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Obsolescência programada
Esta reclamação é pública
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M. S.
Para: SAMSUNG
Tenho um smartphone galaxy J2 Prime, e percebi que ao atualizar o software do sistema e também os aplicativos do meu smartphone, detectei que os componente físico (hardware) do meu dispositivo, foram sendo danificados com o tempo e se tornando inúteis. Começando pelo conector de fone de ouvido, em seguida o conector de carga do aparelho e o alto falante do aparelho que já estava começando a ser danificado, foi quando percebi que essas atualizações estava danificando o alto falante do meu dispositivo e imediatamente desativei as atualizações automática e o problema do alto falante cessou, confirmando a minha suspeita de obsolescência programada. Após este procedimento de desativar as atualizações automáticas do software e dos apps, nunca mais surgiu novos problemas no meu smartphone. Mas agora tenho que retirar a bateria do celular e colocar pra carregar em um carregador universal, tendo que ficar incomunicável durante esse período e também não posso mais ouvir músicas ou vídeos peli fone de ouvido.
SAMSUNG
Para: M. S.
Prezados, bom dia! Segue resposta de CIP:CPTBR01111594-71. São Paulo, 01 de Dezembro de 2020 Ao PROTESTE ASSOCIACAO DE CONSUMIDORES, CPTBR01111594-71 Reclamante: MAIQUE ALMEIDA DOS SANTOS Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Produto Modelo: SM-G532MZKCZTO Série: RX8J908M16W Data de compra: 10.10.2017 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: Alega o Reclamante que adquiriu o produto de modelo SM-G532MZKCZTO e que, após período de utilização satisfatória, o mesmo veio a apresentar vicio. Ao analisar o caso, verificou-se que o produto em questão foi adquirido na data de 10.10.2017, fato este que impede a utilização da garantia contratual de 12 meses fornecida pela Reclamada no ato da compra. Logo, a despesa decorrente de eventual reparo do produto, incluindo peças e mão-de-obra, será de responsabilidade do Reclamante, permanecendo a assistência técnica à disposição para a solução da questão. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000 1260