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Recusa de Garantia

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. C.

Para: SAMSUNG

30/07/2020

Em 04/10/2019 comprei um Smartphone Samsung Galaxy S10 efetuando o pagamento da quantia R$ 3.699,00. A compra realizada na loja virtual Via Varejo S/A (Casas Bahia) e retirado na loja física do Minas Shopping na cidade de Belo Horizonte. No dia 23/07/2020 o celular estava carregando e ao ser retirado da tomada para uso constatou-se que a tela estava trincada e com uma pequena mancha preta (quase imperceptível). Devido a pandemia e assistência técnica autorizada Samsung fechada, aguardei a reabertura 27/07/2019. Para minha surpresa a tela nesse dia (27/07/2019) começou a piscar e posteriormente ficou com aproximadamente 80% esverdeada impossibilitando o uso, fui na assistência mas devido a fila enorme, consegui agendamento para atendimento em 28/07/2019. Em 28/07/2019 levei o Smartphone da Marca Samsung modelo S10 a assistência técnica autorizada Samsung na cidade de Belo Horizonte, localizado na Rua dos Timbiras, nº2207, bairro de Lourdes. Atendido por Felipe, o mesmo afirmou sem nenhum laudo técnico que a assistência técnica se recusa a reparar o produto mesmo em garantia, gerando um orçamento de R$1.600,00 reais. Alegando “Dano Físico” ocasionado quando o produto é exposto a condições inadequadas, tais como: queda, torção, impactos ou choque físico. Afirmo que nesse caso o aparelho acima citado NÃO RECEBEU NENHUM IMPACTO OU MAL USO e ainda assim sempre utilizei a capa protetora a impacto quem vem junto ao aparelho na caixa. Amplamente utilizado em aparelhos eletrônicos, o Gorilla Glass 6 utilizado no Smartphone Samsung S10, desenvolvido pela Corning Inc, é um vidro feito d um material chamado álcali-aluminossilicato que foi projetado para ser fino, leve e especialmente resistente a danos e riscos. Seu principal objetivo é deixar a tela de dispositivos em condições que evitam qualquer tipo de arranhões, devido a sua dureza. "O Gorilla Glass 6 é uma composição de vidro completamente nova que pode ser quimicamente reforçada para fornecer níveis significativamente mais altos de compressão do que é possível com o Gorilla Glass 5. Isso permite que o Gorilla Glass 6 seja mais resistente a danos. Além disso, com pausas durante as quedas sendo um evento probabilístico, a compressão adicionada ajuda a aumentar, em média, a probabilidade de sobrevivência através de múltiplos eventos de queda." Meu celular (Galaxy S10) no valor de compra de R$3.699,00, NÃO TEVE QUEDA OU MAL USO (o que é ainda pior e mais revoltante), tamanha a fragilidade dessa tela, o que segundo o fabricante á algo para ser resistente. Esse celular tem a tecnologia Gorilla Glass 6, que em tese, deveria ser um vidro de maior resistência. Como um celular com essa tecnologia, ter a tela trincada sem nenhuma explicação plausível e, mesmo que tivesse, ter negado pelo atendente Felipe a garantia “NÃO COBRE” o que é ainda pior me gerar um orçamento de UM MIL E SEISSENTOS REAIS? Absurdo e revoltante. Todos aparelhos eletrônicos comercializados são certificados pela FCC – Comissão Federal de Comunicações (em inglês: Federal Communications Commission – FCC) é o órgão regulador da área. A FCC exige que seja feita uma análise de risco, ou seja, análise d algo presumível/previsível. Aparelho de celular foi feito para ser manuseado pelas mãos d um Ser humano, este, passível de erros e que se enquadra numa porcentagem de 69.08% na escala Nadir. Ainda de acordo com a regulamentação da FCC, o aparelho deverá ter um sistema que suporta impactos da altura de um Ser Humano. De acordo com as normas técnicas da ABNT, existem grandes possibilidades d um aparelho cair de forma não intencional e deveria suportar impactos de 0,1mm a 1,80mm. Quando acionamos o fabricante e a assistência técnica autorizada, eles dão um pseudo respaldo dizendo que foi constatado DANO FÍSICO (o que é fato), porém dizer que foi devido a forma de uso INCORRETA do aparelho, transferindo sagazmente a responsabilidade para o usuário. Artigo 18 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; E também, constitui infração fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços (Art. 66 do CDC) Quem, em sã consciência iria querer estragar um produto caro e que ainda nem foi pago? Diante da negação de reparo vos comunico que se não reparar o Smartphone acima citado, acionarei os órgãos competentes e tomarei as devidas providências pelos transtornos e prejuízos causados a mim cliente e usuário do aparelho, que além de uso pessoal utilizo para trabalho. Aguardo um parecer da Samsung. Atenciosamente, Mauro. Solução esperada Espero que efetuem os devidos reparos sem custos adicionais devido o aparelho estar na garantia.

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (1)

SAMSUNG

Para: M. C.

05/08/2020

Prezados , boa tarde! Segue resposta de CIP:CPTBR00995671-63. [cid:[email protected]] São Paulo,03 de Julho de 2020. Ao Consumidor CPTBR00995671-63 Reclamante: MAURO HENRIQUE COSTA Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA. Produto Modelo: SM-G973FZKJZTO SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão, em atenção à notificação recebida, requerer maiores informações sobre o caso, vez que não foram trazidos dados mínimos que possibilitassem a localização em nosso sistema, tais como cópia da ordem de serviço, telefone atualizado de contato do consumidor ou cópia da Nota Fiscal de Compra. De modo a agilizar o atendimento, referidas informações poderão ser passadas inclusive por meio telefônico, no número 4000-1260. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 0800 941 2880 Ramal: 130844