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Não consigo reembolso junto a decolar.com mesmo após a gol linhas aéreas ter devolvido o valor pago.

Decolar 11621-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

w. f.

Para: Decolar

17/08/2020

Reclamacão anterior não respondida no site reclame aqui. Gol São Paulo - SP ID: 98389091 19/12/19 às 07h57 Resposta da Gol Olá Wilson! Essa reserva já foi cancelada e direcionada o valor para agência onde o senhor efetuou a compra. Precisa verificar com eles referente o procedimento de reembolso. Atenciosamente, CRC - Central de Relacionamento com o Cliente GOL Linhas Aéreas S.A. www.voegol.com.br Central de Atendimento 0800 704 0465 Central de Vendas 0300 115 2121 Reclamação decolar não respondem, não resolvem. Uma péssima empresa. Estou pagando até hoje. A gol ja devolveu o valor e a decolar não devolve. Reclamação abaixo feita no reclame aqui e não respondida. São Paulo - SP ID: 101423507 11/03/20 às 08h20 Não consigo reembolso junto a decolar.com mesmo após a gol linhas aéreas ter devolvido o valor pago à ela - Falta de Respeito ao consumidor. Código Localizador: #YHYYTL. Tentei por diversas vezes contato com a decolar.com, inclusive em uma ligação fiquei mais de 1 hora aguardando e ninguem atende. Um absurdo. Na hora de comprar, eles atendem na maior rapidez do mundo. Segue a reclamação que fiz contra a gol, em que eles informam que devolveram o dinheiro a decolar.com, porém ela não conclui o reembolso em meu cartão de crédito. Código da reclamacão: São Paulo - SP ID: 98389091 19/12/19 às 07h57 Faço essa reclamação, após diversas tentativas de cancelamento dos 4 bilhetes de ida e volta para foz do Iguaçú marcado para o dia 19/12 as 15:45, tanto a gol, quanto a decolar.com informam que não é possivel realizar o cancelamento para este tipo de passagem. Não estou me recusando a pagar algum tipo de multa, porém nem isso é possível. Tenho um protocolo aberto na decolar.com de código: SU-1151515 Acho um absurdo, este tipo de política, uma vez que segundo a Portaria 676/2000 da ANAC, Artigo 740 do Código Civil e Artigo 51 do Código de Defesa do Consumido eu tenho direito ao cancelamento. Abaixo estão listados trechos da Portaria 676/2000 da ANAC, Artigo 740 do Código Civil e Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Com base na referida situação, deixo explícito meu descontentamento com a empresa Gol Linhas Aéreas. Espero que seja prestado um atendimento compatível com a credibilidade da empresa e, caso o atendimento não seja solutivo, será necessário recorrer a meios judiciais para o efetivo cumprimento da lei. Portaria 676/2000 - ANAC Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir: 1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor. ARTIGO 740 DO CÓDIGO CIVIL Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada. 1o Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar. 2o Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado. 3o Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SEÇÃO II - Das Cláusulas Abusivas Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; No aguardo de uma solução amigável. Olá Wilson! Essa reserva já foi cancelada e direcionada o valor para agência onde o senhor efetuou a compra. Precisa verificar com eles referente o procedimento de reembolso. Atenciosamente, CRC - Central de Relacionamento com o Cliente GOL Linhas Aéreas S.A. www.voegol.com.br Central de Atendimento 0800 704 0465 Central de Vendas 0300 115 2121 Compartilhe essa reclamação: Informações importantes sobre impactos do coronavírus Leia Mais Informações importantes sobre impactos do coronavírus Leia Mais Resposta da Empresa 06/04/20 às 11h25 Olá, Wilson! Recebemos a sua manifestação e nos colocamos inteiramente a disposição para atender sua necessidade. Solicitamos que nos responda de maneira privada a confirmação dos dados de contato juntamente com o melhor horário para que possamos dar seguimento. Pedimos por gentileza que, não encerre o caso avaliando, pois assim poderemos dar andamento. Atenciosamente, Equipe de Relacionamento Decolar. Réplica do Consumidor 06/04/20 às 22h46 Código Localizador: #YHYYTL. Código da reserva 926775106100 Tel 11953287517 Vocês têm o meu contato, email, tudo. Uma falta de respeito contra o consumidor. Com a resposta de hoje, vocês só irão responder essa mensagem daqui vários e vários dias. Não sei como mandar mensagem privada, não consigo contato com vocês pelo telefone. A gol já estornou o dinheiro pra vcs e não me repassaram. O meu contato é o 11953287517 [email protected] [email protected] Réplica do Consumidor 11/05/20 às 20h27

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2551,10

Mensagens (1)

Decolar

Para: w. f.

04/09/2020

Olá Wilson, De acordo com seu pedido registrado no site www.proteste.org.br, gostaríamos de informar que em contato com a Companhia aérea Gol consta o reembolso de sua reserva número 926775106100 do voo para Foz do Iguaçu conforme solicitado em contato direto do cliente com a Companhia. Sendo assim, foi aberto o protocolo CA-5995548 para devolução dos valores. Pedimos acompanhar o andamento através de sua conta Decolar em "Minhas Viagens". Desse modo, a Decolar está finalizando a solicitação no www.proteste.org.br. Lembre-se que, você pode consultar e administrar suas reservas acessando a seção ?Minhas viagens? em nosso site. Atenciosamente, Paloma Proni ---------- Reply message ----------