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Cobrando de dívida prescrita como conta atrasada no Serasa

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. M.

Para: Claro

23/11/2020

Uma vez que tais contas atrasadas superam o prazo de 5 anos, não deveria existir quaisquer informações no sistema sobre o referido débito, pois contraria a norma prevista no artigo 43, 1 (Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.) e 5 (Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito. Diante do exposto solicito a baixa no sistema das referidas contas prescritas, sob pena de arcarem com perdas e danos. Contas atrasadas com mais de 5 anos não podem mais constar órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA e não podem influenciar no score (pontuação) do consumidor, tampouco impedir ou limitar o crédito do consumidor junto ao mercado.

Solução esperada

  • Reparo
  • retirada do nome nos serviços de proteção ao crédito(serasa/spc)

Mensagens (1)

Claro

Para: V. M.

30/11/2020

Em atenção à Reclamação proveniente deste Órgão, encaminhamos resposta à manifestação realizada através da Notificação ID (CPTBR01108908-04) conforme segue abaixo: Consumidor (a): Viviane Morret CPF: 083.776.737-70 Contrato: 038/03776737-6 Contato: (21) 3256-1142 e (21)96454-1688 Tratativa: Em atenção ao relato de nossa cliente no processo em referência, informamos que realizamos tentativas de contato sem sucesso. 1- (21)96454-1688 (21)3256-1142 em 27/11/2020 ás 18h51min; 2- (21)96454-1688 (21)3256-1142 em 30/11/2020 ás 09h28min; 3- (21)96454-1688 (21)3256-1142 em 30/11/2020 ás 12h23min; Realizamos tentativa de contato com a Sra. Viviane, através do telefone (21)3256-1142 em 30/11/2020 ás 12h40min, porém não obtivemos sucesso para fornecer as informações sobre a providência adotada em relação ao questionamento registrado referente ao contrato citado. Quanto aos esclarecimentos: Inicialmente, informamos que o contrato 136/40884656-0 encontra-se cancelado, sem pendencias e sem ônus. Quanto ao acordo Net Fone: Esclarecemos que após análise, identificamos que na data de 06/11/2020 foi efetivado o Acordo NET- 43313441 (NETFONE) em 03 parcelas, sendo a 1ª parcela com vencimento em 11/11/2020, no valor de R$ 57,40, e as demais parcelas com vencimento 11/12/2020 e 11/01/2021 no valor de R$ 57,39, este acordo refere-se às faturas Net Fone com vencimento em 06/2016, 07/2016, 08/2016, 09/2016 e 10/2016. Quanto às faturas NET TV/Virtua: Após verificações necessárias junto ao nosso sistema, identificamos que constam pendentes de pagamento as faturas abaixo: 25/06/2016 NET BOLETO Em Aberto 334,35 25/07/2016 NET BOLETO Em Aberto 342,53 25/08/2016 NET BOLETO Em Aberto 268,75 25/09/2016 NET BOLETO Em Aberto 268,78 Por fim, informamos que visto a impossibilidade de contato com a consumidora, caso seja do interesse realizar acordo das faturas TV/VIRTUA, poderá entrar em contato através da assessoria de cobrança no telefone 3003-0222. O número do protocolo da informação acima descrita é 038204365540255. Agradecemos a oportunidade de esclarecer o assunto e nos colocamos à disposição. [Claro] Claro claro.com.br *** Disclaimer Claro Brasil *** Este e-mail e seus anexos são para uso exclusivo do destinatário e podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. Não podem ser parcial ou totalmente reproduzidos sem o consentimento do autor. Qualquer divulgação ou uso não autorizado deste e-mail ou seus anexos é proibida. Se você receber esse e-mail por engano, por favor, notifique o remetente e apague-o imediatamente. A Claro Brasil, no exercício do seu poder de direção, conforme disposto na legislação trabalhista em vigor, reserva-se o direito de monitorar e auditar o envio e recebimento de mensagens por correio eletrônico. Todas as informações são de propriedade da Claro Brasil, estando vetado o seu uso para fins que não atendam aos interesses da Empresa. This e-mail and its attachments are for the sole use of the addressee and may contain information which is confidential and/or legally privileged. Should not be partly or wholly reproduced without consent of the owner. Any unauthorized use of disclosure of this e-mail or its attachments is prohibited. If you receive this e-mail in error, please immediately delete it and notify the sender by return e-mail. Claro Brasil, in the exercise of its power of direction, in accordance with current labor legislation, reserves the right to monitor and audit the sending and receiving of messages by electronic mail. All information is the property of Claro Brasil, being prohibited its use for purposes that do not meet the interests of the Company.