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Duas contas no mesmo mês

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. P.

Para: Light Serviços de Eletricidade

18/02/2021

Todo mês é feito a medição da luz aqui de casa e é emitido a fatura para ser paga no mês seguinte. Simplesmente nesse mês de fevereiro de 2021, foi emitido 2 faturas no mesmo mês. Está incorreto, pois não posso pagar 2 faturas no mês, isso corresponde a uma cobrança indevida. Se o ano tem 12 meses, deveria pagar somente 12 faturas, como está vindo duas faturas no mês 02/2021, consequentemente irei pagar 13 faturas no ano de 2021. Solicito que essa cobrança seja revista e exijo uma resposta. Ao entrar em contato com a Light a atendente não soube me explicar o porque de 2 cobranças no mesmo mês e ainda me deixou esperando por 34 minutos e depois desligou o telefone na minha cara. Falta total de respeito com o cliente. Atendente: Silvana, no dia 18/02/2021 as 18:28. Prot.: 2165956578 Isso é uma cobrança abusiva, a Light deveria respeitar os seus clientes. "Destarte, o fornecimento de energia elétrica é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor como prestação de serviço público essencial, consoante disposto no art. 22 do CDC, verbis: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Em consonância com o art. 37 da Constituição Federal, o artigo supracitado determina que na prestação de serviço público, seja ele prestado pelo próprio poder público ou por particular, deve ser oferecido de forma adequada, eficiente e seguro, demais disso, contínuo para os acasos daqueles serviços tidos por essenciais, como é o caso da energia elétrica, água, telefonia, internet, entre outros."

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (1)

Light Serviços de Eletricidade

Para: J. P.

05/03/2021

Associação de Consumidores - Proteste Av. Lúcio Costa, nº 6.420, salas 101 a 106. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP 22.630-013 Rio de Janeiro, 05 de março de 2021. CDO – 240/2021 Prezado Defensor, Em atenção à Notificação Nº CPTBR01202407-92 DE 18/02/2021, encaminhado por essa defensoria em nome de JONNY GONCALVES PAULINO, cadastrado na Ouvidoria da Light sob nota de nº 1085604015, informamos que após análise apuramos que a unidade consumidora possuía data fixa para todo o dia 12 sendo alterada no dia 18/02/2021 para o dia 09 de cada mês. Salientamos que, isso ocorre de acordo com as diretrizes do artigo 124 da Resolução 414/2010, as datas entre as leituras devem ter um espaço de, no mínimo, 27 (vinte e sete) dias e no máximo de 33 (trinta e três) e a data de vencimento da fatura deve ser de 05 (cinco) dias úteis após a sua apresentação (exceto as classes Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 "dez" dias úteis). Ressaltamos que, as faturas dos meses de Janeiro e Fevereiro/2021 foram emitidas em conformidade. Mês Janeiro/2021 Emissão em 06/01/2021 Apresentação em 06/01/2021, como não havia tempo hábil para que o vencimento fosse dia 12/01/2021, o sistema jogou o vencimento para o mês seguinte, que foi dia 12/02/2021. Mês Fevereiro/2021 Emissão em 03/02/2021 Apresentação em 03/02/2021 devido ao período entre a apresentação e o vencimento escolhido possuía 05 (cinco) dias úteis, o vencimento ficou para o dia 12/02/2021. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que V. S.ª julgue necessários. Cordialmente, Ouvidoria da Light Serviços de Eletricidade S.A