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Defeito de Fábrica Note10

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

y. m.

Para: SAMSUNG

04/03/2021

Possuo um Galaxy Note 10, sempre fui usuário da marca e nunca tive problemas...Porém um dia tentei usar o telefone na piscina, o que durou menos de 10 segundos, assim que coloquei na água vi umas bolhinhas subindo e retirei imediatamente da água. Em seguida, a tela ficou preta e passei um dia sem conseguir usar o aparelho.No outro dia consegui ligar e gradativamente alguns problemas foram melhorando, o chip retornou, a telap arou de piscar, porém dois defeitos permaneceram, o touch com o dedo não serve mais pra uso e a bateria perdeu sua capacidade normal, e o carregamento não está normal, hora carrega hora não, geralmente so começa a carregar com o celular desligado.Tentei contato por vários meios, inicialmente pelo email da samsung, depois pelo consumidor.gov, porém fui ignorado...Relado um defeito de fábrica num topo de linha da marca e ainda sou ignorado.

Solução esperada

  • Troca
  • Reparo

Mensagens (2)

SAMSUNG

Para: y. m.

23/03/2021

Prezados, Boa tarde! Segue Resposta de CIP CPTBR01215762-61 São Paulo, 23 de Março de 2021. Ao PROTESTE ASSOCIACAO DE CONSUMIDORES, FA: CPTBR01215762-61 Reclamante: YURI VICTOR OLIVEIRA DE MEDEIROS Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA. Produto Modelo: SM-N970FZKDBTU Série: R58M94H5LSH Data da compra: 14.11.2019 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistência Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistência Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistência técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistência Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. A Reclamada esclarece ainda que é possível que o consumidor verifique um centro de reparo mais acessível, para análise e solução da demanda através do link: s:www.samsung.com/br/support/service-center/. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000 1260 Vinicius Henrique Analista BackOffice T +55 11 0800 941 2880 Ramal 107329 e-mail vinicius.hccosta @samsungsrv.com.br Nova São Paulo I I São Paulo/SP Brasil atento.com.br

y. m.

Para: SAMSUNG

29/03/2021

É até difícil de acreditar na resposta que obtive agora. A empresa se nega a corrigir o problema do seu produto só pelo fato de ele não ser Brasileiro. Mesma empresa, mesmo produto e simplesmente sou um cliente como ja havia dito antes ignorado e desprezado por aquela empresa que sempre defendi e sempre usei os produtos. Na hora que precisei de resposta tive que não podem fazer nada e uma boa sorte com este aparelho lascado que tens nas mãos. Parabéns, nunca imaginei passar por isso. Protocolo 31953738