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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Esta reclamação é pública
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n. n.
Para: Mercado Pago
Ao Mercado Livre - EBAZAR.COM.BR LTDA Representante legal c/c DEPARTAMENTO JURÍDICO Ref. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DA CONTA. SUSPENSÃO DA CONTA SEM AVISO PRÉVIO, SEM JUSTIFICATIVA E SEM POSSIBILIDADE DE REPARAR SUPOSTOS DESCUMPRIMENTOS. Prezados Senhores(as), Através da presente, o senhor Nathan Nascimento Matos , CPF : 49105829836, endereçado à Rua José Luiz de Melo,43 - Cubatão - São Paulo, notifica V.Sas. para as devidas providências, para o restabelecimento e habilitação da retirada de dinheiro da conta Mercado Pago / Mercado Livre “[email protected]”, que atualmente se encontra bloqueada, com uma quantia de R$ 1927,82. A pessoa ora notificante já procedeu com diversos pedidos administrativos para o restabelecimento de sua conta no Marketplace Mercado livre / Mercado Pago, sem sucesso, a qual foi inabilitada para vendas em razão de supostas irregularidades, mas sempre houve o compromisso de ajustes ou reparos, de forma a se evitar problemas. De fato, a inabilitação da conta por inteiro atinge não somente os anúncios que trabalham um nicho específico de produtos, mas também o fluxo de pedidos com fornecedores, não pagamento de funcionários, futuros juros no banco por não pagamento de dívidas na data correta e perda de reputação com fornecedores,até a futura perda de sua conta no marketplace e sustentação(comida,contas em geral) de esposa e filhos. A ora notificante assegura que sempre trabalhou em conformidade as regras do Marketplace e continuará exercendo de forma escorreita suas atividades, mas não pode ser penalizada com a inabilitação por falhas específicas, sem a possibilidade de correição destas questões. A ora notificante informa que a empresa foi estruturada para a comercialização na plataforma com a legítima expectativa de continuidade da contratação, a qual não pode ser tolhida de forma sumária, sem que seja concedida a oportunidade de retificar as supostas falhas relatadas, cujo inteiro teor dos problemas nem é do conhecimento da ora notificante. Nestes termos, a suspensão ou rescisão sumária da contratação viola os direitos da ora notificante e não se coaduna com o princípio da boa-fé que deve nortear os contratos, consoante ao que determina a lei adjetiva civil. Portanto, a presente notificação espera uma manifestação expressa de V.Sas. quanto aos fatos ora narrados, aguardando seja liberada a conta para comercialização, preservado o compromisso que ora se faz de sanar eventuais irregularidades, bem como laborar de forma a adequar os anúncios e a conta, muito embora tenha certeza que sempre agiu em conformidade à não infringir direitos de terceiros nem as regras do Marketplace. Sendo assim, tendo em vista os imensos prejuízos sofridos até a presente data, solicitamos a reabilitação para vendas da conta “[email protected]” em até 2(dois) dias úteis, com o compromisso de sanar eventuais irregularidades, caso contrário, seremos obrigados a pleitear este direito judicialmente, conforme assegurado pela legislação de regência. Sendo o que tínhamos a esclarecer e solicitar, aguardando resposta e permanecemos à total disposição de V.Sas. para a elucidação de quaisquer dúvidas quanto aos fatos e requerimentos ora relatados. Solução: Desbloqueio imediato da conta e retirada de dinheiro.
Mercado Pago
Para: n. n.
Olá Nathan como vai? Agradecemos por ter aguardado nosso retorno. Após análise, concluímos seu atendimento por meio do protocolo: 82029739 Voce encontrará todos os detalhes em seu e-mail de cadastro, nele explicamos todas as ações tomadas e o porque. Caso seja necessário, voce pode nos contatar respondendo diretamente o e-mail. Reforçamos que o Grupo Mercado Livre preza pelo atendimento transparente e eficaz dos usuários de suas plataformas e, por este motivo, possui canais de atendimento internos disponíveis para todos os usuários na seção de Contato do Mercado Livre (:contato.mercadolivre.com.br/ajuda) e seção de Ajuda do Mercado Pago (s:www.mercadopago.com.br/ajuda). Atenciosamente Equipe Mercado Livre Em sáb., 21 de nov. de 2020 às 16:31, escreveu: