia 13/06/20 teve queda real de energia em uma das fases que atende a residência, e essa mesma queda ocorreu em 15/06/20, por volta das 05:00 horas da manhã, sendo restabelecida huma hora depois. Em visita técnica ao local, técnicos da empresa de energia, constaram que uma das fases da residência não estava ligada, e precisaram ir até o poste fazer ligação na rede aérea local. Foram gerados junto a companhia de energia, os seguintes protocolos: 229876043 230033133 230998552 Enfim, acredito que devido aos picos de energia, bem como a queda meu TELEVISOR parou de funcionar, e gostaria de saber junto aos senhores que ação tomar.
Enel Rio
Para: C. N.
AO PROTESTE O atendimento foi registrado no protocolo n° 231442071. Para que possamos dar continuidade em sua solicitação de ressarcimento, disponibilizamos o e-mail [email protected] para que nos encaminhe os documentos indicados abaixo: - Documentos pessoais (CPF, RG, ou outro documento emitido por órgão oficial com foto) ou quando representante legal, apresentar procuração, com os documentos pessoais do procurador e do outorgante; - 2 (dois) Laudos Técnicos ou 2 (dois) Orçamentos de Reparo por equipamentos danificado, emitidos por assistencias técnicas de sua preferencia. Estes deverão ser apresentados em uma única vez. - Informar a forma de pagamento através da qual será efetuado o ressarcimento: crédito na próxima fatura, crédito em conta corrente ou ordem de pagamento. Para crédito em conta corrente, informar o nome do banco, número da agencia e número da conta corrente (essa conta corrente deve pertencer ao mesmo titular da fatura de energia). Caso não opte por nenhuma das formas acima, o pagamento será feito via ordem de pagamento. Salientamos que os Laudos Técnicos ou Orçamentos somente terão validade se constar a correta identificação da empresa prestadora de serviços, com o respectivo CNPJ (carimbo), situação cadastral do CNPJ ativa, nome e assinatura, além dos dados abaixo: - Aparelho, modelo, marca e voltagem; - Nome dos componentes danificados e seus respectivos valores; - Valor da mão de obra separado do componente danificado; - Número de série do equipamento (quando houver); Após o recebimento dos documentos/dados solicitados, daremos andamento na sua solicitação, para identificar se a queima do(s) equipamento(s) ocorreu por problemas na rede de distribuição de energia elétrica. A Enel somente se responsabiliza pelo pagamento de componente(s) danificado(s) em decorrencia da anomalia na rede de distribuição de energia elétrica, reservando-se o direito de solicitar o(s) aparelho(s) e/ou peça(s) substituída(s) para análise, se necessário, sendo que a apresentação do Laudo Técnico não caracteriza responsabilidade desta Distribuidora ao ressarcimento, sem a prévia análise técnica e confirmação do nexo de causalidade. Informamos ainda que, os prazos para ressarcimento de danos estão suspensos até 31/07/20, conforme Resolução 878/20, divulgada pela ANEEL em 15/06/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e garantias dos serviços de distribuição de energia elétrica durante a pandemia do COVID-19. A Resolução supramencionada preve a seguinte medida no artigo abaixo transcrito: 7° Fica suspensa a exigibilidade dos seguintes dispositivos normativos: § 4° Ficam suspensos os prazos para ressarcimento de danos do Capítulo XVI da Resolução Normativa n° 414, de 2010, para casos novos e em curso. Portanto, aguardaremos a entrega dos orçamentos e laudos a qualquer momento ou no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim do período de suspensão determinado pela ANEEL. A não apresentação dos documentos no prazo informado implicará em indeferimento do seu pedido, conforme estabelecido na Resolução. Diante do exposto, solicitamos, por fim, o encerramento dessa reclamação na instância desse Órgão de Defesa do Consumidor, ficando evidenciado que a distribuidora não omitiu as informações necessárias e claras à elucidação do tema. Atenciosamente, [cid:[email protected]]