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Cuidado Com TVs Qled Da Samsung (Modelo Q7FN)!!! Fujam Dela!!!

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. V.

Para: SAMSUNG

02/09/2020

Após reclamar na Samsung, no Reclame Aqui e no Consumidor.Gov: https://www.reclameaqui.com.br/samsung-tv-eletrodomestico/cuidado-com-tvs-qled-da-samsung-modelo-q7fn-fujam-dela_KqmFgZVsl_cWzYJf/ Recebi a seguinte resposta da Samsung: "Prezado Sr. Marcelo Esclarecemos em 02/09/2020, após analise a sua manifestação confirmamos com base na evidencia apresentada (reclamação) a perda de garantia de seu produto QN55Q7FNAGXZD - Fora do período de 12 meses. Entretanto, conforme análise e avaliação, indicamos que será realizada visita técnica para reparo do equipamento em cortesia caso o produto apresente defeito funcionais Solicitamos que aguarde o contato do posto autorizado para agendamento da visita técnica e analise Em caso de dúvidas e maiores esclarecimentos favor entrar em contato nos canais listados abaixo. Colocamo-nos à disposição em caso de dúvidas e informações, através dos canais de atendimento listados. E-mail: [email protected] Fone 4004 0000 ou 0800 5550000 Ramal 107270 Atenciosamente, Samsung Eletrônica da Amazônia" Reitero publicamente, não é um defeito novo, é o mesmo defeito em uma tela nova... Quando se trata de vício oculto, o CDC em seu artigo 26 3 , que diz: Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Sendo assim, não importa se já transcorrido o prazo de garantia, deverá ser dado ao consumidor todo o suporte para sanar o problema dentro do prazo da Garantia Legal, pois passa a contar a partir do momento em que foi descoberto tal vício. "Ademais, independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (art. 18 do CDC), evidencia uma quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam de consumo, sejam de direito comum. Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo. Mais uma vez, não é um defeito novo... A tela da TV (Q7FN) original apresentou defeito com apenas 9 (Nove ) meses de uso, a reclamação foi realizada no mesmo instante que percebi o defeito e foi realizada a troca do display pela assistência técnica da Samsung no dia 21/04/2020. No dia 29/08/2020, a tela nova (Troca confirmada pela ordem de serviço número 4154675866) apresentou O MESMO DEFEITO, com apenas 4 (Quatro) meses da troca. A tela nova instalada possui um código da peça, confirmada na ordem de serviço, "CY-QN055FLAV3V/H.Q&F.Bas", o que significa que é um produto novo e que apresentou O MESMO DEFEITO, após 4 (Quatro) meses da troca na garantia. A TV que está em minha posse, não possui nenhum dano físico de minha parte, a tela está intacta, conforme o responsável técnico de vossa empresa pode verificar e atestar. Duas telas apresentaram o mesmo defeito, não é ocorrência de mau uso ou desgaste natural e mesmo assim, a TV no total somente possui 1(Um) ano e 2(Dois) meses de uso, com uma tela nova trocada a apenas 4(Quatro) meses. O defeito da minha TV é idêntico aos outros relatos de consumidores nas mídias sociais. Aliás, repletos de insatisfações e testemunhos de prejuízos por conta desa marca Samsung.... Não estou pedindo nada além disso, somente a troca da minha tela.

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (2)

SAMSUNG

Para: M. V.

16/09/2020

Prezados, bom dia! Segue resposta de CIP:CPTBR01029425-61. São Paulo, 16 de Setembro de 2020. Ao PROTESTE CPTBR01029425-61 Reclamante: MARCELO BARBOSA VIANNA Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Produto Modelo: QN55Q7FNAGXZD Serial: Y2VQ3X8M103590Z Data Compra: 03.07.2019 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, ofertar proposta de acordo de troca do produto, por outro do mesmo modelo ou similar, conforme disponibilidade em estoque. Referida troca de kit ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis a contar desta data e o novo produto será entregue na assistência técnica, que entrará em contato com o consumidor para agendamento do dia e horário para troca simultânea, que ocorrerá no endereço confirmado pelo consumidor. Importante esclarecer que o consumidor está de acordo e ciente do prazo de entrega. Visando a responsabilidade ambiental, a SAMSUNG requer que o consumidor entregue o antigo produto e acessórios, para que o descarte desses resíduos seja efetuado de forma correta, sem agressão ao meio ambiente. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000 - 1260

M. V.

Para: SAMSUNG

07/10/2020

Avalio o atendimento como nota 5 (Cinco). A troca foi realizada, porém após muito estresse. Muitas negativas iniciais de solução e informações desencontradas por parte do fabricante, causando um grande sofrimento a mim como consumidor e ser humano. Por fim, a entrega agendada para a troca não foi cumprida, sofreu um atraso e eu não recebi qualquer comunicação a esse respeito, sendo eu obrigado a recorrer novamente a reclamação. Somente assim, fui comunicado de forma cordial e atenciosa pelos funcionários da Samsung. Primeira ligação para reclamação do problema foi no dia 29/08/2020 e a solução somente foi realizada em 05/10/2020. Muita angústia e estresse eu passei, malgrado ter sofrido durante todo esse período, agradeço a Samsung pela resolução do problema. Afirmo publicamente que a TV defeituosa foi trocada por uma de modelo superior no dia 05/10/2020.