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Ligth com cobrança indevida e TOI sob coação .
Esta reclamação é pública
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P. C.
Para: Light Serviços de Eletricidade
Boa noite. A empresa ELLCA prestadora de serviços da LIGTH inspecionou e trocou sem pré aviso ou ordem de serviço, o medidor de energia antigo eletromecânico mod CBM 1426 da minha residência, alegando consumo baixo no dia 12/10/1020. A após execução do serviço com ameaça de corte e devido aos meus questionamentos durante a execução cheia de irregularidades, utilizando equipamentos aferidores sem lacres do INMETRO e sendo reparados no local, enviaram no dia 14/10/2020 uma carta justificando a necessidade do procedimento e cobrança de diferenças de faturas que já estavam pagas em dia e laudo de falsa comunicação de crime infundada. Alegando fraude de instalação de um resistor para redução de consumo, uma vez que ao assinar o relatório não consta tal situação, motivação ou qualquer registro policial. Fiz ocorrencia na ANEEL, a qual não se manifestaram até a presente data. Gostaria da Orientação desta empresa, pois fui assinante muitos anos e me inspirou em fazer uma extensão em Direito do Consumidor. Sds. Paulo Cesar.
Light Serviços de Eletricidade
Para: P. C.
Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2021. CDO – 0026/2021 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação CPTBR01154834-49 de 04/01/2021, encaminhado por essa associação em nome de PAULO CESAR DE SOUZA, cadastrado na Ouvidoria da Light sob nota de nº 1076150507, informamos que utilizamos vários critérios técnicos para a indicação de que uma unidade consumidora seja selecionada para inspeção, a qual é uma prática de rotina que visa avaliar, de forma preventiva, o estado das instalações elétricas e do equipamento de medição, pertinentes à fornecedora. É de competência da equipe técnica avaliar a necessidade, ou não, da substituição do medidor, evitando assim, futuros transtornos ao cliente. O equipamento de medição é de propriedade da distribuidora, o acesso deve ser permitido, também, para efetuar manutenção, por questão de segurança. Uma vez não havendo permissão ao acesso, trata-se de procedimento da empresa exteriorizar o medidor, não sendo necessária autorização do consumidor. Trata-se de procedimento da empresa informar ao consumidor no ato da inspeção que realizará a mesma, porém, não se faz necessário sua presença ou autorização. Desta forma, na inspeção realizada em 12.10.2020, foi encontrado medidor com erro de aferição, sendo aplicado o Termo de Ocorrência e Inspeção Nº 9384109. O medidor 758449 foi encaminhado para avaliação técnica e constatado: Lacres rompidos por intervenção de terceiros, permitindo acesso aos componentes internos do medidor. Medidor com resistores acoplados, por ação de terceiros, reduzindo o registro de consumo. Bloco de terminais quebrado. Medidor sem tampa de bloco de terminais. Medidor reprovado no ensaio de 0,5A., Erro de aferição de -74,88. O local foi normalizado no ato da inspeção, com a instalação do medidor 10072993. Desta forma foi efetuada a cobrança conforme Artigo 130, IV da Resolução Normativa ANEEL 414/2010, e o valor apurado para recuperação do consumo foi de R$450,93, o qual foi parcelado em 12 vezes. Diante ao exposto, a cobrança será mantida. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que V. S.ª julgue necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A. __________