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Samsung se nega a cumprir a garantia e não troca o display do meu celular que trincou sozinho

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. S.

Para: SAMSUNG

22/10/2020

Adquiri um Samsung Galaxy S10+ no mês de maio deste ano e agora no mês de outubro o celular superaqueceu e trincou a tela que é extremamente frágil. Eu crente que a garantia cobriria, levei até uma autorizada que se negou a trocar a tela, alegando mau uso, e ainda me cobrou 1500 reais para trocar a tela. Um celular de 4 mil reais tão frágil?

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (2)

SAMSUNG

Para: S. S.

03/11/2020

Prezados, boa tarde! Segue resposta de CIP:CPTBR01078128-70. São Paulo, 30 de Outubro de 2020. Ao PROTESTE ASSOCIACAO DE CONSUMIDORES CIP/F.A.: 32.001.001.20-0020059 Reclamante: SILVIA SCHEUNEMANN Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Produto Modelo: SM-G975FZBJZTO Série: RQ8N207S3ME Data da compra: 09.05.2020 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: O Reclamante apresentou o produto Celular modelo SM-G975FZBJZTO na assistência técnica autorizada da SAMSUNG denominada Global Express A Tecnica La-Epp, localizada na cidade Belo Horizonte /MG, alegando que não funciona. Após análise, a Assistência Técnica acima identificada detectou que o problema do produto foi ocasionado pelo uso em desacordo com as orientações do manual. O Parecer Técnico anexo constatou uso em desacordo com manual, referido laudo foi produzido pela Assistência autorizada a partir do exame do aparelho por profissional altamente capacitado, sendo suficiente para demonstrar que os vícios constatados não possuem nenhuma relação com a qualidade do produto, mas sim e tão-somente pela inobservação das orientações previstas no manual do usuário. Além disto, é certo que, também com base na lei, não há responsabilidade da Fabricante pelo vício no produto apresentado. Com efeito, para que surja a obrigação de restituição ou troca do produto deve haver prova concreta de que o dano guarda relação direta e necessária com uma ação ou omissão da Samsung, ou seja, é fundamental a presença do nexo de causalidade, ainda que se esteja diante de responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Fica então provado que o problema no produto é decorrente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, consoante art. 12, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor, além do mais o termo de garantia afasta a responsabilidade da Fabricante em reparar, gratuitamente, problemas ocasionados por uso inadequado do produto por parte do consumidor ou de terceiros. A assistência técnica autorizada da Reclamada encontra-se à disposição para reparar o produto do Reclamante, entretanto, sem fazer uso da garantia. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone: 4000 1260

SAMSUNG

Para: S. S.

03/11/2020

Prezados , boa tarde! Segue resposta de CIP:CPTBR01078128-70. [cid:[email protected]] São Paulo, 31 de Outubro de 2020. Ao PROTESTE ASSOCIACAO DE CONSUMIDORES CPTBR01078128-70 Reclamante: SILVIA SCHEUNEMANN Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Produto Modelo: SM-G975FZBJZTO Série: RQ8N207S3ME Data da compra: 09.05.2020 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: Alega o Consumidor ter adquirido um aparelho de celular da marca Samsung, modelo SM-G975FZBJZTO, em 09.05.2020, pelo valor de R$ 4.095,42). Aduz que o produto apresentou vícios, encaminhando-o à uma assistência técnica, contudo, sustenta que o reparo em garantia teria sido negado. Desta feita, instaurou a presente reclamação. Em atendimento à solicitação do Consumidor, esclareceremos que conforme informado pelo Reclamante, constatou-se o uso em desacordo com o manual, acarretando Danos fisicos, impossibilitando o reparo em garantia. Dessa forma, o reparo fica condicionado à prévia aprovação do orçamento gerado que o problema constatado não possui qualquer relação com a qualidade do produto, mas sim e tão-somente pela inobservância das orientações previstas no manual do usuário. Assim, verifica-se que o problema no produto é decorrente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, consoante art. 12, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o termo de garantia afasta expressamente a responsabilidade da Fabricante em reparar gratuitamente, problemas ocasionados por uso inadequado do produto por parte do consumidor ou de terceiros. Logo, a despesa decorrente de eventual reparo do produto, incluindo peças e mão-de-obra, será de responsabilidade do Reclamante, permanecendo a assistência técnica à disposição para a solução da questão. A fim de auxiliar o Consumidor, foi ofertado ao Reclamante reparo sob orçamento em valor mais acessível através de um Centro de Reparo Credenciado, enviando o produto por meio do fornecimento do código de postagem. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center Telefone 0800 941 2880 Ramal: 130844