Voltar

Light Cobranndo TOI de R$5.000 parcelado sem nenhum aviso prévio do motivo

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. R.

Para: Light Serviços de Eletricidade

21/12/2020

No dia 15/09/2020 foi realizada uma Inspeção Técnica na residência do(a) Recorrente, gerando o Termo de Irregularidade e Inspeção – TOI nº 9011431 , sob alegação de haver supostos indícios de irregulares. As alegações relacionadas às supostas alegações são as seguintes: 1. Medidor danificado; Os elementos de apuração da irregularidade mencionada foram os seguintes: “Circuito de potencial desativado na fase A e fase B deixando de registrar seu real consumo. Corrente medida fase A 388A, B 147A e fase C 144A testado com aparelho M200” Ocorre que o(a) Recorrente não concorda com o TOI aplicado, uma vez que o técnico não adotou as providências exigidas pelo art. 129 da Resolução nº 414, de 09 de setembro de 2010. Motivos da não concordância do TOI 1. O Técnico foi recebido por outro morador da residência que não é o titular, e só informou que estava fazendo um trabalho de rotina para trocar um aparelho antigo que estava com defeito. 2. Foi informado que seria feita uma perícia técnica no aparelho para identificar o defeito porém nunca recebi nenhum laudo ou informação. 3. O medidor que a empresa alegou estar danificado era de 2009 com mais de 11 anos de uso; 4. É óbvio que com muitos anos de uso o medidor pode ter algum erro; 5. A empresa nunca fez a substituição, mesmo um técnico da mesma verificando o aparelho regularmente, ou após solicitar o fornecimento de energia para esse endereço a 18 meses atrás. 6. A responsabilidade pelo funcionamento do medidor é da empresa e não minha por isso não posso ser cobrado por um erro que deveria ser solucionado pela empresa; 7. Repudio veementemente qualquer alegação de que tive algo a ver com tal irregularidade; 8. Sempre cumpri a lei e paguei todas as minhas contas em dia e nunca atrasei nada. 9. Nunca realizei nada indevido ou ilegal relacionado ao fornecimento de energia 10.Estou sendo cobrado por períodos antes da pandemia onde não ficava ninguém em casa o dia inteiro, não justificando usar os valores de consumo atuais para cálculos anteriores. 11.A light não pode ela mesma fazer o teste, me declarar culpado, aplicar a multa e já parcelar esse valor (tudo sem minha anuência). No mínimo outro órgão idôneo e sem nenhum vínculo com a empresa deveria fazer o teste 12. Em suas redes sociais a própria empresa diz que a taxa de acerto é de 43%, ou seja, 57% são injustamente acusados de irregularidades. É importante mencionar que o imóvel, além do(a) Recorrente, residem mais 1 pessoa, com 3 cômodos, que não ficavam em casa antes da pandemia, não possuindo eletrodomésticos que justifiquem a cobrança dos valores descritos no TOI e por conta disso não é possível concluir que existem irregularidades na instalação elétrica do(a) Recorrente. Observe que em momento algum o(a) Recorrente foi notificada pela Light acerca destas supostas irregularidades. Contudo, sempre cumpriu suas obrigações legais junto à Concessionária. Do exposto, vem a Vossa Senhoria requerer sejam recebidas as razões recursais desta Recorrente, para que seja deferido o pedido de concessão do efeito suspensivo dos efeitos do Termo de Irregularidade e Inspeção – TOI nº 9011431 , de 11 de Dezembro de 2020 ,assim como seja agendada a realização de nova avaliação técnica observadas as exigências do art. 129 da Resolução nº 414, de 09 de setembro de 2010, requerendo ao final a desconstituição de todos débitos e/ou valores oriundas do TOI acima mencionado. Assim, pede deferimento. Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 2020.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (6)

Light Serviços de Eletricidade

Para: C. R.

30/12/2020

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2020. CDO – 801/2020 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação CPTBR01141178-70 DE 21/12/2020, encaminhado por essa associação em nome de Camilla Rezende, cadastrado na Ouvidoria da Light sob nota de nº 1073300507, informamos que de acordo com a inspeção realizada 15.09.2020 foi encontrado medidor com bobina em potencial aberto na fase A e B, sendo aplicado o Termo de Ocorrência Inspeção Nº 9011431, e realizada a revisão do faturamento. Esclarecemos que a normalização foi realizada na mesma data da inspeção, com a substituição do medidor, sendo o mesmo enviado para avaliação técnica. O período de recuperação de consumo foi de 04/2020 a 09/2020, onde já estávamos em pandemia. Sendo informado na memória de cálculo quanto ao parcelamento. Ratificamos as informações prestadas anteriormente e salientamos que a cobrança será mantida, em conformidade com os Artigos 129 e 130 da Resolução ANEEL 414/2010. Esclarecemos ainda, que o Termo de Ocorrência Inspeção foi assinado e carga declarada pelo Sr. Rafael Rezende dos Santos que se identificou esposo da titular. Ressaltamos que, se trata de procedimento da empresa informar ao cliente no ato da inspeção que realizará a mesma, porém, não se faz necessário sua presença ou autorização, atendendo a Resolução ANEEL 414/2010 a Light deve realizar inspeções de rotina nas instalações de sua área de concessão com o objetivo de verificar de forma preventiva se a instalação elétrica e equipamento de medição estão adequados aos padrões técnicos, regulatórios e de segurança. O medidor foi enviado ao laboratório, porém, conforme Resolução Normativa da Aneel, nº 878 o acompanhamento da avaliação em laboratório está temporariamente suspenso devido as ações para conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19). A medida foi adotada para garantir a segurança de clientes e colaboradores. Sendo enviado o laudo enviado para o endereço de consumo. Salientamos que, aferição foi feita pelo laboratório 3C, que nos atende com total imparcialidade e competência, sendo o mesmo autorizado pela Aneel. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que V. S.ª julgue necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________

C. R.

Para: Light Serviços de Eletricidade

11/01/2021

Boa tarde! Se a média do meu consumo mensal é de 539 kwh após a troca do relógio, como se chegou a um cálculo de consumo médio de 1.081 kwh como está na memória de cálculo? Não estou de acordo com o valor abusivo cobrado. Volto a reafirmar meu repudio por qualquer alegação de que tive algo a ver com tal irregularidade, sempre cumpri a lei e paguei todas as minhas contas em dia e nunca atrasei nada. Nunca realizei nada indevido ou ilegal relacionado ao fornecimento de energia Aguardo novo contato pára que se esclareça e seja revisto o cálculo realizado, não será paga nenhuma cobrança do TOI n. 9011431. Att. Camilla Rezende

Light Serviços de Eletricidade

Para: C. R.

11/01/2021

Prezados, Segue em anexo a resposta da manifestação. Cordialmente Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________

C. R.

Para: Light Serviços de Eletricidade

25/01/2021

Bom dia! Na memória de cálculo existe um erro, póis nela está dizendo que eu tenho 30 Secadores de cabelo em casa. Por isso essa conta absurda e errada. A Memória de cálculo de consumo apresentada não bate com a descrição dos equipamentos que tenho em casa e nem com o que foi informado ao técnico. Solicito uma visita técnica para refazer o cálculo de consumo. Até o cálculo ser refeito nenhum pagamento será realizado referente a esse TOI abusivo que está sendo cobrado com erro de cálculo de consumo comprovado. Já que existe divergência entre o que foi informado ao técnico e o que vocês descrevem na memória de cálculo. Att. Camilla da Silva Rego.

Light Serviços de Eletricidade

Para: C. R.

25/01/2021

Prezados, Segue em anexo a 2ª via da carta resposta. Cobrança correta. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que V. S.ª julgue necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________

C. R.

Para: Light Serviços de Eletricidade

26/01/2021

A carta que foi enviada em anexo não responde o meu questionamento sobre o cálculo que foi feito errado. Já que não possuo 30 secadores de cabelo em casa. Na memória de cálculo existe um erro, póis nela está dizendo que eu tenho 30 Secadores de cabelo em casa. Por isso essa conta absurda e errada. A Memória de cálculo de consumo apresentada não bate com a descrição dos equipamentos que tenho em casa e nem com o que foi informado ao técnico. Solicito uma visita técnica para refazer o cálculo de consumo. Até o cálculo ser refeito nenhum pagamento será realizado referente a esse TOI abusivo que está sendo cobrado com erro de cálculo de consumo comprovado. Já que existe divergência entre o que foi informado ao técnico e o que vocês descrevem na memória de cálculo. Att. Camilla da Silva Rego.